LULA PRESIDENTE:
Uma Reflexão Sobre a Democracia no Brasil
Os que sabem dar a verdade à sua pátria
não a adulam, não a iludem, não lhe dizem
que é grande, porque tomou Calicut; dizem-lhe
que é pequena porque não tem escolas. Gritam-lhe
sem cessar a verdade rude e brutal. Gritam-lhe:
tu és pobre, trabalha! tu és ignorante, estuda!
tués fraca, arma-te!
(Eça de Queiroz)
Ao meu amado avô Francisco Alves Ferreira, a
quem eu devo as primeiras luzes sobre a
política.
Depois da vitória do presidente de honra do PT,
Luís Inácio Lula da Silva, um torneiro mecânico e antigo líder sindical de
orientação esquerdista, no pleito à Presidência da República Federativa,
algumas perguntas quase que se impõem: a democracia brasileira evoluiu? Será
que a vitória do operário de esquerda que, derrotando o economista letrado, se
eleva ao mais alto cargo da República, representa uma factível evolução do
espírito publicista do cidadão brasileiro? Ou será mais uma manifestação da
orientação carismático-personalista do eleitorado pátrio, potencializada pelo marketing
profissional das campanhas políticas? Em fim, o que a vitória de Lula em si
representou e representa para a democracia nacional?
Não temos a ambição de
responder a essas difíceis indagações, e nem é esse o nosso objetivo, porém,
tentaremos propor uma reflexão a partir do pensamento de dois ilustres
pensadores políticos, ambos sociólogos e juristas, um do século XIX, o francês
Alexis de Tocqueville, outro do XX, o brasileiro Francisco José de Oliveira
Vianna.
2 – A instituição da
democracia na América do Norte e no Brasil, em Tocqueville e
Oliveira Vianna.
2.1 - Tocqueville
Um dos mais respeitados escritores políticos do
século XIX, Alexis de Tocqueville, autor da obra A Democracia na América,
que até hoje tem fundamental importância para a correta compreensão das
instituições políticas dos Estados Unidos da América e das raízes da sua
democracia, dizia que o sucesso dos americanos do norte no que tange à consolidação
do regime democrático, devia-se, entre
outras razões, ao fato de já possuírem instituições capazes de suportar as
exigências intrínsecas e extrínsecas de tal regime (1).
Esse gosto pela vida pública, pela
“igualdade” e pela política, que Tocqueville chama de espírito de liberdade
dos americanos – “liberdade burguesa e democrática e não a liberdade
aristocrática de sua mãe-pátria” (2) - se explica pela maturação política que
haviam herdado de suas raízes Inglesas, principalmente através do século XVII,
período em que se deu a guerra civil e a assim chamada [i]revolução
pacífica na Inglaterra (3), período este, em que muitos puritanos imigraram
para a América do Norte com o intuito de constituir uma nova nação, uma nova
pátria livre dos “ranços” da sociedade eminentemente aristocrática da qual
vieram.
Com este espírito
de liberdade internalizado - associado ao espírito de religião que
era forte nos imigrantes - os americanos tiveram condições de organizar um
sistema jurídico em consonância com as leis consuetudinárias e as práticas
comunais de organização política-administrativa do seu povo (4). Dizia o autor
de A Democracia na América, que a democracia já estava de
alguma forma engendrada no espírito daqueles imigrantes, presente,
sobretudo, nas comunas, onde a educação política do povo era elevada
(5), e que isso era o principal fator
de sustentação da própria democracia, pois os seus princípios já estavam
suficientemente cristalizados na coletividade, quando da positivação em norma
escrita das leis democráticas.
