RESENHA
Zimmermann, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Ed. Lumen
Juris, 2002, RJ.
por
Nilson Soares
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Quem lê os capítulos introdutórios
da obra CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL do prof. Zimmermann logo se surpreende
com o acerto nas definições de complexos conceitos em linguagem sóbria e
concisa, assim procede, por exemplo, ao referir-se à sociedade política, ao
Estado e ao ideal da Democracia.
Nada de espantoso para nós... Um
autor cujo jurisdicismo decorreu de sua formação de crítico ferrenho, ou em outras
palavras, primeiro intelectual daí decorreu o jurista.
Postura rara nos dias de hoje, um
mundo de juristas que vêem o fenômeno jurídico como um saber tautológico e
isolado.
Em seus artigos e numa sua outra
obra não menos valorosa, TEORIA GERAL DO FEDERALISMO DEMOCRÁTICO, é marcante a
proposta subjacente do mestre em cotejar o jurídico com o sociológico, com o
político, com o histórico, com o filosófico e outros campos do saber. Suas
reflexões e a abundante, porém seleta, referência bibliográfica denunciam esse
fato, há nomes como Burdeau, Bobbio, Duverger, Dahl, e para não ficar nos
estrangeiros, imortais e acadêmicos consagrados como Vianna, Damatta, Pain e
Alves Filho. Com razão seu esforço, o direito não basta a si, e sem medo de
vacilos, podemos dizer que o direito, a “ciência da palavra”, é um saber
essencialmente interdisciplinar.
Desta forma, consciente do rumo
dos acontecimentos de seu tempo, o professor se impele ao auxílio de outras
disciplinas, o fenômeno jurídico é teleológico, a lei e especificamente o
método processual não são um fim em si mesmos, ademais numa época em que os
métodos processuais são utilizados não como um meio seguro da solução das
controvérsias e sim como retardo de decisões definitivas à legião de
jurisdicionados que sofrem com os pesados encargos do acesso a justiça.
O CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
é eminentemente teórico impregnado por uma prosa amistosa capaz de discorrer
sobre tributação e orçamento (parte X) sem a aridez indesejável comum ao
assunto.
Os trabalhos teóricos sempre serão
necessários. A crise das instituições com que o Brasil se habituou, numa
letargia deplorável, nos convence de que não basta existir formalmente as
instituições é preciso fundamentá-las e inspirar a sociedade a protegê-las.
Rondando a beira de uma nova
edição, com poucos meses de lançamento, a obra já nasceu indispensável.
Certamente prova uma grande afinidade com os leitores ou a tolerância dos
mesmos com visões, não poucas vezes contundentes, como a que se lê na página.
10, da edição atual, sobre o socialismo.
O Curso revela um autor de
espírito desafiador, concebe um trabalho teórico abrangente sobre o vastíssimo
Direito Constitucional e num gesto de profunda honestidade, admite abertamente
sua concepção acerca do desenvolvimento da formação econômico-social-política
do mundo. Como um liberal convicto põe à prova sua posição política sem receio
de retaliações de eventuais leitores não afeitos a tolerância ou a liberdade.
Um trabalho honesto, necessário
aos juristas e aberto aos não juristas que não encontrarão dificuldades em
lê-lo e compreendê-lo.
Por derradeiro, vale o conjunto da
obra do jovem professor também como uma advertência ao tipo juristas que
lamentavelmente são expelidos em escala industrial por muitos cursos que visam
não a formação de um saber sistemático do direito e de outros saberes afins e
sim uma formação utilitarista voltada para um mercado de trabalho que presumem
existir. Treinamento de técnicos e não formação de juristas.
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Advogado no Rio de Janeiro, Prof. de Direito Internacional Público - UNIABEU e
mestrando em Ciência Política pela UFRJ – IFCS.