PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:

VALORIZANDO AS PARCERIAS E AS SINGULARIDADES REGIONAIS

                                                       

Denise Carneiro dos Reis Bernardo *

&

  German Torres Salazar **

        

 

1. INTRODUÇÃO

 

O programa Bolsa Família, regulamentado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,  tem por objetivo combater a fome, a miséria  e promover a emancipação das famílias mais pobres do país. Através do Bolsa Família, o governo federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para famílias mais necessitadas.

 

De acordo com informações do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em dezembro de 2004 mais de 6,6 milhões de famílias já estavam cadastradas no Programa Bolsa Família.

 

A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e municípios.

 

O objetivo desse artigo é apresentar o Programa Bolsa Família nos seus diversos aspectos, tais como o histórico do programa, objetivos, público alvo, recursos, parcerias e resultados alcançados.

 

A pesquisa realizada é de natureza qualitativa. De acordo com Claro (1998) “a natureza qualitativa mede as variáveis que expressam atributos e qualidade, medindo a presença ou a ausência de algo, ou mesmo medir o grau em que algo está presente”. A pesquisa também se caracteriza como sendo exploratória, visto que se pretende investigar um fenômeno dentro do seu contexto real, utilizando-se de fontes bibliográficas e documentais.

 

O trabalho apresenta dados estatísticos do Programa como valor total dos benefícios por Unidades da Federação, números de famílias e municípios atendidos bem como gráficos comparativos dos dados referentes ao Programa e os Estados atendidos.

 

No final, são estabelecidas algumas relações entre a gestão e execução do Programa Bolsa Família e a capacidade de gestão dos recursos pelo poder público municipal, a necessidade de se valorizar o local bem como a de se  pensar um país e suas singularidades.

 

 

2. HISTÓRICO DO PROGRAMA EM ANÁLISE



Instituído pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, o Bolsa Família unificou os seguintes programas de transferência de renda do Governo Federal: Bolsa-Escola, Auxílio-Gás, Bolsa-Alimentação e Cartão-Alimentação.

 

A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, criou, como órgão de assessoramento imediato do presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para a instituição de políticas públicas sociais, visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

 

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família tem o apoio de uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira dentre outras funções.

 

 

3. OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 100 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.

 

O Art. 2º § 1º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 descreve o conceito de família utilizada pelo Programa como sendo:

 

 Família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.

 

 Também, o Programa busca promover a inclusão social, contribuindo para a emancipação das famílias beneficiárias, construindo meios e condições para que elas possam sair da situação de vulnerabilidade em que se encontram.

 

 

4. PÚBLICO-ALVO E RECURSOS



 O Bolsa Família unificou todos os benefícios sociais (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e o Auxílio Gás) do governo federal num único programa. A medida proporcionou mais agilidade na liberação do dinheiro a quem precisa, reduziu burocracias e criou mais facilidade no controle dos recursos, dando assim mais transparência ao programa.

 

As famílias elegíveis são compostas por dois grupos: 1) famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 50,00; 2) famílias pobres e extremamente pobres com crianças e jovens entre 0 e 16 incompletos (Grupo 1 e 2), com renda mensal até de R$ 100,00 per capita. Inicialmente, serão atendidas pelo Programa as famílias que já estão no Cadastro Único [1].

 

A propósito, de acordo com o Programa, a renda familiar mensal corresponde a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

 

O Programa oferecerá às famílias dois tipos de benefícios: o básico (fixo) e o variável.

 

O benefício básico será concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor deste benefício será de R$50,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

 

O benefício variável, no valor mínimo de R$ 15,00, será concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de 3 (três) benefícios por família, ou seja, R$ 45,00.

 

As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 95,00 mensais (R$ 50,00 do benefício básico mais R$ 45,00 do benefício variável). As famílias em situação de pobreza com renda entre R$ 51,00 e R$ 100,00 podem receber até R$ 45,00.

 

Com a celebração de parcerias com o Governo Federal, os valores podem ser complementados por estados e municípios, mas isso vai depender dos termos da pactuação em cada caso.

 

As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

 

Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema (Art. 2º § 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004).

 

Os benefícios serão pagos mensalmente por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social – NIS - de uso do Governo Federal. Os benefícios poderão, também, ser pagos por meio de contas especiais de depósito a vista, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil.

