O DIREITO À CULTURA COMO POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA – PARTE I

 

Sergio Abreu*

                                                                                             

"Ao respeitar o outro, rendemos homenagens, por meio dele, à vida em tudo o que ela tem de belo, maravilhoso, diferente e inesperado. Testemunhamos respeito por nós mesmos, ao tratar os outros dignamente" (Tahar Ben Jelloun. O racismo explicado à minha filha).

 

 

1. Nota introdutória

 

Advirto aos leitores que o texto aqui desenvolvido foi resultado da comunicação por mim apresentada no “Seminário Sobre Direitos Humanos”, painel “Direitos Humanos e Minorias”, realizado em 26.07.2001, na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, que tomou o título de “Desvelando o Racismo”. O texto sofreu alterações em razão dos fatos que sucederam aquele momento, não só no Brasil, bem como em outros países, mais especificamente nos Estados Unidos.  Esses relevantes fatos foram a adoção do sistema de cotas na Universidade que foi submetida ao Supremo Tribunal Federal , na ocasião da edição da  primeira lei de cotas raciais na universidade (UERJ e UENF) e na segunda edição da lei de cotas que se encontra em curso no Supremo Tribunal Federal. Fato de igual relevância foi a decisão do caso da Universidade de Michigan submetido a Suprema Corte Norte Americana.  Na mesma época tomou posse no Supremo Tribunal Federal o Ministro Joaquim Benedito Barbosa, primeiro afro-descendente a ocupar uma cadeira na Suprema Corte Brasileira.  Recentemente o texto foi apresentado na Affirmative Action Studies Network.

 

Devo dizer que as questões aqui levantadas são de permanente e atual relevância, uma vez que dizem respeito à problemática mais acesa no cenário nacional e internacional, a exemplo dos episódios que marcaram o mundo europeu, especialmente a França – os “banlieues” - posteriormente para a Alemanha -  kreuzberg” – se estendendo para a Holanda e por último a crise no Estado a noticiada marcada intolerância aos imigrantes, todas marcadas pelas declarações racistas do Ministro do Interior de França , Nicolas Sarkozy, e o lema de Vladimir Putin para alcançar o poder “A Rússia para os russos".  Ressalvadas as devidas peculiaridades daquelas problemáticas, servem de instrumento de análise no que diz respeito ao debate acerca da necessidade de mais profunda discussão sobre o espaço público e a diversidade étnico-racial, uma vez que a afirmação de identidades passa necessariamente por políticas de reconhecimento, associadas a políticas públicas de equalização de  disparidades econômico-sociais; essas políticas independentemente do nome que se queira dar a elas – discrimination positive ou affirmative action – são imprescindíveis.

 

A atualidade do debate, retorno a afirmar, se dá em razão que as diferenças não podem significar obstáculo ao acesso aos bens econômicos ou culturais de uma sociedade, ainda que essa distribuição represente um investimento Estatal que para os setores mais conservadores representa um ônus para a sociedade dita inclusiva. Independentemente das razões que levam essas etnias a migrarem para outros Estados, de alguma sorte, elas trazem algum tipo de benefício ou vantagem, ainda que não se preste a uma reserva de mão de obra menos onerosa que a do trabalhador nacional, representa o retorno daquelas populações que no passado foram vitimadas pelo colonialismo escravista ou pelo pós-moderno colonialismo de idêntico caráter espoliador das populações entendidas como vulneráveis no âmbito do direito internacional dos direitos humanos.  Nessa linha de raciocínio que pretendo trazer para o campo do debate acadêmico as questões que hoje representam a pauta de discussão da sociedade civil internacional, tendo como decorrência, o ponto principal da agenda dos Estados, no seu relacionamento com a sociedade interna e internacional.

