DEMOCRACIA, LIBERALISMO E SOCIALISMO
Márcio Mota Miranda*
Judge Damon J. Keith (EUA – ago 2002)
"We cannot speak of democracy if we are not ready
to play by its rules.
The main aspect of democracy is the right of people to
change a government if they do not like it.”
Mohammad Khatami, Iran’s President ( ago 2002)
1. INTRODUÇÃO
O
presente trabalho não intenciona se aprofundar na discussão teórica sobre o
significado de democracia, liberalismo e socialismo, e sim abordá-los sobre o
enfoque de que mesmo doutrinas opostas, como as liberais e as socialistas,
consideraram a democracia compatível com seus próprios princípios, ou seja, uma
parte integrante do próprio credo. Segundo Norberto Bobbio, um liberalismo sem
democracia não seria considerado hoje um verdadeiro liberalismo; e um
socialismo sem democracia, um verdadeiro socialismo.
Dentro
desse contexto, pretende-se recorrer ao conceito de representação política, a
evolução histórica de seu princípio desde o Estado Medieval ao Estado Moderno
ou Nacional, e assim entender as doutrinas políticas dominantes no tempo, o
liberalismo de um lado e o socialismo do outro. Ao mesmo tempo, fica patente o
desenvolvimento da democracia e da sociedade nos regimes representativos, em
suas diversas direções, e o ideal democrático como elemento integrante e
necessário, mas não constitutivo, no socialismo.
Por
outro lado, mostra-se o significado que inovações tecnológicas e movimentos
intelectuais tiveram para proporcionar profundas mudanças ocorridas no
estamento social, econômico e institucional dos Estados. Como uma das
conseqüências, vê-se o papel decisivo que as novas “classes” sociais (burgueses
e trabalhadores) representaram, através do direito a representação, para a
evolução política nos séculos XVIII, XIX e XX.
Nas
considerações finais, apresenta-se o exemplo de dois Estados Nacionais, Estados
Unidos (EUA) e ex-União Soviética (URSS), que pela importância política,
econômica e militar dos últimos 50 anos, demonstram a assimetria no
desenvolvimento dos sistemas representativos, sejam eles liberais ou
socialistas. Por fim, através de uma sucinta análise da conjuntura política
atual, faz-se uma visão prospectiva dos sistemas e ideologias políticas.
2.
A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
A representação política é um “mecanismo político particular para a
realização de uma relação de controle (regular), entre governados e governantes”[i],
ou então, de forma mais completa, é “uma relação de caráter estável entre
cidadãos e governantes em razão da qual os segundos estão autorizados a
governar em nome e de acordo com os interesses dos primeiros e estão sujeitos a
uma responsabilidade política de seus próprios comportamentos frente aos mesmos
cidadãos, por meio de mecanismos institucionais eleitorais”[ii].
Ou seja, os governos, devem responder
por seus atos, obtendo sua legitimidade do processo ou mecanismo de
representação política.
Portanto, os representantes agem em nome e em defesa dos interesses que
cada um patrocina. As antigas "côrtes", "conselhos" ou
"estados gerais" existentes na Idade Média, que se reuniam
esporadicamente e que eram convocadas pelos monarcas como “consilia regis”
(conselhos privados do rei), não tinham poder nem caráter deliberativos. Nelas
estavam representados os que tinham interesses a defender: nobres,
proprietários, o alto clero e as corporações de ofícios e de mercadores. É uma
representação dos diferentes estreantes sociais, por isso chamadas de
estamental ou estamentária. Assinalam R. W. Carlyle e A. J. Carlyle que as
"côrtes" ou "estados gerais", como se chamavam
respectivamente na Península Ibérica e na França, levavam séculos entre uma
reunião e outra, convocadas somente quando, por uma transcendente questão de
Estado, era indispensável ouvir os diferentes estamentos sociais[iv].
Embora
servissem apenas para sancionar decisões reais, seus membros costumavam fazer
petições que, acolhidas pelo monarca sob a forma de cartas reais,
transformavam-se na principal fonte do direito da época. Essa tradição teve
origem na Inglaterra com a mais famosa delas, a chamada “Magna Carta”, de 1215.
Pela primeira vez, inscreveu-se o famoso princípio de "no taxation without
representation", ou seja, o monarca não poderia estabelecer novos impostos
ou aumentar os existentes, sem o consentimento dos representantes dos que
deviam pagá-los, o que constituiu uma primeira limitação aos poderes da
realeza. Essa forma de representação, apesar de limitada, pode ser considerada
a origem dos modernos parlamentos.
A "Revolução
Gloriosa", ocorrida na Inglaterra no ano de 1688, que precede em cerca de
um século a Revolução Francesa de 1789 e a Americana de 1776-1787, marcos da
vida parlamentar e dos sistemas representativos no mundo ocidental, é
considerada como o ponto de partida de um sistema político incipientemente
representativo. Ao contrário de suas sucessoras, porém, não foi uma revolução
burguesa e democrática, mas, como assinala Trevelyan, em sua obra “A Revolução
Inglesa”, um movimento de nobres e aristocratas: “(...) A expulsão de Jaime
[o autor refere-se ao rei inglês Jaime II, apeado do trono pela união de
conservadores e liberais] foi um ato revolucionário, mas, no entanto, o
espírito dessa estranha revolução era o contrário de revolucionário. Ela não
veio para acabar com a lei, mas para confirmá-la contra um rei violador das
leis. Ela não veio para coagir as pessoas a um modelo de opinião em política e
religião, mas para dar liberdade pela e sob a lei”. Como ele mesmo afirma,
"a mais conservadora de todas as revoluções da história foi também a mais
liberal".
