LULA PRESIDENTE:

Uma Reflexão Sobre a Democracia no Brasil

 

Luiz Fernando Alves Evangelista*

 

Os que sabem dar a verdade à sua pátria

não a adulam, não a iludem, não lhe dizem

que é grande, porque tomou Calicut; dizem-lhe 

que é pequena porque não tem escolas. Gritam-lhe

sem cessar a verdade rude e brutal. Gritam-lhe:

tu és pobre, trabalha! tu és ignorante, estuda!

tués fraca, arma-te!

 

(Eça de Queiroz)

 

Ao meu amado avô Francisco Alves Ferreira, a

quem eu devo as primeiras luzes sobre a política. 

 

 

1 – Introdução

 

Depois da vitória do presidente de honra do PT, Luís Inácio Lula da Silva, um torneiro mecânico e antigo líder sindical de orientação esquerdista, no pleito à Presidência da República Federativa, algumas perguntas quase que se impõem: a democracia brasileira evoluiu? Será que a vitória do operário de esquerda que, derrotando o economista letrado, se eleva ao mais alto cargo da República, representa uma factível evolução do espírito publicista do cidadão brasileiro? Ou será mais uma manifestação da orientação carismático-personalista do eleitorado pátrio, potencializada pelo marketing profissional das campanhas políticas? Em fim, o que a vitória de Lula em si representou e representa para a democracia nacional?

Não temos a ambição de responder a essas difíceis indagações, e nem é esse o nosso objetivo, porém, tentaremos propor uma reflexão a partir do pensamento de dois ilustres pensadores políticos, ambos sociólogos e juristas, um do século XIX, o francês Alexis de Tocqueville, outro do XX, o brasileiro Francisco José de Oliveira Vianna.

 

2 – A instituição da democracia na América do Norte e no Brasil, em Tocqueville e

      Oliveira Vianna.

 

2.1 - Tocqueville

Um dos mais respeitados escritores políticos do século XIX, Alexis de Tocqueville, autor da obra A Democracia na América, que até hoje tem fundamental importância para a correta compreensão das instituições políticas dos Estados Unidos da América e das raízes da sua democracia, dizia que o sucesso dos americanos do norte no que tange à consolidação do regime democrático,  devia-se, entre outras razões, ao fato de já possuírem instituições capazes de suportar as exigências intrínsecas e extrínsecas de tal regime (1).

 Esse gosto pela vida pública, pela “igualdade” e pela política, que Tocqueville chama de espírito de liberdade dos americanos – “liberdade burguesa e democrática e não a liberdade aristocrática de sua mãe-pátria” (2) - se explica pela maturação política que haviam herdado de suas raízes Inglesas, principalmente através do século XVII, período em que se deu a guerra civil e a assim chamada [i]revolução pacífica na Inglaterra (3), período este, em que muitos puritanos imigraram para a América do Norte com o intuito de constituir uma nova nação, uma nova pátria livre dos “ranços” da sociedade eminentemente aristocrática da qual vieram. 

 Com este espírito de liberdade internalizado - associado ao espírito de religião que era forte nos imigrantes - os americanos tiveram condições de organizar um sistema jurídico em consonância com as leis consuetudinárias e as práticas comunais de organização política-administrativa do seu povo (4). Dizia o autor de A Democracia na América, que a democracia já estava de alguma forma engendrada no espírito daqueles imigrantes, presente, sobretudo, nas comunas, onde a educação política do povo era elevada (5),  e que isso era o principal fator de sustentação da própria democracia, pois os seus princípios já estavam suficientemente cristalizados na coletividade, quando da positivação em norma escrita das leis democráticas.

Em verdade, um dos motivos pelos quais o magistrado Tocqueville viaja à América do Norte foi o fracasso pragmático do ideário defendido pela revolução francesa, na França pós-revolução. Ideário que literalmente rui com o autocoroamento de Napoleão Bonaparte. Tocqueville buscava então compreender o sucesso americano para responder ao seu fracasso doméstico, isto é, por que a democracia na América deu certo em detrimento do fracasso francês. Nesse aspecto, o magistrado chega a conclusão que o fracasso francês se explica pela inexistência de instituições políticas que sustentassem o ideário defendido pela revolução, uma vez que a França - a Europa como um todo - ainda sofria com a herança deixada pela Monarquia Absolutista, que era um regime político diametralmente oposto à democracia (6). Com efeito, o regime proposto pela revolução francesa não poderia ter sucesso automaticamente, uma vez que as instituições políticas francesas ainda guardavam marcas profundas do Ancien Régime. Por conseguinte, a efetivação dos ideais de liberdade, de igualdade e de fraternidade apregoados pela revolução, estaria condicionada a gradual transformação das instituições francesas, o que pressupõe uma modificação cultural do povo que, se reeducando politicamente, seria capaz de sustentar o regime proposto pela revolução francesa, intrinsecamente no seu espírito e extrinsecamente nas suas Instituições.

