A SOCIOLOGIA COMTEANA DA USP
Arthur
Virmond de Lacerda Neto *
Sociologia Comteana corresponde à tese
de doutoramento de Lelita Oliveira Benoit, em Filosofia Política, na
Universidade de São Paulo, em que a autora pretende caracterizar a gênese da
sociologia de Augusto Comte (o fundador do Positivismo), pensador que, segundo
o livro, para elaborar aquela ciência,
transitou sucessivamente da economia política para a história e desta para a
biologia, antes de finalmente constituir a Religião da Humanidade.
Abundante
em citações de Comte, o estudo apresenta a virtude inegável de amparar-se na
letra do próprio autor que explora, o que permitiu-lhe à autora um controle
direto das fonte primárias, evitando a intermediação de terceiros e, de
conseqüência, interferências que poderiam eventualmente comprometer a
originalidade do seu pensamento, o que não é pequeno mérito em se tratando de
um autor pouco traduzido para o português e de leitura frequentemente difícil
em suas duas principais obras, o Sistema de Filosofia Positiva e o Sistema de
Política Positiva.
Outro
mérito a assinalar, radica em que, documentando a argumentação desenvolvida com
a letra de Comte, o livro permite despertar a atenção do leitor para os ricos
aspectos do pensamento positivista, pouco lembrados no Brasil atualmente. Neste
sentido, Sociologia Comteana
funciona, até certo ponto, como obra de divulgação e como incitação a novas
pesquisas.
De
quem, todavia, serviu-se da obra do próprio Comte e de alguns de seus
explicadores mais lúcidos, como P. Laffitte, F. Magnin, Miguel Lemos, Raimundo
Teixeira Mendes, Robinet, Luis Pereira Barreto e outros, era de esperar-se
produto melhor do que este. Com efeito, ao longo do texto acumulam-se os
problemas e as surpresas, a começar pelo prefácio (da professora Isabel Maria
Cordeiro), segundo o qual o Positivismo tende à exclusão de "qualquer
pretensão de sociedade justa", rasgo hermenêutico dos mais singulares,
colaborando a tese no combate ao "pensamento conservador" (BENOIT, 1999:
12).
Ambas
afirmações insinuam o que se patenteia ao longo de todo o livro, que, sob
marxismo vulgar, enxerga em A. Comte o que prefere enxergar ou o que, nele
procurando, acaba por nele encontrar, em um procedimento seletivo que, ao
enfatizar o que convém e ao obscurecer o que se acha no caso oposto, presta-se
à demonstração de qualquer tese, por mais falaciosa que seja.
Assim,
por exemplo, à página 85, o livro reconhece em certo artigo de Comte uma
"defesa aberta das teses político-liberais e do interesse privado",
desatenta a que, independemente ou não de assistir-lhe razão, cuida-se de texto
que o seu autor, na maturidade, reputou prematuro, cujos originais chegou mesmo
a destruir e que, desse modo, é significativo não daquilo que Augusto Comte
adotou doutrinariamente, porém, ao inverso, daquilo que abandonou.
Ainda ilustrativamente, à página 192, a Sociologia Comteana entende que A. Comte
pretendia o fim da liberdade de pensamento, o que basta para transformá-lo em
um totalitário odioso, a cuja doutrina ninguém ousaria aderir. Foi essa mesma
doutrina, no entanto, que protestou sempre pela necessidade imperiosa da mais
ampla liberdade espiritual, ou seja, de pensamento e de opinião, "por mais
desregrado que se torne o movimento espiritual", cabendo aos poderes
públicos respeitá-lo escrupulosamente enquanto limitar-se-iam a manter a ordem
pública. A tal entendimento correspondeu sempre a atitude dos positivistas
durante o regime militar instaurado no Brasil em 1964.
Considerado
o livro na sua generalidade, averigua-se que à sua autora moveu o intuito de
caracterizar o Positivismo como uma filosofia burguesa, vocacionada a convencer
o proletariado a aceitar-lhe a dominação e a justificar ideologicamente o
autoritarismo e "impedir a revolução em prol da igualdade e outras
exigências da vontade geral do proletariado" (BENOIT, 1999: 384), fito que
teria levado A. Comte a constituir a Religião da Humanidade como instrumento
dessa dominação.