 

A Paz e Segurança Internacional preconizada pelas Nações Unidas (preâmbulo e artigo primeiro da Carta das Nações Unidas ) passa necessariamente pela aplicação efetiva dos instrumentos jurídicos internacionais – hard law – levando em conta que as Declarações de Direitos  - históricas – e as últimas Declarações de Direitos decorrentes das Conferências Internacionais de Direitos Humanos – preconização a concretização das políticas públicas no sentido da aplicação dos Programas que Ação que seguem a cada uma delas que vão sendo avaliadas quanto aos seus impactos através dos qüinqüênios ou decênios. Importante ressaltar que a sociedade civil global, sobretudo aqueles que militam no campo do direito internacional dos direitos humanos, cada vez mais registram a necessidade da sua participação como forma de assegurar o aperfeiçoamento dos instrumentos internacionais de combate à intolerância tanto no campo interno quanto no internacional  Dentro desse espectro de fatos que cada vez mais se tornam relevantes tendo a sua jurisdicização incontornável é que o Direito se coloca como um dos vértices de análise e como expressão de conhecimento de caráter prático-teórico é que ressalto o papel e a importância desse debate que torna visível aqueles segmentos ocultados pela          “razão” intolerante.      

 

Inescapavelmente, os setores mais privilegiados da sociedade brasileira têm de repensar acerca dos valores que versam sobre o princípio da igualdade. As políticas de ação afirmativa já estavam previstas na legislação internacional, especialmente na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução nº 2.106 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21.12.1965., o artigo 1º, item 4,  assim dispõe:

 

“Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício  de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.”

 

Insofismável é claro o dispositivo da norma convencional no que diz respeito jurisdicidade das políticas de ação afirmativa como instrumento de equalização de desigualdades nos Estados contratantes.

 

A aplicação de tal cláusula convencional não limita as políticas de inclusão à educação superior, tendo em vista, que por obviedade educação e cultura se relacionam de modo indissociável.

 

No que diz respeito à Constitucionalização do Direito Internacional o Brasil tem por princípio nas suas relações a “prevalência dos direitos humanos” e o repúdio ao terrorismo e ao racismo”.  Acrescentando-se as inovações do § 3º  introduzidos pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual aperfeiçoou a sistemática de incorporação das normas internacionais de direitos humanos no direito brasileiro.

 

O Brasil signatário da aludida Convenção adotou, ainda que tardiamente, as políticas de ação afirmativa – no campo do ensino superior com a criação do  sistema de cotas, introduzido no direito brasileiro através das cotas Universidade do Estado do Rio de Janeiro e posteriormente adotada em outras dezesseis universidades  – esta como desiderato da agenda do movimento negro, ressalvados alguns posicionamentos contrários em relação as cotas  por força de questões de natureza ideológica.

 

O debate sobre a Constitucionalidade das Ações Afirmativas, em especial as cotas na universidade pública, tem animado o debate jurídico sobre o princípio da igualdade. Enfrentar tal temática implica em envolver todos os Poderes da República, uma vez que as políticas públicas de ação afirmativa traçam um percurso desenhado pelo figurino Constitucional, no qual a igualdade é mais que uma questão jurídico-formal devendo ser entendida como uma questão de princípio que se realiza na materialização de direitos fundamentais identificados com outros princípios  Constitucionais.

 

A articulação do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, que preconiza como objetivo fundamental do Estado “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “ promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” , com o artigo 5º , que trata dos direitos e garantias fundamentais, onde  dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade”, sem sombra de dúvidas vincula a igualdade material – dever do Estado – com a igualdade formal –dever também igualmente  do Estado.

 

A arquitetura Constitucional à respeito da proteção e promoção dos povos formadores do processo civilizatório nacional passa por todas as questões acrescentando-se  que a liberdade de profissão preconizada no inciso XIII do artigo 5º que assevera ser “livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, conjuga-se com o artigo 205 que diz ser a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania  e sua qualificação para o trabalho”. Ora, como desvincular o direito à profissão, sobretudo aquelas nas quais exigem a educação superior para exercê-las se não são garantidas materialmente, substancialmente condições de acesso ao ensino? De que modo poderá ser cumprido o “princípio da indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, com a subrepresentação dos afro-brasileiros na universidade? Como produzir pensamento, pesquisa voltada para a sociedade se lá não está presente um dos segmentos mais representativos da sociedade brasileira? Como estabelecer parâmetros democráticos se efetivamente a defesa e promoção das formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver da comunidade afro-brasileira não ultrapassa o plano da formalidade?  Como atender ao princípio preambular da pluralidade e da não discriminação se as condições de igualdade e de acesso ainda são questões de uma retórica jurídico-formal de igualdade? Como o Estado “protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. (art. 215 § 1º da CRFB).”?