 

Segundo os dados do Ministério do Desenvolvimento Social, o montante de recursos orçamentários investidos em programas de transferências de renda aumentou de R$ 3,4 bilhões em 2003 e R$ 5,7 bilhões em 2004 (Nunes, 2004). Já o Programa Bolsa Família transferiu em 2004 o montante de R$ 378.783.035,00, de acordo com os dados da Caixa Econômica Federal, dados disponíveis através do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

5. PARCERIAS E ASSOCIAÇÕES

 

O Programa Bolsa Família é realizado com a participação do Governo Federal, Estados e Municípios. Em relação à gestão do Programa, o Art. 8º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 estabelece o seguinte:

 

A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados [2], observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.

 

Assim, observa-se que a gestão do Bolsa Família envolve os três níveis de governo, sendo a União, os Estado e os municípios parceiros na execução do programa.

 

Em âmbito local, o controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal. Os entes federados devem oferecem serviços educacionais e de saúde; os municípios são responsáveis ainda pela inscrição das famílias pobres no Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome esclarece que a aliança com Estados e municípios permite aumentar o valor dos benefícios, ampliar a cobertura da população assistida bem como pretende facilitar o acesso das famílias integrantes Programa aos micro-créditos, qualificação profissional e alfabetização.



6. METODOLOGIA

 

Esta pesquisa é de natureza qualitativa, possuindo caráter descritivo-conclusivo. De acordo com Claro (1998) “a natureza qualitativa mede as variáveis que expressam atributos e qualidade, medindo a presença ou a ausência de algo, ou mesmo medir o grau em que algo está presente”.

 

Segundo Yin (s.d.)  as estratégias de pesquisa em Ciências Sociais podem ser:

experimental; survey (levantamento); histórica; análise de informações de arquivos (documental) e estudo de caso. Cada uma dessas estratégias pode ser usada para propósitos: exploratório; descritivo; explanatório (causal). Isto significa que o estudo de caso poderá ser: exploratório; descritivo ou explanatório (causal). Sendo mais freqüente os estudos de caso com propósitos exploratório e descritivo.

A pesquisa realizada também se caracteriza como sendo exploratória, pois pretende-se obter mais informações acerca do assunto abordado, além de gerar informações para estudos futuros.

 

 Inicialmente, analisou-se a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que regula o Programa Bolsa Família. Em seguida foram apresentados: o histórico, objetivos, público-alvo, recursos, parcerias e associações do programa em análise. A partir dos dados coletados, foram traçadas as relações das Unidades Federadas, valor total dos benefícios concedidos, municípios atendidos e famílias beneficiadas bem como os fatores determinantes para a implementação de programas sociais. Os resultados serão apresentados nos próximos itens.

 

7. RESULTADOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA



Com o objetivo de facilitar a superação da situação de pobreza, o Programa estabelece um conjunto de condicionalidades (ações/contrapartidas sociais) que devem ser cumpridas pelo grupo familiar para que possam permanecer no Programa. O Programa também prevê ações complementares, que não têm o mesmo caráter compulsório, denominadas "fortes recomendações". Tanto as condicionalidades quanto às recomendações envolvem a concretização de direitos sociais e constitucionais: saúde, educação, alimentação e assistência.

 

A primeira condicionalidade estabelecida pelo programa é o acompanhamento de saúde e do estado nutricional das famílias. Todos os membros da família beneficiária devem participar do acompanhamento de saúde.

 

A outra condicionalidade estabelecida é a freqüência à escola. Todas as crianças em idade escolar devem estar matriculadas e freqüentando o ensino fundamental.

 

E a última condicionalidade é a educação alimentar, onde todas as famílias beneficiárias devem participar de ações de educação alimentar oferecidas pelo Governo Federal, estadual ou municipal, quando oferecidas.

 

As condicionalidades visam certificar o compromisso e a responsabilidade das famílias atendidas. Representam o acesso a direitos que, a médio e longo prazos, aumentam a autonomia das famílias, na perspectiva da inclusão social. Elas também ampliam as condições para o aumento nas oportunidades de geração de renda das famílias. Nesse sentido, as condicionalidades representam resultados alcançados e que ainda serão, na medida em que estabelecem ações para a melhoria da qualidade de vida das famílias assistidas pelo Programa.

 

Com a instituição da Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, o Bolsa Família já apresentava a partir de 2003 um número considerável de famílias assistidas, como demonstra a Figura a seguir.

 

 

Figura 1: Famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2004.

 

De acordo com os dados disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, em dezembro de 2004, destacavam-se os Estados de Minas Gerais, Ceará, São Paulo, Pernambuco e Maranhão respectivamente, como os maiores beneficiários do Programa Bolsa Família. O Gráfico 1 demonstra a média dos valores recebidos por cada Estado.

 

Fonte: Elaborado pelos autores.