 

2.2 – Oliveira Vianna

Em Instituições Políticas Brasileiras, Oliveira Vianna aponta como causa principal da ineficácia pragmática das nossas primeiras Constituições Republicanas, o “marginalismo político” com que foram feitas.

Vianna dizia que as nossas primeiras Constituições após o Império – principalmente a de 1891 que teve a participação efetiva do brilhante Rui Barbosa - foram formuladas a partir do idealismo utópico das elites, em notório descompasso com as condições sociais do povo-massa (tradições populares, usos, costumes, modos de vivência -”folkways”, como dizem os sociologistas americanos), e não respeitando as desigualdades regionais do país (7). (Vianna: 1955, p. 411.)

Dizia o autor de Populações Meridionais do Brasil que as elites brasileiras tinham um culto fetichista da Lei – numa espécie de magismo legislativo :

“Para eles, a Lei – na secura do seu texto, na sua simples formulação verbal – possui virtualidades transfiguradoras e místicas. Desde que nela se venha a preceituar, secamente, que ‘fica decretada a democracia’, para logo a democracia surgirá, ou melhor, germinará e florescerá no país em conseqüência deste imperativo legal. Não se faz necessário mais nada: nenhum programa prévio, nenhuma preparação cultural anterior, que nos assegure um eleitorado consciente, capaz e livre.” (Vianna: 1955; p. 620.)

 

 Portanto, segundo Vianna, é devaneio achar que um simples decreto legislativo possa inculcar no “povo-massa” do Brasil princípios democráticos sofisticados, importados de nações, mormente a Inglesa e a Americana, cujos usos, costumes e tradições são totalmente díspares do nosso povo. Proceder assim, é nivelar o Jeca Tatu de Lobato ou o Sertanejo de Euclides da Cunha ao citizen britânico.  Não que um seja superior ao outro, porém são incontestavelmente diferentes no seu modo de ser, nos seus usos e costumes, na sua cultura e, conseqüentemente, no seu modo de encarar a vida pública.

Oliveira Vianna acentua que certos princípios basilares da democracia e da própria vivência pública nos moldes que foram importados para o Brasil, ou seja, a partir de povos singulares e, o mais importante, totalmente díspares do povo pátrio, só seriam  suficientemente internalizados pelo povo através da obra do tempo, numa verdadeira e sofrida experiência democrática, diferente da inglesa e da americana, uma experiência democrática brasileira.

 

3 – Experiência democrática brasileira (breve comentário).

Como é sabido, a experiência democrática no Brasil viveu períodos difíceis ao longo do século passado. Saímos da república oligárquica, onde as diretrizes do país eram praticamente ditadas pelos grandes fazendeiros do sudeste, mormente os de São Paulo e Minas Gerais, para entrarmos, com a Revolução de 1930,  naquilo que viria a ficar conhecida como a era de Vargas. Durante o governo de Vargas, o Brasil ingressou, com o Estado Novo (1937 a 1945), num período de total ausência democrática. Com a redemocratização formal em 1945, o povo brasileiro, embora longe do ideal e obviamente afetado pelo populismo, passou a ter uma maior vivência pública (8). Infelizmente, esse processo de democratização das nossas instituições foi abruptamente interrompido pelo golpe militar de 1964, que, na realidade, “visou desmontar a evolução de um proletariado forte que vinha se organizando na esteira da Industrialização do país, a partir, principalmente, da Revolução de 1930”. (Carta: 2002, p.39.) Os donos do poder temiam um proletariado forte e organizado que fizesse jus a seu nome e, portanto, capaz de eleger representantes do povo e não políticos fisiológicos e clientelistas. Com o apoio do Tio Sam, realizaram o golpe preventivo contra a ascensão democrática do povo. A ditadura militar estabelecida no Brasil foi um golpe fulminante na evolução do exercício da democracia, pois, institucionalmente, este exercício foi eliminado pela manutenção de um Estado de exceção, aonde, através dos Atos Institucionais - mormente o famigerado A.I.nº 05 - vimos direitos e garantias individuais dos homens e dos cidadãos – celebrados como invioláveis, inclusive em relação ao Estado, desde os movimentos libertários dos séculos XVII e XVIII na Europa e, principalmente, com a Carta de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (revolução francesa) - serem violados com uma cruel naturalidade. No entanto, este regime nefasto, apesar de atender aos interesses de alguns países de grande influência no campo internacional naquele momento, estava na contramão da evolução política do mundo ocidental. Mundo este, já fortemente enfeixado pelas idéias e ideais democráticos.