Trata-se
de uma tese perplexante no quanto comporta de tendenciosa e de falsa. Ela é
tendenciosa porque decorre de uma posição ideológica da autora, que ao enfocar
o Positivismo como guardião da economia de mercado, da propriedade privada e
dos interesses da burguesia contra o proletariado, submeteu-se aos esquemas de
pensamento peculiares ao marxismo vulgar que limitaram drasticamente a
percepção da autora e portanto a sua interpretação da doutrina.
Ela
é falsa, ao ignorar consistir preocupação basilar do Positivismo e dogma da
Religião da Humanidade, a "incorporação social do proletariado na
sociedade moderna", na expressão de Comte, tão reiterada entre os seus
adeptos, sobretudo brasileiros, e que simboliza quer uma atitude de
solidariedade fraterna face aos excluídos (para empregar um vocábulo caro a
todas as correntes consideradas de esquerda), quer uma prática persistente
visando a sua inclusão na sociedade em que eles, segundo Comte, acham-se
"acampados" e não instalados, material e culturalmente.
Como
conciliar a visão de um Augusto Comte contrário às exigências do proletariado,
se em favor dele erigiu em princípio doutrinário a morada própria (com sete
aposentos), a instituição do salário mínimo e a obrigação estatal de
propiciar-lhe a instrução primária gratuita?
Como
aceitar o qualificativo de "conservador" sobre um filósofo segundo
quem "o Positivismo é socialismo sistemático e o socialismo é o
Positivismo espontâneo"?
Como
justificar um Augusto Comte campeão da propriedade privada no sentido egoísta,
se adotou como princípio o da sua função social, ou seja, a sua subordinação às
necessidades sociais?
Como
enxergar na obra de Augusto Comte uma doutrina indiferente à sorte das camadas
subalternas, se proclamava como princípio político a "obrigação
fundamental de dirigir toda a existência social em direção ao bem comum, duplamente
relativo à massa proletária"? (COMTE, 1881: 136).
Como
aceitar o Positivismo como a filosofia da dominação burguesa do proletariado,
se na sociedade concebida por Augusto Comte, pertence-lhe o papel de formador
da opinião pública contra "as tendências dos grandes e dos ricos ao
egoísmo e à opressão que prejudicam principalmente aos proletários"?
(COMTE, 1881: 138).
Como
reconhecer na obra de Augusto Comte uma doutrina destinada a submeter as
classes obreiras, se preconiza ela "severos deveres sociais" dos
"fortes aos fracos", reconhecendo-lhes o direito à greve e mesmo à
insurreição? (COMTE, 1881: 16, 168, 181).
Como
apodar o Positivismo de conservador, se a Augusto Comte deve-se o axioma de
"o capital sendo social nas suas origens, deve receber aplicações
sociais"?
Todos
estes aspectos patenteiam um Positivismo, seja filosófico, seja religioso, de
marcada inclinação social, preocupado com o bem estar material e espiritual das
classes desfavorecidas, preocupação que não encarna privilégio do marxismo nem
do pensamento progressista e cuja presença naquela doutrina a tese Sociologia Comteana ignora em um
exercício de maniqueísmo que a deforma em uma caricatura grotesca do que ela de
fato representa.
Na
Inglaterra, Frederico Harrison, discípulo de Augusto Comte, exerceu por anos a
fio as funções de secretário perpétuo daquilo que se pode considerar
representativo dos interesses dos desfavorecidos: o Partido Trabalhista inglês;
na França, à Sociedade Positivista de Paris, fundada pelo próprio Comte,
incorporaram-se marceneiros, sapateiros, relojoeiros, mecânicos e outros,
todos, como se vê, proletários; na residência de Raimundo Teixeira Mendes,
ardoroso discípulo de Augusto Comte no Rio de Janeiro e incansável em verberar
o "egoísmo burguesocrático", os criados da casa compartilhavam das refeições com os patrões, à mesma mesa.