A
liberdade de opinião, a liberdade religiosa e os fundamentos da liberdade
política foram as principais conquistas dessa revolução: "No campo do
pensamento da religião, a liberdade individual foi assegurada pelo abandono da
idéia partilhante de que todos os assuntos de Estado devam também fazer parte
do Estado-Igreja. A lei de Tolerância religiosa de 1689 permitiu o direito de
devoção religiosa, embora não de completa igualdade política para dissidentes
protestantes; e era tão forte o amplo e tolerante espírito da época, conduzido
pela Revolução, que estes privilégios foram logo aumentando na prática, embora
não em lei, para os católicos romanos, contra quem a Revolução foi, sob um
determinado aspecto, especialmente dirigida. A liberdade política do indivíduo
foi assegurada em um espírito semelhante, pela abolição da censura (1695), por
uma administração de justiça política mais pacífica e menos parcial, e por um
equilíbrio de forças entre os partidos “whig”, de cunho liberal, e “tory”, de
padrão conservador, sob cujas bandeiras rivais quase todo mundo, de alguma
maneira, encontrou abrigo. Desta forma, a idéia inglesa de distinção entre
liberdade de opinião e de direitos do indivíduo foi imensamente acrescida pela
característica peculiar desta Revolução.”[v]
A
“Revolução Gloriosa” foi importante para a história política e para a evolução
do direito constitucional, pois delineou, pela práxis e pela doutrina política
que a sustentou, o que mais tarde viriam a ser os governos constitucionais de
caráter representativo.
3. EVOLUÇÃO
POLÍTICA NO SÉCULO XVIII
Ao
contrário do que acontecia na Inglaterra, o século XVIII ainda era, na Europa
continental e na América, um período de apogeu do absolutismo monárquico. Entre
a metade e o fim deste século, no entanto, ocorrem sucessivamente, primeiro na
Inglaterra e depois em grande parte da Europa, duas mudanças que vão ser
decisivas para a evolução política do mundo ocidental. A primeira é a grande
transformação econômica e tecnológica que ficou conhecida como "Revolução
Industrial". A segunda é um amplo movimento de cunho intelectual que
gerou, simultaneamente, o Iluminismo e, no mesmo curso, o Enciclopedismo que
tinha por base o racionalismo de Descartes.
A
Revolução Industrial gerou um novo processo de produção econômica, calcado na
força motriz a vapor e nos aperfeiçoamentos tecnológicos que aumentaram em
escala geométrica a produção agrícola e industrial. Esta transformação sepultou
o feudalismo, na medida em que a economia passou do estágio agrário, em que o
meio de produção mais relevante era a terra, para a fase que ficou conhecida
como a do capitalismo mercantil e, mais tarde, como a do capitalismo industrial.
Desapareceram as corporações de ofício da Idade Média e, por conseqüência, a
sociedade que se baseava nos privilégios decorrentes da condição social de cada
indivíduo.
Do declínio da aristocracia, surgiu uma classe emergente, a burguesia,
que vai ter papel decisivo na evolução política dos séculos XVIII e XIX.
Simultaneamente,
o Iluminismo e o Enciclopedismo erodiam as velhas idéias e, com elas, os
princípios sobre os quais se assentava a velha ordem monárquica absolutista e
aristocrática, a começar pelo "direito divino dos reis" que
fundamentava a legitimidade monárquica.
De acordo com o que assinala Maurice Cranston[vi],
os teóricos políticos do Iluminismo francês se dividiam em três principais
correntes de opinião: os "realistas" liderados por Voltaire, os
"parlamentaristas" liderados por Montesquieu, e os
"republicanos" liderados por Rousseau. Tanto os realistas quanto os
parlamentaristas eram inspirados pela filosofia inglesa, e ambos encaravam o
sistema político inglês como um "espelho de liberdade". No entanto,
eles olhavam para diferentes filósofos ingleses, e encaravam o governo inglês
também de forma diferente: "Montesquieu e seus seguidores inspiravam-se
em Locke e o que eles admiravam na Inglaterra era a constituição estabelecida
pelo movimento revolucionário de 1689. Voltaire e seus amigos voltavam-se para
Francis Bacon e o que eles admiravam na Inglaterra, era menos o método de
governo parlamentar do que o sistema de liberdade civil e tolerância religiosa.
Montesquieu propunha adaptar a situação da França a políticas liberais para
dividir a soberania entre as autoridades do executivo, do legislativo e do
judiciário. Voltaire aspirava a realizar na França o sonho Baconiano de
soberania da razão, assegurado pelo progresso da ciência e da tecnologia, a centralização
do governo e a eliminação de toda forma de superstição[vii]“.