Em verdade, um dos motivos pelos quais o magistrado
Tocqueville viaja à América do Norte foi o fracasso pragmático do ideário
defendido pela revolução francesa, na França pós-revolução. Ideário que
literalmente rui com o autocoroamento de Napoleão Bonaparte. Tocqueville
buscava então compreender o sucesso americano para responder ao seu fracasso
doméstico, isto é, por que a democracia na América deu certo em detrimento do
fracasso francês. Nesse aspecto, o magistrado chega a conclusão que o fracasso
francês se explica pela inexistência de instituições políticas que sustentassem
o ideário defendido pela revolução, uma vez que a França - a Europa como um
todo - ainda sofria com a herança deixada pela Monarquia Absolutista, que era
um regime político diametralmente oposto à democracia (6). Com efeito, o regime
proposto pela revolução francesa não poderia ter sucesso automaticamente, uma
vez que as instituições políticas francesas ainda guardavam marcas profundas do
Ancien Régime. Por conseguinte, a efetivação dos ideais de liberdade,
de igualdade e de fraternidade apregoados pela revolução, estaria
condicionada a gradual transformação das instituições francesas, o que
pressupõe uma modificação cultural do povo que, se reeducando politicamente, seria
capaz de sustentar o regime proposto pela revolução francesa, intrinsecamente
no seu espírito e extrinsecamente nas suas Instituições.
2.2 – Oliveira Vianna
Em Instituições Políticas Brasileiras,
Oliveira Vianna aponta como causa principal da ineficácia pragmática das nossas
primeiras Constituições Republicanas, o “marginalismo político” com que foram
feitas.
Vianna dizia que as nossas primeiras Constituições
após o Império – principalmente a de 1891 que teve a participação efetiva do
brilhante Rui Barbosa - foram formuladas a partir do idealismo utópico das
elites, em notório descompasso com as condições sociais do povo-massa
(tradições populares, usos, costumes, modos de vivência -”folkways”, como dizem
os sociologistas americanos), e não respeitando as desigualdades regionais do
país (7). (Vianna: 1955, p. 411.)
Dizia o autor de Populações Meridionais do Brasil
que as elites brasileiras tinham um culto fetichista da Lei – numa
espécie de magismo legislativo :
“Para eles, a Lei – na secura do seu texto, na sua simples
formulação verbal – possui virtualidades transfiguradoras e místicas. Desde que
nela se venha a preceituar, secamente, que ‘fica decretada a democracia’, para
logo a democracia surgirá, ou melhor, germinará e florescerá no país em conseqüência
deste imperativo legal. Não se faz necessário mais nada: nenhum programa
prévio, nenhuma preparação cultural anterior, que nos assegure um eleitorado
consciente, capaz e livre.” (Vianna: 1955; p. 620.)
Portanto, segundo Vianna, é devaneio achar que um
simples decreto legislativo possa inculcar no “povo-massa” do Brasil princípios
democráticos sofisticados, importados de nações, mormente a Inglesa e a
Americana, cujos usos, costumes e tradições são totalmente díspares do nosso
povo. Proceder assim, é nivelar o Jeca Tatu de Lobato ou o Sertanejo de
Euclides da Cunha ao citizen britânico.
Não que um seja superior ao outro, porém são incontestavelmente
diferentes no seu modo de ser, nos seus usos e costumes, na sua cultura e,
conseqüentemente, no seu modo de encarar a vida pública.
Oliveira Vianna acentua
que certos princípios basilares da democracia e da própria vivência pública nos
moldes que foram importados para o Brasil, ou seja, a partir de povos
singulares e, o mais importante, totalmente díspares do povo pátrio, só
seriam suficientemente internalizados
pelo povo através da obra do tempo, numa verdadeira e sofrida experiência
democrática, diferente da inglesa e da americana, uma experiência democrática
brasileira.
3 – Experiência democrática brasileira (breve
comentário).