A ditadura militar, nesse sentido, atuou como um catalisador para a ebulição das idéias democráticas, principalmente no tangente a criação, no plano político, de um Estado de democracia representativa – no qual o povo escolheria livremente os seus representantes, sem opressões e livre de influências externas, onde prevaleceria a máxima um homem, um voto - e, no plano jurídico, de um Estado de Direito, calcado na idéia do Império da Lei, ou seja, um Estado-legislativo que criasse as leis e se submetesse as mesmas. Hoje, o Estado de Direito liga-se a um contexto de idéias e valores mais amplo do que o simples limite ao poder, pressupõe, nesse momento, que o Estado declare e garanta os direitos fundamentais (normalmente através de uma Lei Fundamental – Constituição do Estado); o funcionamento de juízos e tribunais protetores dos direitos dos indivíduos e a criação e execução do Direito como ordenamento destinado à justiça e à paz social (9). Segundo Augusto Zimmermann, o Estado de Direito se correlaciona com a democracia, pois deve atuar na formação positiva de normas juridicamente garantidoras da efetiva atuação democrática, agindo como um instrumento legitimador do domínio estatal e promotor das liberdades públicas (10).

A ditadura militar resistiu até 1985 quando, ainda pelo voto indireto, Trancredo Neves, é eleito, através do Colégio Eleitoral em 15 de janeiro de 1985, Presidente da República, tendo como vice o senador maranhense José Sarney. Com isso, se restabelece o governo civil no Brasil com o compromisso de convocar em pouco tempo uma Assembléia Nacional Constituinte para modificar a Constituição do país. Com a morte prematura de Trancredo, assume a presidência José Sarney e em 1988 é promulgada a Constituição Cidadã, na qual o Brasil reafirma a sua condição de República Federativa e se institui na forma de um Estado Democrático de Direito, unindo a idéia de democracia com a de Estado de Direito.

A primeira eleição presidencial – tomamos a eleição presidencial como paradigma pela sua maior representatividade - sob a égide da Constituição de 1988 colocou no poder Fernando Collor de Mello. Membro de uma das mais tradicionais oligarquias alagoanas, Collor foi vendido ao povo – através de um pesado marketing político com amplo apoio da mídia - como o salvador da pátria, um jovem determinado em reformar o país e desvinculado da imagem desgastada do político profissional. Enquanto isso, o seu principal adversário, Luís Inácio Lula da Silva, era colocado para as grandes massas como um semi-analfabeto de origem nordestina e operária, sem contar com as mentiras e infâmias que foram creditadas ao PT, partido de Lula (11). O povo, embevecido pelas supostas características que Collor teria, deu-lhe o mandato presidencial.

O governo de Collor não foi muito longe, em 1992, sob pesadas acusações de corrupção que tinham como centro a sua ligação com o chamado esquema PC (12), e com fortes manifestações pelo Brasil a favor de sua retirada da presidência, foi votada e aprovada, em sessão histórica, na Câmara dos Deputados a abertura do processo de impeachment pelo Senado, que culminaria com a sua retirada do poder. Dessa forma, houve um fortalecimento das instituições democráticas e de direito do país, pois, o povo, através de seus representantes e dentro da legalidade, havia retirado do poder o mau governante, que, parafraseando Locke,   agindo contrariamente aos interesses do povo quebra o contrato - consignado na Constituição – legitimando, dessa forma, a dissolução desse governo (13).

Com a saída de Collor, assume a Presidência da República o vice-presidente Itamar Franco. Com pouco tempo, o governo Itamar teve como principal destaque à implementação de um novo plano econômico no combate à inflação.

Viria então uma nova eleição presidencial, onde o sociólogo e Ministro do governo Itamar, Fernando Henrique Cardoso, seria eleito Presidente da República (Lula foi derrotado pela segunda vez). Reeleito – muito em virtude do plano real e com promessas de maior investimento na área social no seu segundo mandato -. Fernando Henrique se perpetuou no poder por mais 4 anos, derrotando, mais uma vez e com maior facilidade, Luís Inácio Lula da Silva.