A teoria liberal de Montesquieu desvaneceu, quando ele morreu em 1755,
mas voltou a ganhar força alguns anos mais tarde. Ao mesmo tempo, o sucesso da
Revolução Americana em 1776 produziu um renascimento em torno da idéia de um
governo republicano que Rousseau entendia só ser possível, com sua tese da
"soberania popular", em pequenos Estados. Com a implantação da
república nos Estados Unidos, os europeus, e de forma particular os franceses,
que até então só associavam a idéia de república às antigas cidades gregas,
passaram a entender que essa aspiração podia ser também uma opção para eles. Em
1787, a constituição dos Estados Unidos tornou-se não apenas a primeira
constituição escrita do mundo, mas também o primeiro documento constitucional
que punha em prática o princípio da separação de poderes que Montesquieu havia
exposto e defendido há quase meio século. Não demorou para que a revolução
burguesa da França adotasse o mesmo princípio. Dividir os poderes do Estado era uma forma de conquistá-lo (artigo 16
da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789).
Ao
final do século XVIII, três grandes nações, Inglaterra, Estados Unidos e
França, tinham passado por profundas mudanças políticas e institucionais que,
direta ou indiretamente, eram fruto de dois irreversíveis movimentos, a
Revolução Industrial e o Iluminismo, e do fato social mais relevante da época
moderna: o surgimento de uma nova classe, a burguesia, cuja ascensão e predomínio
marcam o advento da era contemporânea.
4. A BURGUESIA E O LIBERALISMO
A
nova ordem burguesa, calcada nas concepções doutrinárias do Iluminismo, só
seria viável se contasse com instrumentos capazes de assegurar,
simultaneamente, quatro objetivos: (a) no campo político, controlar, submeter e
em seguida reduzir os poderes do absolutismo monárquico; (b) no campo social,
superar e banir os privilégios corporativos da Idade Média que beneficiavam a
nobreza, o clero e as corporações de oficio; (c) no campo econômico, assegurar
o livre mercado, o que implicava a liberdade de produzir e comerciar, sem a
interferência do poder político; e, finalmente, (d) no campo jurídico, garantir
a estabilidade das normas legais e do Direito, livres do poder regulador do
absolutismo, sem as quais o mercado não poderia prosperar.
Esse
conjunto de concepções, crenças e aspirações constituiu um amplo movimento de
idéias que ficou conhecido como Liberalismo. O liberalismo era a cosmovisão
burguesa sem a qual a nova ordem e a nova classe emergente não sobreviveriam.
Essa grande inflexão no curso da evolução histórica da humanidade teve que se
adaptar às condições objetivas peculiares de cada país, adotando matizes
próprios e diferentes em cada um deles.
Na
Inglaterra, onde despontou a Revolução Industrial, e onde já havia um antigo e
assentado sistema político com razoável predomínio parlamentar, a partir de
1688, a vertente principal foi de cunho econômico, de que se fez intérprete e
discípulo o escocês Adam Smith, com a obra clássica do liberalismo econômico “Inquérito
sobre as causas e origens da riqueza das nações”. A evolução se deu,
portanto, com a progressiva afirmação do sistema parlamentar, preservando-se a
monarquia, com a fórmula de que o "rei reina mas não governa".
Nos Estados Unidos, cuja origem histórica está ligada aos problemas da
intolerância religiosa entre os protestantes ingleses que emigraram para não se
curvar ao dogmatismo religioso, a vertente predominante foi de cunho político,
alentada pela circunstância de que, pela primeira vez no mundo contemporâneo,
se estava criando uma nova modalidade de sistema político diferente da
monarquia. A evolução não se processou na luta da afirmação do poder burguês do
parlamento contra o monarca, que não existia, mas sim em torno das funções, do
equilíbrio e do funcionamento dos poderes do Estado, em torno da engenharia do
novo sistema. Tratava-se do desafio não só de harmonizar os poderes segundo sua
especialização, como preconizavam Locke e Montesquieu, mas também de equilibrar
os poderes entre a União e os Estados, a clássica discussão entre
"unionistas" e "federalistas".
Na França, onde o absolutismo tinha atingido o seu ápice com a expressiva
afirmação de Luís XIV - LÉtat cést moi - e onde a revolução burguesa adquiriu
os contornos mais radicais e repressivos, os caminhos da nova ordem foram menos
nítidos e, por conseqüência, mais pendulares, oscilando entre o Bonapartismo
absolutista que se seguiu à revolução de 1789, e a ambição republicana de
Condorcet, que só tardiamente se realizou de forma muito menos nítida do que
nos Estados Unidos. Por essa razão, e principalmente pela circunstância de que
os privilégios feudais e da Igreja estavam mais arraigados, sendo muito mais
difíceis de erradicar, a vertente principal é, sobretudo, de cunho social, que
abrange, da fase do "Terror", no período revolucionário, até o
movimento de 1848 e a "comuna de Paris" de 1871, cujos profetas são
os socialistas utópicos como Saint-Simon e Fourier, ou o anarquista Proudhon.
A luta da burguesia para dominar e exercer o poder, usando o parlamento
como instrumento, é assim descrita por Reinhard Kühln[viii]:
"O primeiro objetivo concreto
da burguesia consistia em apoderar-se do poder legislativo, com o fim de que
esta divisão de poderes debilitasse os atributos do soberano. É claro que esta
solução constitucional só podia ser uma fase de transição. A lógica interna da
idéia liberal, assim como a necessidade social, tinham como finalidade submeter
o poder executivo aos representantes do povo e eliminar assim a monarquia, para
converter o estado autoritário em uma comunidade legal desprovida de poder. O parlamento constitui a instituição
central do estado liberal.(...) Este modelo de parlamentarismo pressupõe que,
dentro do parlamento, não existe nenhum contraste profundo de interesses
sociais, senão exclusivamente diferenças de opinião, fáceis de superar em uma
discussão. (...) A tarefa concreta do parlamento consiste no controle do poder
executivo, para evitar ingerências arbitrárias no âmbito social e uma
perturbação da vida econômica, deixada em mãos dos interesses financeiros
privados do indivíduo. O poder executivo só entraria em ação, como conseqüência
de uma lei aprovada pelo parlamento. Assim, pois, segundo a idéia liberal, não
se trata de um equilíbrio de poderes, senão de um predomínio do "poder
supremo" (Locke): o poder legislativo constituído pelos representantes do
povo”.