 

O propósito deste artigo é trazer para o debate das políticas de ação afirmativa o entendimento da sincronia de políticas sociais, culturais somadas as políticas de inclusão no ensino superior para enfrentar o passo seguinte que são as políticas de ação afirmativa no mercado de trabalho.

 

 

2. A Arquitetura do Racismo. Suportes teóricos para a construção do discurso jurídico-racial como amparo às políticas de inclusão.

 

A análise da problemática das desigualdades raciais e do contexto social em que se encontra a comunidade afro-brasileira, tomando como princípio as matrizes teóricas que historicamente orientaram o pensamento racialista dominante na Europa a partir do século XVII e suas influências no pensamento nacional, abrem caminho para o enfrentamento jurídico das relações raciais no Brasil, inclusive desvelando o racismo e adoção de mecanismos jurídicos e aprimoramento legislativo e doutrinário acerca da questão.

 

Adotaremos, para melhor desenvolvimento do trabalho, a distinção entre “racismo” e “racialismo”, seguindo as referências utilizadas por Tzvetan Todorov. Racismo, para o autor búlgaro, designa comportamento, enquanto racialismo, as diversas doutrinas sob a temática racial (Todorov, 1993: 107).

 

O racismo implica, na maioria das vezes, uma hierarquização racial calcada em ódio e desprezo em relação às pessoas com características físicas diferentes. Entretanto, o racialismo é fundado nas doutrinas referentes às raças humanas, possuindo sustentação eminentemente ideológica, baseada, costumeiramente, no etnocentrismo. O racista comum não tem por fundamento argumentos “científicos”, diferindo dos ideólogos das raças, cujas visões teóricas podem implicar ou não comportamentos racistas.

 

A matriz todoroviana contribui significativamente na compreensão do instigante estudo sobre as desigualdades raciais.

 

A perenidade e a extensão universal do racismo, enquanto instrumentos de dominação, provocaram e provocam até os dias atuais imensos genocídios. O racialismo, surgido como movimento de idéias na Europa Ocidental no período compreendido entre o século XVII e meados do século XX, tem sido o suporte “científico-ideológico” para opressão das comunidades étnicas historicamente oprimidas. (Todorov,1993:107).

 

Michael Banton, contrariamente a Todorov, atribui parâmetros temporais diferentes, em que os biólogos debatiam a origem do homem, enquanto, no século XIX, a “Antropologia [desempenhava] um papel fundamental”. (BANTON, 1997: 26).

 

Todorov, ao fixar o fim das teorias racialistas em meados do século XX, não levou em consideração que elas influenciariam os cientistas até os dias de hoje. Hernstein e Murray, autores de The Bell Curve, sustentam que os investimentos do poder público para reduzir desigualdades raciais são um ônus desnecessário para o Estado, uma vez que fatores genéticos determinam as causas da evasão escolar e do desemprego. Portanto, para esses, não se trata de uma questão social a ser resolvida pelo Estado (HERNESTEIN,1994: 269). Não cabe dúvida que os americanos adotam o determinismo biológico, como uma das correntes do racialismo cientificista.

 

Para Michel Foucault o racismo está ligado ao que ele denomina de "biopoder", ou seja, o poder está definido em duas formas: o poder disciplinar que se aplica ao corpo por meio de técnicas de vigilância e das instituições punitivas, e aquele que daí em diante ele denomina "biopoder", que se exerce sobre a população, a vida e os vivos.  Segundo Foucault: "O que inseriu o racismo nos mecanismos do Estado foi mesmo a emergência desse biopoder. Foi nesse momento que o racismo se inseriu como mecanismo fundamental do poder, tal se exerce nos Estados modernos, e que faz com que quase não haja funcionamento moderno do Estado que, em certo momento, em certo limite em certas condições, não passe pelo racismo " (FOUCAULT, 2001: 304). Prossegue: "No contínuo biológico da espécie humana, o aparecimento das raças, a distinção das raças, a hierarquia das raças, a qualificação de certas raças como boas e de outras ao contrário, como inferiores, tudo isso vai ser uma maneira de fragmentar esse campo do biológico de que o poder se incumbiu; uma maneira de defasar, no interior da população, uns grupos em relação aos outros" (FOUCAULT, 2001:304). Segundo o mesmo autor  o racismo se desenvolve com a colonização, no genocídio colonizador , conclui : "Portanto, o racismo é ligado ao funcionamento de um Estado que é obrigado a utilizar a raça, a eliminação das raças e a purificação da raça para exercer seu poder soberano" (FOUCAULT, 2001:304).