 

Já os Estados que mais possuíam municípios atendidos pelo Programa Bolsa Família são Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente. No Gráfico 2 é possível visualizar a média dos municípios atendidos por Unidades da Federação. 

 

Fonte: Elaborado pelos autores.

 

Em relação às famílias atendidas por Estado, constatam-se, novamente, Minas Gerais, Ceará, São Paulo, Pernambuco e Maranhão, respectivamente, como os maiores beneficiários. Isso explica o fato desses Estados receberem os montantes mais elevados do Programa Bolsa Família. O Gráfico 3 mostra a relação das Unidades da Federação e as Famílias Atendidas.

Fonte: Elaborado pelos autores.

 

Cerca de 5 milhões de famílias já faziam parte do cadastro do Bolsa Família em outubro de 2004. Desse total, cerca de 20% participavam pela primeira vez e os outros 80% já fazia parte de outros programas (Nunes, 2004). Ainda, de acordo com a mesma reportagem, até o final de 2006 o governo federal pretende transferir todas as famílias que estão cadastradas nos outros programas - Bolsa Escola, Cartão Alimentação e Vale Gás - e incluí-as no Bolsa Família. De acordo com informações do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em dezembro de 2004 mais de 6,6 milhões de famílias já estavam cadastradas no Programa.

                                                                                         

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Atualmente, pode-se considerar que um dos principais desafios da sociedade é a busca da superação dos problemas causados pela pobreza. A solução desses problemas passa por uma descentralização do planejamento e gestão de políticas públicas. Nesse contexto, destaca-se a necessidade de valorizar as singularidades e as identidades culturais regionais. Assim, é possível desenvolver o capital social de cada região e promover a criação de rendas para as famílias, como espera o Programa Bolsa Família através dos programas de micro-créditos, qualificação profissional dentre outros que o governo federal pretende implantar.

 

Outro ponto é a capacidade de gestão dos recursos pelo poder local, questionada por Shiki (2004). A autora relata que a Constituição de 1988 transfere parte dos recursos do governo federal para o poder municipal. Porém, nem sempre os municípios que implementam o planejamento e a gestão desses recursos são bem sucedidos.

 

Nesse sentido, ressalta-se que, a partir do ano de 2000, o governo federal adotou uma série de medidas visando dar transparência das ações dos governantes. Cita-se, como exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000) que exigi, dentre outras disposições, a divulgação de relatórios contábeis pela internet. Com essa iniciativa, o governo federal está auxiliando a criação de uma cultura no setor público voltada para a transparência das ações na esfera pública.

 

Em relação ao Programa Bolsa Família, além das informações básicas sobre o programa, estão disponibilizados na Internet dados como municípios atendidos, quantidade de famílias atendidas, valor dos benefícios por Unidades da Federação bem como os valores totais transferidos as famílias brasileiras beneficiadas pelo programa. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome “a divulgação dos nomes dos beneficiários do Bolsa Família via Internet garante transparência à execução do programa” (Nunes, 2004).

 

Em relação aos parâmetros seguidos pelo Brasil na adoção de programas sociais, Carvalho (1997, p. 17) esclarece que:

 

Até os anos 70, acostumamo-nos a olhar os países desenvolvidos como parâmetros para a conquista de um capitalismo “domesticado” pelas idéias de uma social-democracia, com um Estado social forte e capaz de garantir políticas sociais relativamente eficazes na produção de maior eqüidade e usufruto de direitos sociais extensivos a todos os cidadãos. E finalmente, um pacto interclasses viabilizador do pleno emprego, assentado em macropolíticas econômicas e sociais mediadas pelo Estado.

 

A partir de 1990, os governos nacionais perderam força na formulação e implementação de políticas sociais universalistas, embalados nos discursos de democratização, descentralização, desregulamentação e fortalecimento da sociedade civil.

 

Diante disso, os Estados-Nação manifestam uma fragilização política, não apenas financeira, para ditar e assegurar políticas sociais. De um lado, os processos de globalização reforçam processos de localização, ao atribuir maior força política às municipalidades, e remetem os governos da nação para uma zona de mediação, mais do que de decisão e intervenção. De outro, a vocalização geral em torno da democratização, da flexibilização, da descentralização e do fortalecimento da sociedade civil reforça antes o poder local que o central (Carvalho, 1997).

 

Nesse sentido, verifica-se que o Programa Bolsa Família possui uma gestão descentralizada na medida em que estabelece parcerias entre a União, Estados e Municípios para a sua realização e manutenção.