Entenda-se
que os "representantes do povo", a que se refere Kühln, são os
representantes da burguesia, mercadores, industriais, banqueiros e
proprietários de terra, que pagavam os tributos e contribuíam para a manutenção
dos encargos do Estado. O parlamento é assim concebido e constituído, isto é,
dotado de poderes efetivos para controlar o executivo e limitar os seus poderes,
oriundos da burguesia e do liberalismo. A grande transformação do sistema
político idealizado e materializado pelas revoluções burguesas do século XVIII,
porém, não consistiu apenas nessa nova concepção política em que se assentou a
nova ordem burguesa, mas na instituição de um regime político representativo,
em que os governos se tornaram ao mesmo tempo, laicos e responsáveis, ainda que
essa representatividade fosse limitada a uma só classe: a dos burgueses.
Na
medida em que adquiriram poderes, duas alterações fundamentais ocorreram na
natureza e na função, tanto dos parlamentares, quanto dos próprios parlamentos.
Em primeiro lugar, os deputados designados pelos eleitos, já não tinham que
pleitear em nome de seus constituintes, mas, ao contrário, tinham que decidir
por eles. Em segundo lugar, os parlamentos, que eram assembléias que
representavam os eleitores, perante o soberano, isto é, perante o Estado,
passaram a exercer parte dessa "soberania" e, por conseqüência,
passaram a integrar o Estado, a fazer parte dele.
5. O DIREITO À REPRESENTAÇÃO
A tomada do poder pela burguesia representou um sistema limitado e não
universalizado do voto. Utilizava-se o chamado "voto censitário",
isto é, podiam votar apenas aqueles que atendessem aos requisitos estabelecidos
para participarem do chamado "censo eleitoral". O censo era exigido
não apenas para os que podiam votar, mas também para os que podiam ser votados.
Por esse instrumento, a burguesia excluía do eleitorado a maior parte da
população. A Constituição brasileira do Império, de 15 de março de 1824, é um
exemplo típico. Como a eleição era em dois graus, as exigências de renda eram
crescentes. Assim, podiam votar nas eleições primárias, os que tivessem de
renda líquida anual 100 mil réis, por "bens de raiz, indústria, comércio
ou emprego" (art. 92, inciso 5) e nas eleições de deputados, senadores e
assembléias provinciais, os que tivessem de renda, ao mesmo título, 200 mil
réis (art. 94, inciso 1). Para que fossem eleitos deputados se exigia dos
candidatos renda anual de 400 mil réis (art. 95, inciso 1), e para senadores
renda de 800 mil réis, além da idade mínima de 40 anos.
A realidade econômica e social do liberalismo que serviu de base às
reivindicações da burguesia, se encarregou de mostrar que o novo sistema,
embora representasse um avanço sobre o absolutismo, era extremamente limitado
como solução política para os tempos que estavam por vir. A sociedade estava
estruturada de forma inteiramente hierárquica. A formação da vontade política
ficou limitada, de fato, aos estamentos superiores.
O
antagonismo representado por essa desigualdade de cunho político, econômico e
social, se acentuou em meados do século XIX. O operário assalariado só dispunha
do esforço de seu trabalho, tinha que aceitar necessariamente as condições
impostas pelo empregador (soldo e horário) se não queria cair vítima da fome. O
“princípio liberal” proibia toda intromissão do Estado e, assim sendo, toda
legislação de proteção ao trabalhador e qualquer forma de associativismo dos
operários. Tudo em prol da "livre concorrência", resultando na
exploração destes em nome da liberdade!
Além
desse enorme contra-senso, a aceleração do sistema produtivo, sobretudo depois
da descoberta e utilização de uma nova fonte de energia - o carvão - conhecida
como a "segunda Revolução Industrial", gerou outra forma de
desequilíbrio na sociedade e na economia, com imediatas repercussões políticas.
Assim como o fim da Idade Média provocou durante o absolutismo o declínio da
atividade agrícola e o predomínio do chamado "mercantilismo", que era
a forma inicial do capitalismo até o século XVIII, também o fim do absolutismo
e o advento da era burguesa levaram ao predomínio do capitalismo industrial que
foi preponderante sobretudo na Inglaterra, na França e nos Estados Unidos no
século XIX. Tudo isso foi acompanhado de um enorme desemprego no campo que
estava se mecanizando, levando a um incontrolável e incomensurável processo
migratório do campo para a cidade. Isso aumentava a oferta de mão-de-obra para
a indústria e provocava a conseqüente desvalorização dos salários, aumentando a
miséria e agravando as duras e indescritíveis condições de trabalho da época.