Como é sabido, a experiência democrática no Brasil
viveu períodos difíceis ao longo do século passado. Saímos da república
oligárquica, onde as diretrizes do país eram praticamente ditadas pelos grandes
fazendeiros do sudeste, mormente os de São Paulo e Minas Gerais, para
entrarmos, com a Revolução de 1930,
naquilo que viria a ficar conhecida como a era de Vargas. Durante
o governo de Vargas, o Brasil ingressou, com o Estado Novo (1937 a 1945), num
período de total ausência democrática. Com a redemocratização formal em 1945, o
povo brasileiro, embora longe do ideal e obviamente afetado pelo populismo,
passou a ter uma maior vivência pública (8). Infelizmente, esse processo de
democratização das nossas instituições foi abruptamente interrompido pelo golpe
militar de 1964, que, na realidade, “visou desmontar a evolução de um
proletariado forte que vinha se organizando na esteira da Industrialização do
país, a partir, principalmente, da Revolução de 1930”. (Carta: 2002, p.39.) Os
donos do poder temiam um proletariado forte e organizado que fizesse jus a seu
nome e, portanto, capaz de eleger representantes do povo e não políticos
fisiológicos e clientelistas. Com o apoio do Tio Sam, realizaram o golpe
preventivo contra a ascensão democrática do povo. A ditadura
militar estabelecida no Brasil foi um golpe fulminante na evolução do
exercício da democracia, pois, institucionalmente, este exercício foi eliminado
pela manutenção de um Estado de exceção, aonde, através dos Atos Institucionais
- mormente o famigerado A.I.nº 05 - vimos direitos e garantias
individuais dos homens e dos cidadãos – celebrados como invioláveis, inclusive
em relação ao Estado, desde os movimentos libertários dos séculos XVII e XVIII
na Europa e, principalmente, com a Carta de Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão de 1789 (revolução francesa) - serem violados com uma cruel
naturalidade. No entanto, este regime nefasto, apesar de atender aos interesses
de alguns países de grande influência no campo internacional naquele momento,
estava na contramão da evolução política do mundo ocidental. Mundo este, já
fortemente enfeixado pelas idéias e ideais democráticos.
A ditadura militar, nesse sentido, atuou como um
catalisador para a ebulição das idéias democráticas, principalmente no tangente
a criação, no plano político, de um Estado de democracia representativa – no
qual o povo escolheria livremente os seus representantes, sem opressões e livre
de influências externas, onde prevaleceria a máxima um homem, um voto -
e, no plano jurídico, de um Estado de Direito, calcado na idéia do Império
da Lei, ou seja, um Estado-legislativo que criasse as leis e se submetesse
as mesmas. Hoje, o Estado de Direito liga-se a um contexto de idéias e valores
mais amplo do que o simples limite ao poder, pressupõe, nesse momento, que o
Estado declare e garanta os direitos fundamentais (normalmente através de uma
Lei Fundamental – Constituição do Estado); o funcionamento de juízos e
tribunais protetores dos direitos dos indivíduos e a criação e execução do
Direito como ordenamento destinado à justiça e à paz social (9). Segundo
Augusto Zimmermann, o Estado de Direito se correlaciona com a democracia, pois
deve atuar na formação positiva de normas juridicamente garantidoras da efetiva
atuação democrática, agindo como um instrumento legitimador do domínio estatal
e promotor das liberdades públicas (10).
A ditadura militar resistiu até 1985 quando, ainda
pelo voto indireto, Trancredo Neves, é eleito, através do Colégio Eleitoral em
15 de janeiro de 1985, Presidente da República, tendo como vice o senador
maranhense José Sarney. Com isso, se restabelece o governo civil no Brasil com
o compromisso de convocar em pouco tempo uma Assembléia Nacional Constituinte
para modificar a Constituição do país. Com a morte prematura de Trancredo,
assume a presidência José Sarney e em 1988 é promulgada a Constituição
Cidadã, na qual o Brasil reafirma a sua condição de República Federativa e
se institui na forma de um Estado Democrático de Direito, unindo a idéia de
democracia com a de Estado de Direito.