 

Outra forma de racismo apontada por Foucault , e aquela em que o autor denominou de "o novo racismo, o neo-racismo",  Essas modalidades teriam surgido no século XX.  Conectado esse novo racismo ao racismo étnico – endêmico ao século XIX . Crê o autor portanto que:

 

"as novas formas de racismo, que se firmam na Europa no fim do século XIX e início do século XX, devem ser historicamente referidas à psiquiatria . É certamente no entanto que a psiquiatria, embora tenha dado nascimento a esse eugenismo, não se resumiu, longe disso, a essa forma de racismo que só cobriu ou confiscou uma parte relativamente limitada dela”. (FOUCAULT, 2001:303-304).

 

Claude Lévi-Strauss em  Raça e História, questiona:

 

"Se não existem aptidões raciais inatas, como explicar que a civilização desenvolvida pelo homem branco tenha feito imensos progressos que nós conhecemos, enquanto as dos povos de cor permaneceram atrasadas, umas a meio do caminho e outras atingidas por um atraso que se cifra em milhares ou dezenas de milhares de anos?". (LÉVI-STRAUSS, 2000: 11).

 

Estão expostos nesta indagação os equívocos acerca das desigualdades raciais.

 

Todorov traz, em sua obra, preocupações quanto ao desenvolvimento científico em nossos dias (TODOROV,1993:178).  As manipulações genéticas, de conhecida base ideocientífica, foram cuidadosamente tratadas pelo professor Carlos Roberto de Siqueira Castro in Constituição aberta (tese de defesa de Titularidade em Direito Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Sustenta o emérito professor: “A novel legislação francesa, embora com apontadas ambigüidades, foi categórica no proibir, com rigor a sanção penal, qualquer manipulação ou alteração genética do embrião humano fecundado in vitro, onde se conclui a proibição do imponderável processo de clonagem ou de produção de clones humanos.” Na mesma esteira segue Sérgio Ferraz e demais autores citados pelo renomado constitucionalista. (FERRAZ, 1991:11)

 

Passaremos a roteirizar as principais teorias racialistas, utilizando os elementos em que as mesmas foram fundamentadas:  a) A existência das raças; b) A continuidade entre o físico e o moral;  c)   A ação do grupo sobre o indivíduo;  d) A hierarquia universal dos valores; e) A política baseada no saber.

 

a)     A existência das raças demonstra que os grupamentos humanos possuem características comuns. As diferenças decorrem da evidência entre as raças. Os opositores da teoria das raças constroem sua fundamentação teórica em elementos históricos. Desde remotos tempos, os grupamentos humanos misturam-se entre si. A este argumento soma-se a constatação biológica. Biólogos contemporâneos abandonaram a noção de raça;

 

b)     A continuidade entre o físico e o moral confirma que as diferenças físicas determinam as diferenças culturais. Seria dizer, desse modo, que a transmissão hereditária do mental impossibilita modificá-lo pela educação;

 

c)     A ação do grupo sobre o indivíduo defende que o comportamento do indivíduo (tão determinista quanto à anterior) “depende, em grande medida, do grupo racial-cultural (ou étnico) a que pertence”. (TODOROV,1993:110).

 

d)     A hierarquia universal dos valores não se contenta em afirmar que as raças são diferentes. Acredita também que umas são superiores às outras, implicando uma hierarquia única de valores com padrões de julgamentos universais. A escala de valores adotada é de origem etnocêntrica, tomando a partir desse critério valorações de ordem estética, intelectual e moral;

 

e)     A política baseada no saber parte do princípio da submissão das raças inferiores ou sua eliminação. Nesse caso, racialistas e racistas se complementam: o primeiro na teorização e o segundo na prática racista.

 

É bem certo que, o combate ao racismo é travado em diversos campos, sobretudo no ético-filosófico.

 

O ponto nevrálgico do racialismo é o “cientificismo”, impregnado pelo discurso ideologizado da neutralidade científica, o que tem sido o suporte teórico do etnocentrismo. “O cientificismo, pode-se dizer, é o iceberg, e o racialismo é a sua ponta aparente. Hoje em dia, as teorias racialistas não são bem aceitas, mas a doutrina cientificista continua tão próspera quanto antes.” (TODOROV, 1993: 110)

 

Outra distinção necessária no campo do racialismo é o anti-semitismo. Discriminação puramente cultural, uma vez que não é possível encapsulá-la nas clássicas doutrinas racialistas. Entretanto, os racistas incluíram na sua pauta odiosa de discriminação a categoria “semita”.