O efeito político desse desequilíbrio no quadro de distribuição
demográfica foi, sobretudo na Inglaterra, uma assimetria notória entre poder
econômico e poder político. A representação era calcada na base geográfica dos
distritos que correspondiam, via de regra, a uma área rural, um burgo ou um
condado. Os distritos rurais que perderam cada vez mais poder econômico e
população, ficaram com mais representação no Parlamento, enquanto as novas
cidades de base industrial, a medida que aumentavam sua significação econômica
e seu peso demográfico, terminavam com pouca representatividade. Eram os
chamados "burgos podres".
Enquanto
os interesses políticos, econômicos e sociais eram os mesmos, no início da
ascensão burguesa (assentados na propriedade, genericamente), o esquema
político do parlamento burguês era simples e notório. Na medida em que se
acentuaram o peso e a influência dos industriais, cada vez mais ricos,
prósperos e poderosos, as divergências entre os diferentes segmentos (agrícola,
mercantil, financeiro e industrial) se transformaram em conflitos. Por isso,
duas questões cruciais emergiram entre meados do século XIX e o início do
século XX, como fundamentais para a continuidade dos sistemas políticos
parcialmente representativos, idealizados pela burguesia, com base nos
postulados do liberalismo: necessidade de uma reforma eleitoral e a
"questão social".
O
segundo problema, a questão social, era bem mais complexo. O desequilíbrio
estava na estrutura e na lógica da concepção do modelo liberal-burguês de
organização do sistema representativo. O poder era um vértice apoiado numa base
eleitoral excessivamente estreita de proprietários, formada de alguns milhares
de votantes, enquanto abaixo dela se situava uma outra muito mais ampla e cada
vez mais reivindicativa, formada por milhões e milhões de trabalhadores
excluídos do corpo eleitoral. Rapidamente essa massa de excluídos, da mesma
forma que a burguesia o fizera, entendeu que, sem poder político, não sairia da
penúria em que se encontrava. A partir dessa constatação, lançou-se contra o
sistema, valendo-se das mesmas armas que, um século antes, tinham usado os
burgueses para derrubar o bastão do absolutismo: o direito a representação.
6. DA DEMOCRACIA LIBERAL À SOCIAL-DEMOCRACIA
“De um
lado, tiveram acesso à vida forças industriais e científicas que nenhuma época
anterior, na história da humanidade, chegara a suspeitar. De outro, estamos
diante de sintomas de decadência que ultrapassam em muito os horrores dos
últimos tempos do Império Romano. Em nossos dias, tudo parece estar impregnado
do seu contrário”.
Marx
A
visão crítica da sociedade liberal se desenvolveu desde o início do capitalismo
industrial, nos primeiros anos do século XIX. Na França, três nomes são
particularmente importantes neste período: Charles Fourier (1772-1837),
Claude-Henry de Rouvroy Saint Simon (1760-1825) e Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865);
enquanto na Inglaterra o mais destacado é Robert Owen (1771-1858). Esses
pensadores e intelectuais que entendiam ser possível, através de diferentes
táticas, conciliar o capitalismo industrial burguês com as necessidades sociais
dos operários, terminaram conhecidos pela designação pejorativa que lhes
atribuiu Karl Marx (1818-1883): os "socialistas utópicos". Marx e
Friedrich Engels (1820-1895), pensadores alemães que passaram grande parte da
vida na Inglaterra, tornaram-se os maiores críticos desse grupo.
Essas
duas correntes do socialismo, em sua luta contra a ordem liberal-burguesa,
tornaram-se, por motivações filosóficas
ou por concepções doutrinárias ou por visões estratégicas distintas,
adversários políticos inconciliáveis na Europa. Dos socialistas utópicos,
surgiram três grupos de partidos que ainda hoje têm significativa influência e
poder nos principais países da Europa ocidental: os socialistas democráticos
(não marxistas), os sociais-democratas alemães e os trabalhistas ingleses. Os socialistas
da corrente marxista foram os responsáveis pelos partidos comunistas que,
depois da revolução de outubro de 1917, na Rússia, tornaram a sua vertente
socialista conhecida como a do socialismo real. Distantes de ambas as
correntes, estão os anarquistas de Proudhon e Mikahil Bakunin (1816-1877) que,
entre 1869 e 1872, lutaram contra Marx pelo controle da Primeira Internacional.
Esses “diferentes” socialistas, que constituem a esquerda do espectro
ideológico político na Europa, foram responsáveis não só pela organização e
pelo desenvolvimento dos movimentos operário e socialista, mas sobretudo pela
tentativa de internacionalização desse movimento e dessas correntes
filosóficas, de larga e duradoura influência em todo o mundo. Todos, a seu
modo, contribuíram para as transformações da democracia liberal-burguesa que
ocorreram entre o fim do século XIX e as duas primeiras décadas do século XX e
que, em última análise, terminaram gerando a transição da democracia liberal
para a social-democracia.
Essas
transformações são fundamentalmente duas: de um lado, a universalização do
direito de voto e a implantação do sistema eleitoral proporcional e, do outro,
o surgimento dos partidos de massa como instrumentos de mobilização, de
canalização e de disputa do processo eleitoral. Ao mesmo tempo em que essas
transformações ocorriam no campo político, na área social a crescente
mobilização do proletariado urbano gerou também significativas mudanças
políticas decorrentes da organização e do desenvolvimento do movimento
sindical. Essa mudança é tão visível na Inglaterra, um país tradicionalmente
bipartidário, que pode ser observada no próprio quadro partidário, em que o
Partido Liberal virtualmente desaparece do mapa para dar lugar ao surgimento do
Partido Trabalhista (Anexo A).