São exemplos de que a prática positivista encarnou não apenas uma atitude de
acolhimento face aos não possuidores, como atraiu-os a si.
Às
preocupações sociais relativas ao bem estar material dos trabalhadores, à
distribuição justa da riqueza, à ação governamental zelosa dos interesses dos
necessitados, o Positivismo acrescenta uma motivação afetiva, de fraternidade
humana, e um sentido moral, de dever social dos que possuem mais, em favor dos
que possuem menos. Trata-se de valores absolutamente fulcrais no Positivismo e
cuja ausência em Sociologia Comteana
invalida-lhe irremediavelmente as conclusões e o mérito científico.
Para
transitarmos do teórico ao prático, do preceito à sua aplicação, consideremos
alguns casos da aplicação do Positivismo sobre situações específicas no Brasil:
1)
Debatia-se em 1883 se a abolição da escravidão deveria ou não acompanhar-se de
indenização financeira aos que, com ela, tornar-se-iam ex-senhores de escravos,
isto é, proprietários expropriados.
Presidente
do Centro Positivista do Rio de Janeiro, Miguel Lemos, em artigo estampado no
Jornal do Comércio, pontificava: "Não, mil vezes não! Como indenização,
nem o ar que respiramos podem (os senhores de escravos) reclamar". ( BOSI,
1992: 399)
Decorreria
tal ponderação de uma doutrina "conservadora", fiel ao mais ativo dos
interesses burgueses, o relativo ao direito de propriedade?
Três
anos antes, os positivistas Raimundo Teixeira Mendes, Aníbal Falcão e J.
E.Teixeira de Souza conceberam e divulgaram um projeto de lei abolicionista
que, para mais da extinção imediata da propriedade humana, previa a conversão
dos escravos em trabalhadores remunerados, a fixação de um limite, por
determinar-se, do turno laboral, a folga hebdomadária, a criação de escolas de
instrução primária, a serem mantidas às custas dos proprietários, além da
moralização do convívio dos escravos, pela adoção do casamento monogâmico em
lugar da promiscuidade em que muitos se encontravam.
Bateu-se,
pois, o Positivismo, frontalmente em oposição aos interesses dos senhores de
escravos, no caso da indenização, e francamente a favor dos interesses
materiais, culturais e morais do proletariado escravo, mediante uma sugestão
legislativa manifestamente mais completa e melhor – para os ex-escravos - do
que a adotada em 1888, que se libertou os escravos, abandonou-os à própria
sorte.
2)
No dia do Natal de 1889, apresentou Teixeira Mendes ao governo da novel
República, um projeto de legislação laboral, propondo a adoção de (a) um
salário mínimo, (b) de turno laboral de sete horas diárias, com quinze dias de
férias anuais, além de um dia hebdomadário de descanso, (c) de licença
remunerada por motivo de saúde, (d) de justificativa das faltas ao serviço por
luto, gala de casamento, socorro a enfermo na família e nos dias santificados
na confissão do operário, (d) de estabilidade no emprego, (e) de garantia de
salário mínimo vitalício, aos maiores de 42 anos de idade, (f) de uma pensão por
desemprego, (g) de uma pensão por invalidez, (h) de aposentadoria aos 63 anos
de idade, (i) de uma pensão à família do operário, no caso do seu trânsito,
além de outras medidas menores.
Iniciativa
revolucionária para a época, teria sido possível no âmbito de uma doutrina
destinada a comprimir os anseios do proletariado, como pretende a Sociologia Comteana?
3)
Ao longo de aproximadamente três décadas, pelas pessoas de Júlio de Castilhos e
de Borges de Medeiros, o Partido Republicano Rio Grandense governou o Rio
Grande do Sul. Tanto esta agremiação política, quanto aqueles dois governadores
inspiravam-se no Positivismo, adotando-o como ideário político.