A primeira eleição presidencial – tomamos a eleição
presidencial como paradigma pela sua maior representatividade - sob a égide da
Constituição de 1988 colocou no poder Fernando Collor de Mello. Membro de uma
das mais tradicionais oligarquias alagoanas, Collor foi vendido ao povo –
através de um pesado marketing político com amplo apoio da mídia - como
o salvador da pátria, um jovem determinado em reformar o país e desvinculado da
imagem desgastada do político profissional. Enquanto isso, o seu principal
adversário, Luís Inácio Lula da Silva, era colocado para as grandes massas como
um semi-analfabeto de origem nordestina e operária, sem contar com as mentiras
e infâmias que foram creditadas ao PT, partido de Lula (11). O povo, embevecido
pelas supostas características que Collor teria, deu-lhe o mandato
presidencial.
O governo de Collor não foi muito longe, em 1992,
sob pesadas acusações de corrupção que tinham como centro a sua ligação com o
chamado esquema PC (12), e com fortes manifestações pelo Brasil a favor
de sua retirada da presidência, foi votada e aprovada, em sessão histórica, na
Câmara dos Deputados a abertura do processo de impeachment pelo Senado,
que culminaria com a sua retirada do poder. Dessa forma, houve um
fortalecimento das instituições democráticas e de direito do país, pois, o
povo, através de seus representantes e dentro da legalidade, havia retirado do
poder o mau governante, que, parafraseando Locke, agindo contrariamente aos interesses do povo quebra o contrato
- consignado na Constituição – legitimando, dessa forma, a dissolução desse
governo (13).
Com a saída de Collor, assume a Presidência da
República o vice-presidente Itamar Franco. Com pouco tempo, o governo Itamar
teve como principal destaque à implementação de um novo plano econômico no
combate à inflação.
Viria então uma nova
eleição presidencial, onde o sociólogo e Ministro do governo Itamar, Fernando
Henrique Cardoso, seria eleito Presidente da República (Lula foi derrotado pela
segunda vez). Reeleito – muito em virtude do plano real e com promessas de
maior investimento na área social no seu segundo mandato -. Fernando Henrique
se perpetuou no poder por mais 4 anos, derrotando, mais uma vez e com maior
facilidade, Luís Inácio Lula da Silva.
No campo político, o
governo FHC, apesar de ter mantido formalmente a democracia representativa,
ainda vem sendo duramente criticado pela utilização de expedientes
questionáveis do ponto de vista democrático e mesmo moral. Exemplos desses
expedientes podem ser encontrados na exagerada emissão de medidas provisórias e
na negociata parlamentar, amplamente veiculada na mídia, para a aprovação da
emenda constitucional da reeleição. Nos tempos do governo FHC, com reduzidos
investimentos públicos na esfera social, percebeu-se uma maior mobilização da
sociedade civil no sentido de exercer uma democracia mais participativa, apesar
de parte da mídia contribuir para disseminação de uma idéia distorcida da
democracia (14). Esse caráter de maior participação na vida pública se
demonstra com a multiplicação das ONGS, que passaram a atuar em áreas antes
restritas à atividade estatal, e com o aumento substancial do trabalho
voluntário no país, o que reflete um avanço qualitativo no tocante ao espírito
publicista do brasileiro.
4 – Conclusão.
Conforme foi visto, a doutrina política
de Alexis de Tocqueville e a de Oliveira Vianna convergem para um ponto em
comum, qual seja, o respeito ao estado social do povo no que tange à
implementação de novas políticas públicas, na criação de novas leis e na adoção
de novas diretrizes e sistemas políticos para o país. Neste sentido, se quisermos aperfeiçoar a democracia, tornando-a
mais concreta e participativa, é imprescindível que as ciências sociais tenham
uma maior atuação junto aos governos, assessorando-os com os mais precisos
estudos sobre a realidade social, sob pena de termos de conviver com sistemas
políticos utópicos e leis esdrúxulas, o que, longe de resolver os problemas do
país, tendem a agrava-los.