A
universalização não se conseguiu sem luta e sem muita resistência. Com a
exceção da França, onde a conquista é do século XIX, na maioria dos demais
países europeus esse direito só foi reconhecido nas primeiras décadas do século
XX: na Bélgica ocorreu em 1893, na Dinamarca em 1918, na Finlândia em 1906, na
Inglaterra em 1918, na Itália, em 1919, na Noruega em 1913, nos Países Baixos
em 1917 e na Suécia em 1921[x].
A universalização do voto no Brasil só foi reconhecida, com exclusão dos
analfabetos, pelo Código Eleitoral de 1932 que, também, assegurou o voto
feminino.
A
nova “população” de eleitores, especialmente depois da Primeira Guerra Mundial,
levou os partidos a assumirem um novo e decisivo protagonismo político, sem o
qual seria impossível continuar operando um sistema representativo idealizado
para lidar com algumas centenas de milhares de eleitores que, de um momento a
outro, passaram a ser dezenas de milhões. As novas pressões, decorrentes dessa
mudança substancial, terminaram impondo a superação do modelo liberal
não-intervencionista que cedeu lugar a uma nova concepção, impensável sob o
liberalismo do século XIX, o Estado social, longamente preconizado pelos sociais
democratas, socialistas e trabalhistas na Europa. Essa transformação, embora
significasse enormes avanços nas condições sociais do trabalho, representadas
pela jornada de trabalho de 8 horas, seguro-saúde, seguro-enfermidade,
seguro-invalidez e a generalização de um sistema público de previdência que se
universalizou depois da Segunda Guerra Mundial, não provocou alterações
significativas na estrutura econômica do capitalismo. Em muitos casos, foram,
inclusive, concessões visando a harmonizar os conflitos de classe que se
agudizavam em todo o mundo desenvolvido.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
transformação econômica e tecnológica e o movimento intelectual que ocorreram
na Europa, no século XVIII, foram responsáveis por profundas mudanças
políticas, institucionais e sociais e, conseqüentemente, pelo desenvolvimento
histórico dos sistemas representativos nos séculos seguintes no ocidente, onde
se deu à transição da liberal-democracia à social-democracia, apesar de não ter
sido simétrico nem linear. Os países da Europa ocidental foram capazes, por
circunstâncias históricas, de criar, desenvolver e manter, de forma mais ou
menos estável, as principais características desse sistema, ao longo dos
últimos duzentos anos. Contudo, isto não significa que a trajetória tenha sido
a mesma. Em primeiro lugar, é indispensável ressalvar os interregnos dos surtos
totalitários que foram, quase sempre, com maior ou menor intensidade,
generalizados entre a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. Em seguida,
assinalar que houve, em todos eles, peculiaridades que quebram essa aparente
unidade na transição de um sistema a outro.
Feitas
essas ressalvas, é preciso destacar os dois casos extremos que destoam desse
conjunto: o dos Estados Unidos e o da União Soviética. Ambos constituem, ao
mesmo tempo, casos particulares na evolução dos sistemas representativos desses
dois últimos séculos e situações peculiares, pela importância que ambos
adquiriram, nos últimos cinqüenta anos, em razão do confrontacionismo que levou
a bipolarização do mundo e a uma tardia distensão que só teve desfecho com o
fim do socialismo real em 1989.
Não
se pode dizer que o sistema político americano tenha levado a criação de um
"Estado social", como na maioria dos países europeus. Mas não se pode
negar que, a despeito da preponderância do capitalismo, como forma de
organização econômica, exista hoje nos Estados Unidos, uma sociedade de
bem-estar social, pela qual é responsável, em grande parte, o crescente
intervencionismo do Estado. No entanto, a evolução do sistema social americano
é menos uma conseqüência da atuação do sistema político, como ocorreu na Europa
ocidental, do que da vigorosa e agressiva ação sindical. O sindicalismo
americano cresceu e se desenvolveu não só a margem, mas até mesmo contra o
"establishment" político e econômico, a estrutura sindical terminou
se tornando a mais poderosa e a mais articulada do mundo. Seu poder de
barganha, nos momentos da prosperidade, foi decisivo para tornar a negociação
das condições de trabalho e da remuneração dos trabalhadores, um processo
autônomo dentro do Estado em que a interferência do Governo é mínima.
O que na realidade provocou o advento de um grau mais
acentuado de intervenção do Estado na economia e no processo de proteção social
foram razões econômicas. Primeiro, a grande crise de 1929 que mostrou a
fragilidade do mercado como mecanismo de auto-regulação do sistema econômico. E
em segundo lugar as idéias de Keynes acolhidas por Roosevelt que, para
enfrentar a crise, se viu forçado a estimular medidas de incentivo, proteção e
estímulo à economia.
É
claro que, com o protagonismo americano depois da Segunda Guerra Mundial,
terminaram consolidando as conquistas sociais que um poderoso sistema sindical
tratou de obter, de forma agressiva, estimulada pela disputa das poderosas
centrais sindicais. Trata-se, portanto, de uma trajetória inteiramente diversa
da que ocorreu em outras partes do mundo. O sistema político americano não foi
diretamente afetado nem influenciado por essas mudanças que, muitas vezes,
puseram em confronto o estamento político com as poderosas lideranças sindicais
do país. Não se pode dizer, portanto, que tenha havido uma transição do estado
liberal para o estado social, na medida em que a estrutura capitalista do país
não se viu afetada por nenhuma grande mudança política. Além disso, os partidos
políticos americanos não sofreram, como na Europa, uma transformação
qualitativa. Sua evolução histórica é, por conseqüência, muito mais
"linear" do que nos países europeus.