Examinando
as premissas teóricas do Positivismo, expende Bosi:
"...
foi... do positivismo social de Comte que fluiu uma primeira vertente
ideológica voltada para retificar o capitalismo mediante propostas de integração das classes a ser cumprida
por uma vigilante administração pública
dos conflitos. A sua inspiração profunda é ética e, tanto em Saint-Simon,
quanto em Comte, evoluiu para um ideal de ordem distributivista". (BOSI,
1992: 282) (itálicos do autor).
Na
mesma página:
"Um
dos princípios liberais que Comte julgava particularmente funesto seria o de
conceber os processos de produção, circulação e consumo de mercadorias somente
em função dos interesses individuais. A absolutização do desejo de lucro, aceso
egoisticamente em cada agente da vida social, tende a gerar um estado de anomia
ou de violência desenfreada que tão-só uma prudente e enérgica administração
pública consegue evitar".
Ao
descrever a prática a que o Positivismo conduziu o P.R.R., acentua o mesmo
autor alguns aspectos, dos quais destacamos três:
(a)
A socialização dos serviços públicos, fórmula de Augusto Comte, que, nos termos
de Borges de Medeiros, "aconselha a subtrair da exploração particular,
privilegiada, tudo quanto se relaciona com o interesse da coletividade: é a socialização
dos serviços públicos (itálicos de Borges de Medeiros), servindo esta
designação genérica para exprimir que a administração de tais serviços deve
estar a cargo exclusivamente do poder público, em que pese aos preconceitos
econômicos dominantes ainda em certas classes sociais". (BOSI, 1992: 290)
Seria
este princípio o de uma doutrina "conservadora" e solidária apenas
aos interesses privados?
(b) "... a política social seguida por Borges de Medeiros como presidente cinco vezes reeleito do Rio Grande se pautaria por dois princípios complementares", encarnando-se um deles no "que, no contexto do Brasil oligárquico, se poderia chamar progressista", consistindo "em acolher e sancionar com a autoridade do Executivo certas reivindicações tópicas dos trabalhadores urbanos que já demandavam redução da jornada, melhores condições de vida na fábrica e salários menos vis", "sabendo-se que Borges procurou, mais de uma vez, atender aos reclamos dos operários", veiculadas por meio de greves, particular no qual "a atitude do governo do PRR afastava-se do tratamento sistematicamente feroz que as oligarquias de outros estados davam então às greves operárias". (BOSI, 1992: 294, 295)
"Entre
nós, quase tudo o que houve de sistemático em termos de Direito do Trabalho,
portanto no plano do Estado, ou visando à sua intervenção, recebeu o selo
positivista" (BOSI, 1992: 296).
"No
programa do Partido Republicano Histórico redigido por Júlio de Castilhos
constaram os seguintes ítens: regime de oito horas de trabalho nas oficinas do
Estado e nas indústrias; regime de férias aos trabalhadores; proteção aos
menores, mulheres e velhos; direito de greve; tribunal de arbitragem para
resolver os conflitos entre patrões e empregados; aposentadoria. Em síntese, é
uma agenda de leis sociais a cargo de um Estado previsor que não quer deixar ao
arbítrio do capital decidir sobre as condições dos novos assalariados egressos
do cativeiro" (BOSI, 1992: 297), referindo-se às condições de trabalho a
propiciar-se... aos ex-escravos!
(c)
A extrema valorização de um ensino fundamental gratuito e leigo, viva
preocupação de Augusto Comte no intuito de capacitar-se o proletariado em
termos intelectuais e morais. "Entre nós, as estatísticas comparadas
mostram que nenhuma administração estadual dedicou maior atenção à escola
primária e ao ensino técnico-profissional do que o Rio Grande borgista e
castilhista". (BOSI, 1992: 301)
Tornar
a educação gratuita e ao alcance de todos constitui, na expressão de Comte, a
dívida sagrada da sociedade face aos proletários, merecedores de participarem
das riquezas espirituais acumuladas ao longo dos séculos. A pensar nisto,
constituiu a célebre Biblioteca Positivista, que de começo nominou Biblioteca
Proletária, acervo de cento e cinqüenta títulos nas áreas de filosofia,
história, ciência e literatura, que deveriam representar leituras habituais
destinadas a petrechar culturalmente toda a massa humana, que, segundo o
filósofo, deveria poder usufruir de conforto material, apropriar-se da riqueza
cultural e desenvolver-se moralmente, programa vocacionado à melhoria das
condições de vida da gente obreira e tão estimável, senão mais, do que tudo o
progressismo em voga no Brasil hodierno.