Participando do atual clima de otimismo do povo
brasileiro, mas com os pés no chão, acredito que a vitória de Lula trouxe
avanços para a democracia brasileira, pois o povo, consciente ou não disso,
optou pela alternância do poder – que é um instituto da democracia - e com a
vitória de um partido de esquerda, o nosso sistema eleitoral passou a gozar de
uma maior confiabilidade. Além disso, para votar em Lula, o povo deixou de lado
preconceitos seculares, o que é um sinal de avanço em busca de uma maior
racionalidade na escolha dos nossos representantes. Porém, é claro que ainda
houve um toque carismático nesse pleito presidencial, mas isso nem de longe
arranha essas conquistas do povo, as quais, como demonstrado, foram obtidas de
uma sofrida e recente experiência democrática nacional, que continua caminhando
e construindo, ao longo desse caminhar, as
instituições políticas brasileiras.
Bibliografia:
ALENCAR, Francisco. História da Sociedade
Brasileira. 2ª. ed.. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1985.
BASBAUM, Leoncio. História Sincera da República:
Das Origens até 1889. Rio de Janeiro: São José, 1957.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento
de Emanuel Kant. São Paulo: Mandarim, 2000.
CARTA, Mino. Revista Carta Capital. nº 221,
ano 9, 2002. Artigo: O País das Elites.
CÁCERES, Florival. História do Brasil.
1.ed..São Paulo: Moderna, 1993.
FIGUEIREDO, Lucas. Morcegos Negros: PC Farias,
Collor, Máfias e a História que o Brasil Não Conheceu. Rio de Janeiro:
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LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo.
São Paulo: Martins Fontes, 2001.
MEDUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
TOCQUEVILLE,
Alexis de. A Democracia na América, Livro I: Leis e Costumes. São Paulo: Martins
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_____________________. A Democracia na América, Livro
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_____________________. O Antigo Regime e a
Revolução. 4.ª ed.. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
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VIANNA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras,
vol.I. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955.
______________. Instituições Políticas Brasileiras,
vol.II. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955.
Resumo:
O artigo visa, a partir do pensamento político de
Alexis de Tocqueville e de Oliveira Vianna, refletir sobre a construção da
democracia e de suas instituições no Brasil, e a sua relação com a vitória de
Luís Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
Palavras-chave:
democracia, instituições políticas, poder, povo, sociedade civil, Estado de
Direito.
*
Acadêmico de Direito da Faculdade Moraes Júnior, servidor efetivo da Secretaria
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Assessor de Comunicação e Planejamento
de Projetos Especiais da 1ª Vara de Justiça da Infância e da Juventude da
capital do Rio de Janeiro.
(1) Dessa forma,
Tocqueville acentua que o “estado social dos americanos é eminentemente
democrático”. (in A Democracia na América, vol. 1., São Paulo, ed.
Martins Fontes, 2001, p.55.)
(2) Neste sentido, Tocqueville afirma que “as
colônias inglesas tinham todas entre si, na época do seu nascimento, um grande
ar de família. Todas, desde o princípio, pareciam destinadas a oferecer o
desenvolvimento da liberdade, não a liberdade aristocrática de sua mãe-pátria,
mas a liberdade burguesa e democrática de que a história do mundo ainda não
apresentava um modelo completo.” (Idem, p. 39.)
(3) Norberto Bobbio,
Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant, São Paulo, ed.Mandarim, 2000,
p.38.
(4) Neste aspecto, Alexis
de Tocqueville considera que a combinação do espírito de liberdade com o
espírito de religião constitui o caráter da civilização anglo-americana.
(Ob. cit., p.51.)