O
caso da URSS também é assintomático. A Rússia entrou no século XX com um regime
autocrático que começou a ser abalado em 1905, até a irupção comunista de 1917.
Desta maneira, a transição política do país não passou por uma fase burguesa.
Até 1917, o socialismo e o comunismo não eram mais do que concepções
filosóficas e ideológicas. Entre a publicação do manifesto comunista de 1848 e
a revolução, tinham se passado apenas 69 anos, algo muito diferente do que
tinha sido a lenta evolução entre o absolutismo e o advento da burguesia e
entre a liberal e a social democracia. Quando Lenin assumiu o poder, ele não
tinha apenas que construir um novo Estado, tinha que conceber e pôr em prática
a experiência de uma nova economia e de uma nova sociedade, sem que pudesse se
valer de qualquer experiência concreta anterior. A "ditadura do
proletariado" tinha que passar por uma prova concreta a qual se devia
somar uma longa, 1acerante e desgastante guerra civil.
Tem
que se levar em conta ainda que Marx foi um poderoso pensador, um eficiente
crítico social, um economista erudito e um filósofo criativo, capaz de
cristalizar suas idéias no intervalo de apenas 31 anos que medeiam entre a
publicação de sua primeira obra, “Manuscritos econômicos e filosóficos”, em
1844, e a “Crítica do Programa de Gotha”, em 1875, oito anos antes de
sua morte. Em toda a sua criação intelectual, porém, Marx não criou uma teoria
do Estado, embora tivesse sido capaz de contribuir, de forma marcante, para
enriquecer a filosofia política, a ideologia e a economia do século XIX, com
enormes repercussões em todo o século XX. Essa tarefa coube a Lenin. É fácil
compreender porque Marx não se preocupou em "configurar" ou idealizar
uma nova forma do Estado. O Estado, em toda a sua criação, é uma entidade
dispensável, tendente a desaparecer, quando se atingisse o estágio final da
evolução do socialismo, para então se chegar ao comunismo.
O
resultado da convergência de todas as circunstâncias em que se viu envolvido
Lenin, quando teve que assumir o poder, não poderia resultar em algo diferente
do que ocorreu depois de sua morte e da ascensão de Stalin: o surgimento de um
Estado forte, configurado numa férrea Federação. Em outras palavras, o primeiro
Estado comunista do mundo não tinha um modelo original de organização política,
mas seguia, ao contrário, pelo menos na forma, o modelo burguês de organização
dos poderes, em que a única novidade era a simbiose Estado-partido. Assim como
o capitalismo tinha as suas contradições internas, apontadas argutamente por
Marx e seus seguidores, também o socialismo real tinha as suas, na medida em
que se tratava de uma nova economia, sem propriedade privada, e uma nova
sociedade, aparentemente sem classes, vestidas de uma roupagem burguesa, no que
diz respeito à configuração do Estado e à estruturação do governo.
Evidentemente ainda é cedo para se analisar as causas e as razões que
levaram ao desmoronamento de uma estrutura de poder que parecia monolítica e
sólida, para durar séculos e que não conseguiu, sequer, comemorar seu
centenário.
O que há de singular no caso da URSS é que se trata, como nos Estados
Unidos, de uma evolução sem transição. Isto não quer dizer, obviamente, que o
sistema político tivesse algo a ver com a democracia liberal, ou com o sistema
político burguês. O direito e a liberdade das liberais democracias eram
considerados "valores burgueses" e, como tal, incompatíveis com a
nova ordem socialista. O próprio conceito de representação foi adaptado para se
compatibilizar com o novo sistema, adotando-se uma representação de caráter
sociológico com todas as limitações de sua aplicação prática, ao lado de uma
representação federativa, no caso do Soviete das Repúblicas. Outra limitação
foi a adoção do sistema de partido único que transformou o PCUS num caso
estritamente diferente dos partidos burgueses e de massa.
Por fim, observa-se que o mundo ocidental no novo século ainda procura
uma identidade política capaz de lhe proporcionar os alicerces necessários ao
seu desenvolvimento social, econômico e ao combate às desigualdades, sejam elas
dentro dos Estados, ou seja, entre nações. Ademais, novos atores surgem,
através das corporações, organizações e organismos supranacionais,
internacionais, multinacionais e transnacionais, para limitar a soberania e
disputar o poder com os governos dos Estados nacionais. O direito universal à
representação, que no passado foi responsável pelas grandes mudanças políticas
e institucionais, parece enfraquecido e desacreditado pelas “massas”. O desinteresse
crescente dos cidadãos pelo processo eleitoral demonstra isso. O movimento
pendular entre a “democracia liberal”, dedicada quase que exclusivamente à
regulação da sociedade civil, e a “democracia social”, representada por um
Estado de Bem-Estar, além da sempre presente tentação pela solução do Estado
totalitário, provavelmente continuará sendo motivo de disputa ideológica e o
paradoxo da civilização no século XXI.