No campo político, o governo FHC, apesar de ter mantido formalmente a democracia representativa, ainda vem sendo duramente criticado pela utilização de expedientes questionáveis do ponto de vista democrático e mesmo moral. Exemplos desses expedientes podem ser encontrados na exagerada emissão de medidas provisórias e na negociata parlamentar, amplamente veiculada na mídia, para a aprovação da emenda constitucional da reeleição. Nos tempos do governo FHC, com reduzidos investimentos públicos na esfera social, percebeu-se uma maior mobilização da sociedade civil no sentido de exercer uma democracia mais participativa, apesar de parte da mídia contribuir para disseminação de uma idéia distorcida da democracia (14). Esse caráter de maior participação na vida pública se demonstra com a multiplicação das ONGS, que passaram a atuar em áreas antes restritas à atividade estatal, e com o aumento substancial do trabalho voluntário no país, o que reflete um avanço qualitativo no tocante ao espírito publicista do brasileiro.

 

4 – Conclusão.

         Conforme foi visto, a doutrina política de Alexis de Tocqueville e a de Oliveira Vianna convergem para um ponto em comum, qual seja, o respeito ao estado social do povo no que tange à implementação de novas políticas públicas, na criação de novas leis e na adoção de novas diretrizes e sistemas políticos para o país.  Neste sentido, se quisermos aperfeiçoar a democracia, tornando-a mais concreta e participativa, é imprescindível que as ciências sociais tenham uma maior atuação junto aos governos, assessorando-os com os mais precisos estudos sobre a realidade social, sob pena de termos de conviver com sistemas políticos utópicos e leis esdrúxulas, o que, longe de resolver os problemas do país, tendem a agrava-los.

Participando do atual clima de otimismo do povo brasileiro, mas com os pés no chão, acredito que a vitória de Lula trouxe avanços para a democracia brasileira, pois o povo, consciente ou não disso, optou pela alternância do poder – que é um instituto da democracia - e com a vitória de um partido de esquerda, o nosso sistema eleitoral passou a gozar de uma maior confiabilidade. Além disso, para votar em Lula, o povo deixou de lado preconceitos seculares, o que é um sinal de avanço em busca de uma maior racionalidade na escolha dos nossos representantes. Porém, é claro que ainda houve um toque carismático nesse pleito presidencial, mas isso nem de longe arranha essas conquistas do povo, as quais, como demonstrado, foram obtidas de uma sofrida e recente experiência democrática nacional, que continua caminhando e construindo, ao longo desse caminhar, as   instituições políticas brasileiras.

 

 

Bibliografia:

ALENCAR, Francisco. História da Sociedade Brasileira. 2ª. ed.. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1985.

 

BASBAUM, Leoncio. História Sincera da República: Das Origens até 1889. Rio de Janeiro: São José, 1957.

 

BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. São Paulo: Mandarim, 2000.

 

CARTA, Mino. Revista Carta Capital. nº 221, ano 9, 2002. Artigo: O País das Elites.

 

CÁCERES, Florival. História do Brasil. 1.ed..São Paulo: Moderna, 1993.

 

FIGUEIREDO, Lucas. Morcegos Negros: PC Farias, Collor, Máfias e a História que o Brasil Não Conheceu. Rio de Janeiro: Record, 2000.

 

LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

 

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TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América, Livro I: Leis e Costumes. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

 

_____________________. A Democracia na América, Livro II: Sentimentos e Opiniões. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

 

_____________________. O Antigo Regime e a Revolução. 4.ª ed.. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

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VIANNA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras, vol.I. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955.

 

______________. Instituições Políticas Brasileiras, vol.II. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955.

 

 

 

Resumo:

O artigo visa, a partir do pensamento político de Alexis de Tocqueville e de Oliveira Vianna, refletir sobre a construção da democracia e de suas instituições no Brasil, e a sua relação com a vitória de Luís Inácio Lula da Silva à Presidência da República.

 

Palavras-chave: democracia, instituições políticas, poder, povo, sociedade civil, Estado de Direito.

 

* Acadêmico de Direito da Faculdade Moraes Júnior, servidor efetivo da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Assessor de Comunicação e Planejamento de Projetos Especiais da 1ª Vara de Justiça da Infância e da Juventude da capital do Rio de Janeiro.

 

 

 

 



Notas:

 

(1) Dessa forma, Tocqueville acentua que o “estado social dos americanos é eminentemente democrático”. (in A Democracia na América, vol. 1., São Paulo, ed. Martins Fontes, 2001, p.55.)