(5) Neste sentido,
Tocqueville observa que os imigrantes, apesar dos hábitos rudes e da pouca
educação formal, tinham uma elevada cultura política. É importante
ressaltar a importância dada à educação, mormente à educação pública, pela
civilização americana, aponto de Tocqueville considera-la como característica
reveladora desta civilização. Dizia a lei americana: “Considerando que Satanás,
o inimigo do gênero humano, encontra na ignorância dos homens suas mais
poderosas armas e que é importante que as luzes que nossos pais trouxeram não
fiquem sepultadas em seus túmulos; considerando que a educação das crianças é
um dos primeiros interesses do Estado, com a assistência do Senhor...” (Idem,
p.49.) Neste ponto, é de grande valia observar que a educação pública relativa
às crianças e adolescente é tida como tarefa primordial do Estado democrático,
portanto, não é razoável, principalmente num país que se diz democrático e que
se pauta pela doutrina de proteção integral das crianças e dos adolescentes
como o nosso, que medidas ensejadoras da educação e da proteção infanto-juvenil
fiquem relegadas ao segundo plano pelas esferas governamentais, em nome de
projetos “mirabolantes”, que custam fortunas aos cofres públicos.
(6) Norberto Bobbio
salienta que o corolário da democracia, sendo sua característica fundamental,
“é a igualdade política, ou seja, a participação do poder político de
todos os cidadãos, independente da posse de bens”, o que, obviamente, é a
antítese do regime monárquico absolutista. (Ob.
cit., p. 54.)
(7) Neste sentido,
Oliveira Vianna observa que “para estes legistas, com efeito, todo vasto
mundo de usos, costumes, tradições e, conseqüentemente, de idéias, preconceitos
e sentimentos do nosso povo-massa – subjacente às próprias estruturas políticas
e constitucionais que eles estão a organizar desde 1824 – são fatos, sem
dúvida, e concretos positivos, reais; mas, que não merecem ser considerados nas
suas cogitações de juristas e técnicos da lei (...) é convicção deles que estas
realidades sociais podem ser eliminadas ou abolidas num repente: por uma nova
lei, um novo código, uma Nova Constituição ou por um golpe. Para que estuda-las?” (in Instituições Políticas Brasileiras, Rio
de Janeiro, ed. José Olympio, 1955, p. 411 e 412.)
(8) Sobre esse aspecto, Florival Cáceres observa
que “o populismo não serviu só para atrair e manipular as camadas populares
urbanas. Ele foi o canal de participação dessas massas na vida política do país
e permitiu que elas visualizassem sua própria situação e começassem a pensar na
resolução dos seus problemas, buscando espaço na distribuição de renda. Os setores
populares já falavam em autonomia, em rompimento total com as oligarquias e o
imperialismo.” (in História do Brasil, São Paulo, ed. Moderna, 1993, pp.
324 e 325.)
(9)
in Direito Administrativo Moderno, São Paulo, ed. Revista dos
Tribunais, 2002, p. 26.
(10) in
Artigo: Estado de Direito e Espaço Público Democrático: Fundamentos
Políticos e Jusfilosóficos de uma Postulação Correlacional. Revista
Jurispoiesis nº 3, ano 2, 2000, p.7.
(11) Cáceres, Ob. cit.
pp. 368-372.
(12) Lucas Figueiredo comprova que o antigo
tesoureiro de campanha de Collor, Paulo César Farias, o PC, estaria chefiando
uma densa rede de corrupção dentro do governo, com ligações, inclusive, com
máfias de outros países (in Morcegos Negros, Rio de Janeiro, ed. Record,
2000, pp.171-283.)
(13) in Dois Tratados Sobre o
Governo, São Paulo, ed. Martins Fontes, 2001, p. 575.
(14) Foi notória a participação de parte da mídia na
veiculação e massificação da idéia de uma democracia inativa ou negativa, no
sentido da não atuação concreta e direta da sociedade civil nos interesses da
nação, reduzindo, assim, a democracia ao ato coercivo do voto, já que no Brasil
o voto é obrigatório.