*
Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, oficial de Marinha no posto de
Capitão de Mar e Guerra. Além de todos os cursos de carreira, possui o Curso de
Especialização em Assessoria Parlamentar : “Processo Legislativo e Relações
Executivo/Legislativo” da Universidade de Brasília (1996). Márcio Mota Miranda,
oficial de Marinha no posto de Capitão de Fragata.
[i] Verbete
"Representação Política". BOBBIO, N., MATTEUCI, N. e PASQUINO, G. ,
Dicionário de Política. Editora UnB, Brasília (1999), 12a. ed., v.2, p. 1102.
[ii] COTTA, M. Manual de ciência política, Alianza
Universidad Textos, 2a. ed., Madrid, (1991), p. 272.
[iii] JOUVENEL, B.
As origens do Estado Moderno - Uma história das idéias políticas no século XIX,
Zahar Editores, Rio de Janeiro, (1978), p. 328 e segs.
[iv] “A History of
Medieval Political Theory in the West”, London, Blackwood (1950), cap.9.
[v] TKEVELYAN, G.,
A Revolução Inglesa, Editora UnB, Brasília, (1982), p. 6 e segs.
[vi] “The Blackweel
Encyclopedia of Political Thought, Blackwell Publishers, London, (1994), p. 166
e segs.
[vii] “The Blackweel
Encyclopedia of Political Thought, Blackwell Publishers, London, (1994), p.
167.
[viii] Modelos de
dominação pública - O Liberalismo. Cap. III, na obra coletiva coordenada por
Wolfgang Abendroth e Kurt Lenk, Introducción a la Ciência Política, Editorial
Anagrama, Barcelona, (1971), p. 67 e segs.
[ix] VON BEYME, K., Los Partidos Políticos en las
Democracias Occidentales. CIS/Siglo veitiuno, Madrid, (1986), p. 20.
[x] VON BEYME, K., Los Partidos Políticos en las
Democracias Occidentales. CIS/Siglo veitiuno, Madrid, (1986), p. 21.
·
ALVES
FILHO, Aluizio. Sobre o advento da neoliberal democracia. Artigo.
·
BOBBIO,
N., MATTEUCI, N. e PASQUINO, G., Dicionário de Política. Editora UnB,
Brasília (1999), 12a. ed., v.1.
·
COLE, George Douglas. “Que é socialismo”. In: Crespigny, Anthony e Cronin, Jeremy (orgs). Ideologias políticas. Brasília: UNB, 1999.
·
HAYEK, Friedrich August. “Os princípios de uma ordem
social liberal”. In: Crespigny, Anthony e Cronin, Jeremy (orgs). Ideologias políticas. Brasília: UNB, 1999.
·
IANNI,
Octavio. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Editora Civilização
Brasileira, 1995.
·
NOGUEIRA,
Octaciano. Teoria e Prática da Representação. Texto, UNB, Brasília,1996.
·
SARTORI,
Giovanni. Teoria Democrática. São Paulo: Editora Fundo de Cultura, 1965.
·
WEFFORT,
F., Qual Democracia?, Companhia das Letras, São Paulo (1994), 1a.
reimpressão.
Anexo
1885-1971[x]
Eleições |
% liberais |
% Socialistas |
% Outros |
1885 1886 1895 1900 1906 1910 1918 1923 1924 1931 1935 1945 1950 1951 1955 1959 1964 1967 1971 |
47,4 45,0 45,7 45,0 49,4 43,5 13,0 18,9 23,6 06,7 06,8 09,0 09,1 02,5 02,7 05,9 1 1,2 08,5 07,5 |
--- --- --- 01,3 04,8 07,0 21,4 30,7 33,3 29,3 38,1 48,3 46,1 48,8 46,4 43,8 44,1 47,9 43,0 |
52,6 55,0 54,3 53,7 45,8 49,5 65,6 50,4 43,1 64,0 55,1 42,7 44,8 48,7 50,9 50,3 44,7 43,6 49,5 |
[x] "Apud" VON BEYME. K. Los Partidos Políticos en las Democracias Occidentales. CIS/Siglo veitiuno, Madrid
(1986), p. 52 e 100.
Resumo:
O
trabalho aborda “democracia, liberalismo e socialismo” sob o enfoque de que
mesmo doutrinas opostas, como as liberais e as socialistas, consideraram a
democracia compatível com seus próprios princípios.
Nesse
contexto, recorre ao conceito de representação política, sua evolução histórica
desde o Estado Medieval ao Estado Moderno ou Nacional, e apresenta as doutrinas
políticas dominantes no tempo, o liberalismo de um lado e o socialismo do
outro.
Mostra
o desenvolvimento da democracia e da sociedade nos regimes representativos, em
suas diversas direções, e o ideal democrático como elemento integrante e
necessário, mas não constitutivo, no socialismo. Por outro lado, verifica que
inovações tecnológicas e movimentos intelectuais provocaram profundas mudanças
no estamento social, econômico e institucional dos Estados, ressaltando o papel
das classes sociais, burgueses e trabalhadores, para a evolução política nos
séculos XVIII, XIX e XX.
Por
fim, apresenta a assimetria no desenvolvimento dos sistemas representativos em
dois Estados Nacionais, Estados Unidos da América e ex-União Soviética , e faz
uma sucinta análise da conjuntura política atual, com uma visão prospectiva dos
sistemas e ideologias políticas.
Palavras-chave: burguesia,
democracia, estado, iluminismo, liberalismo, socialismo.