 

(2)  Neste sentido, Tocqueville afirma que “as colônias inglesas tinham todas entre si, na época do seu nascimento, um grande ar de família. Todas, desde o princípio, pareciam destinadas a oferecer o desenvolvimento da liberdade, não a liberdade aristocrática de sua mãe-pátria, mas a liberdade burguesa e democrática de que a história do mundo ainda não apresentava um modelo completo.” (Idem, p. 39.)

 

(3) Norberto Bobbio, Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant, São Paulo, ed.Mandarim, 2000, p.38.

 

(4) Neste aspecto, Alexis de Tocqueville considera que a combinação do espírito de liberdade com o espírito de religião constitui o caráter da civilização anglo-americana. (Ob. cit., p.51.)

 

(5) Neste sentido, Tocqueville observa que os imigrantes, apesar dos hábitos rudes e da pouca educação formal, tinham uma elevada cultura política. É importante ressaltar a importância dada à educação, mormente à educação pública, pela civilização americana, aponto de Tocqueville considera-la como característica reveladora desta civilização. Dizia a lei americana: “Considerando que Satanás, o inimigo do gênero humano, encontra na ignorância dos homens suas mais poderosas armas e que é importante que as luzes que nossos pais trouxeram não fiquem sepultadas em seus túmulos; considerando que a educação das crianças é um dos primeiros interesses do Estado, com a assistência do Senhor...” (Idem, p.49.) Neste ponto, é de grande valia observar que a educação pública relativa às crianças e adolescente é tida como tarefa primordial do Estado democrático, portanto, não é razoável, principalmente num país que se diz democrático e que se pauta pela doutrina de proteção integral das crianças e dos adolescentes como o nosso, que medidas ensejadoras da educação e da proteção infanto-juvenil fiquem relegadas ao segundo plano pelas esferas governamentais, em nome de projetos “mirabolantes”, que custam fortunas aos cofres públicos.

 

(6) Norberto Bobbio salienta que o corolário da democracia, sendo sua característica fundamental, “é a igualdade política, ou seja, a participação do poder político de todos os cidadãos, independente da posse de bens”, o que, obviamente, é a antítese do regime monárquico absolutista. (Ob. cit., p. 54.)

 

(7) Neste sentido, Oliveira Vianna observa que “para estes legistas, com efeito, todo vasto mundo de usos, costumes, tradições e, conseqüentemente, de idéias, preconceitos e sentimentos do nosso povo-massa – subjacente às próprias estruturas políticas e constitucionais que eles estão a organizar desde 1824 – são fatos, sem dúvida, e concretos positivos, reais; mas, que não merecem ser considerados nas suas cogitações de juristas e técnicos da lei (...) é convicção deles que estas realidades sociais podem ser eliminadas ou abolidas num repente: por uma nova lei, um novo código, uma Nova Constituição ou por um golpe. Para que estuda-las?” (in Instituições Políticas Brasileiras, Rio de Janeiro, ed. José Olympio, 1955, p. 411 e 412.)

 

(8)  Sobre esse aspecto, Florival Cáceres observa que “o populismo não serviu só para atrair e manipular as camadas populares urbanas. Ele foi o canal de participação dessas massas na vida política do país e permitiu que elas visualizassem sua própria situação e começassem a pensar na resolução dos seus problemas, buscando espaço na distribuição de renda. Os setores populares já falavam em autonomia, em rompimento total com as oligarquias e o imperialismo.” (in História do Brasil, São Paulo, ed. Moderna, 1993, pp. 324 e 325.)

 

(9)  in Direito Administrativo Moderno, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 26.

 

(10) in Artigo: Estado de Direito e Espaço Público Democrático: Fundamentos Políticos e Jusfilosóficos de uma Postulação Correlacional. Revista Jurispoiesis nº 3, ano 2, 2000, p.7.

 

(11)  Cáceres, Ob. cit. pp. 368-372.

 

(12)  Lucas Figueiredo comprova que o antigo tesoureiro de campanha de Collor, Paulo César Farias, o PC, estaria chefiando uma densa rede de corrupção dentro do governo, com ligações, inclusive, com máfias de outros países (in Morcegos Negros, Rio de Janeiro, ed. Record, 2000, pp.171-283.)

 

(13) in Dois Tratados Sobre o Governo, São Paulo, ed. Martins Fontes, 2001, p. 575.

 

(14) Foi notória a participação de parte da mídia na veiculação e massificação da idéia de uma democracia inativa ou negativa, no sentido da não atuação concreta e direta da sociedade civil nos interesses da nação, reduzindo, assim, a democracia ao ato coercivo do voto, já que no Brasil o voto é obrigatório.