"Em
prol do proletariado clamaram Miguel Lemos e Teixeira Mendes sem cessar. Os
seus apelos e advertências encerram, em germe, toda a legislação trabalhista
atualmente em vigor. Sob muitos aspectos, as reivindicações do Apostolado
(Positivista do Brasil) ultrapassam de muito as garantias até agora asseguradas
às classes trabalhadoras. Em matéria de moradia, educação, lazer, amparo à
mulher e à criança, as medidas propostas pelo Apostolado ainda hoje constituem
audaciosas antecipações. Os deveres dos
ricos em relação aos pobres e o destino social de toda fortuna privada ou
pública, foram, por seu lado, temas constantes da pregação de Miguel Lemos
e de Teixeira Mendes" (LINS, 1967: 427) (itálicos nossos).
Dentre
as centenas de folhetos e opúsculos publicados por ambos, dos quais a maioria
acha-se, mesmo atualmente, disponível na Igreja Positivista do Brasil, a autora
de Sociologia Comteana consultou
apenas e precisamente treze, o que representa-lhe uma lacuna de fontes
inaceitável e atribuível somente a um verossímel ânimo da autora: o de enxergar
no Positivismo o que lhe convinha para o seu argumento, por mais que os fatos o
invalidassem.
Em
suma, Sociologia Comteana contribui
apenas para engendrar ou fortalecer um preconceito anti-positivista. Como todo
preconceito, ele deforma a realidade pejorativamente ao invés de analisá-la com
a imparcialidade que se espera de uma investigação que pretenda o respeito dos
isentos e dos bem informados. Qual será a origem de tal preconceito? Certamente
(a) a consagração da propriedade privada como inerente à ordem social, (b) o
entendimento de que a sociedade moderna é por natureza industrial, (c) a
rejeição do comunismo; todas três, asserções da doutrina positivista.
A conclusão do livro, de que a Religião da Humanidade visava
obstar a "que a revolução permanente continuasse o seu curso ininterrupto
no sentido da igualdade e de outras eventuais exigências da vontade geral do
proletariado" (BENOIT, 1999: 384), aberra da letra de Augusto Comte, do
espírito da sua obra, da interpretação e da aplicação que dela fizeram os seus
fiéis.
Ao
conhecimento do Positivismo, o livro em apreço nada acrescenta e à sua exegese
filosófica, nenhum ponto de vista respeitável ele introduz. No tocante ao exame
das implicações sociais da doutrina, rege-se por uma indesculpável cegueira.
Enquanto achega científica ao saber humano em geral, ele vem a ser mais um
exemplo do condicionamento empobrecedor a que leva a sujeição da cognição aos
esquemas simplificados de pensamento. Obra, enfim, de ideologia e não de
ciência.
BENOIT, Lelita Oliveira. Sociologia Comteana. São Paulo, editora Discurso Editorial, 1999.
BOSI, Alfredo. A
dialética da colonização. São Paulo, Companhia das Letras, 1992.
COMTE, Auguste. Système
de Politique Positive. Paris, 1881, terceira edição.
COMTE,
Auguste. Le prolétariat dans la société
moderne. Paris, l946. Textos
coligidos e prefaciados por Rodolfo Paula Lopes.
LACERDA, Arthur Virmond de. A república positivista. Curitiba, editora Juruá, segunda edição de
2001.
LINS, Ivan. História
do Positivismo no Brasil. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1967.
SOARES, Mozart Pereira. O Positivismo no Brasil. Porto Alegre, editora da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, 1998.