 

Destaca-se, também, o estabelecimento de ações que buscam promover a emancipação das famílias beneficiárias, oferecendo meios para que elas possam sair da situação de vulnerabilidade em que se encontram. Cita-se como exemplo a criação de programas de micro-créditos e qualificação profissional, além das condicionalidades estabelecidas pelo próprio programa.

 

O modelo de bem-estar social local é conflitante, pois introduz novas desigualdades, tornando mais complexas e distantes as possibilidades de se garantir um projeto coletivo extensivo a toda a nação. Assim, perde-se em unidade e ganha-se em diversidade, visto que cada município pode desenvolver seu projeto social. E, segundo Carvalho (1997, p. 21) “Em contrapartida, as sociedades locais ampliam as possibilidades de participação e de exercício do controle social sobre o fazer público”.

 

Desse modo, percebe-se que não é possível pensar o país numa igualdade. É necessário pensar suas diferenças. Assim, será possível implementar políticas públicas eficazes no combate aos problemas sociais do Brasil. Nesse sentido, a parceria entre a União, Estados e municípios pode atender esse quesito, como estabelece o Programa Bolsa Família.

 

 

NOTAS

 

[1] Instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, o Cadastramento Único é um instrumento para identificação das famílias em situação de pobreza de todos os municípios brasileiros. Esse banco de dados auxilia no planejamento e avaliação das ações sociais, proporcionando ao Governo Federal, Estadual e Municipal uma visão abrangente da população de baixa renda do Brasil, na medida que possui os dados sócio-econômicos das famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Programas que utilizam o Cadastro Único: Bolsa Família , Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

 

[2] Grifo da autora.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIGRÁFICAS

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Disponível em:  <http://webp.caixa.gov.br/bancosocial/empresa/BES/hom/totalizadores/BESPWT0000.asp?...>. Acesso em: 03 jan. 2004.

 

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. A reemergência das solidariedades microterritoriais na formação da política social contemporânea. SP em Perspectiva. Volume 11, número 4, out/dez 1997.

 

CLARO, Danny Pimentel. Análise do Complexo Agroindustrial das Flores do Brasil. 1998. Dissertação de (Mestrado) - Universidade Federal Lavras.

 

DECRETO Nº 5.209, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 Disponível em:<http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/documentos/DecretoPBF.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2004.

 

LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/ccivil_Ato2006/2004/Lei/L10.836.htm>. Acesso em: 20 dez.2004.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (MDS). Disponível em: <http:// www.mds.gov.br>. Acesso em: 03 jan. 2005.

 

___________________________________________________. Análise comparativa de programas de proteção social 1995 a 2003. Abril de 2004. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/estatisticas/estatisticas.asp.>. Acesso em: 03 jan. 2005.

 

NUNES, Juliana Cezar. Bolsa Família completa um ano com 5 milhões de famílias beneficiadas. Disponível em: <http://www.radiobrás.gov.br/materia_i_2004.php?materia=204242&editoria=&q=1>. Acesso em: 03 jan. 2005.

 

SHIKI, Simone de Faria Narciso. Alguns elementos para o debate: desenvolvimento local sustentável. In: Sustentabilidade: uma paixão em movimento/ organizador: Aloísio Ruscheinsky. – Porto Alegre: Sulina, 2004. 181p.

 

YIN, Robert K. Case Study Research: design and methods. Tradução e síntese de. Ricardo Lopes Pinto. Adaptação de. Gilberto de Andrade Martins. São Paulo: [s. n.].

 
RESUMO:

 

O objetivo desse trabalho é analisar o Programa Bolsa Família nos seus diversos aspectos e demonstrar as relações entre Unidades Federadas, valor total dos benefícios concedidos, municípios e famílias atendidas pelo programa. Os resultados demonstram a importância do estabelecimento de parcerias bem como do reconhecimento das singularidades de cada região na implementação de programas sociais.

 

 

Palavras-chave:  programas sociais, parcerias, singularidades regionais.

 

 

* Mestranda em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Lavras - PPGA-UFLA. Bolsista do CNPq-Brasil. Endereço: Rua Luiz Pessoa, 164  Bairro Cotia  Três Corações/MG. Tel: 0xx35 3231.3145. e-mail: denisecarneiroprof@yahoo.com.br

 

 

** Professor Adjunto do Departamento de Administração e Economia da UFLA. Doutor em Administração pela FEA-USP. Endereço: Universidade Federal de Lavras -UFLA
Campus Universitário - Caixa Postal 37 - CEP 37200-000 Lavras - MG
Fone: 0xx35 3829.1441. e-mail:german@ufla.br

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