 

Trataremos de pormenores sobre os principais teóricos do racialismo e suas respectivas obras:

 

François Bernier, em 1686, adota pela primeira vez o termo “raça” em sentido moderno.

 

Linne, na França, empenha um longo esforço no sentido de investigar as espécies humanas.

 

Buffon in Histoire naturelle, apresenta o trabalho mais significativo sobre a questão racial. Trata-se de uma síntese de relatos de viagens, feitas entre os séculos XVII e XVIII, exercendo forte influência na literatura e nos trabalhos científicos, da época.

 

Conde de Buffon, fez chegar ao público, em 1749, os três primeiros volumes da Historie naturelle de l’homme, publicado no mesmo ano. (SCHAWARZ,1996:162) Ele sustentava a existência natural da diferença da origem do homem e dos animais. (Animais são destituídos de razão e de palavra; o que os distingue dos homens).

 

Entretanto, para o autor, embora havendo essa distinção, os homens, também no interior da sua unidade, obedeciam a níveis de hierarquização.

 

A racionalidade e a sociabilidade possuem componentes como “civilização”, “polidez”, “barbárie” e “selvageria”. Esses elementos variam da base ao cume da hierarquização. “No cume se encontram as nações da Europa Setentrional, logo abaixo os outros europeus, depois vêm as populações da Ásia e da África, e, na parte mais baixa da escala, os selvagens americanos. (TODOROV,1993 :110).

 

Muitos dos enciclopedistas acreditam na hierarquização das raças, colocando no topo a civilização européia; mas ainda não podemos falar de racialismo. Buffon e Voltaire partilhavam das mesmas idéias e convicções, no que diz respeito à proximidade da natureza quase animal das raças inferiores. A divergência, portanto, dava-se no campo da origem do homem. Enquanto Buffon era homogenista, Voltaire era poligenista.

 

Buffon parte de uma classificação de culturas e não acreditava nos efeitos da educação; portanto, para ele, os negros são seres inferiores, e “afinal de contas é normal que sejam submetidos e reduzidos a escravidão”. (TODOROV, 1993:110).

 

É sob esse argumento que os racialistas buscam fundamento “científico” na teoria de Buffon.

 

Outro aspecto da sua teoria é a correspondência entre raça, civilização e miséria. Segundo ele, a ausência de civilização produz a negritude da pele.

 

Negritude, rigor de clima e inexistência de civilização estão amalgamados. Físico e moral estão intimamente ligados. A estética também na teoria de Buffon apresenta-se etnocêntrica.

 

A constatação das diferenças culturais, no espaço e no tempo, não nos torna possível afirmar que os homens, por esse critério, são superiores ou inferiores uns em relação aos outros. Foi a utilização desses critérios que fundamentou a exploração através da colonização (séc. XIX) das nações “ditas racialmente inferiores”.

 

O detalhamento da teoria de Buffon é importante para a compreensão do que foi o pensamento racialista nos séculos que se seguiram. Acrescentamos que, outros autores sofreram fortes influências da teoria de Buffon. Destacamos:

 

Renan atribui características às três raças: a raça inferior é constituída pelos negros da África, pelos nativos da Austrália e pelos índios da América.

 

O que une as referidas raças é o seu grau de inferioridade cultural. Segundo ele  é próprio das raças inferiores ser primitivas ou não civilizadas. Não são civilizáveis, não são suscetíveis de progresso. Essa conclusão de Renan permite justificar sua tese poligenista. Para ele, o principal exemplo das raças inferiores são os negros: “Não há exemplo na história antiga ou moderna de um povoamento negro ter se elevado a um certo nível de civilização” (TODOROV, 1993:110).

 

Renan estabelece critérios sobre a raça que denomina “intermediária”; melhor dizendo, amarela, os asiáticos enfim (chineses, japoneses, tártaros e mongóis). Segundo ele, são civilizáveis até um certo grau. Deixamos de nos aprofundar na teoria de Renan, no que diz respeito a raça “intermediária”, para não fugir à temática do trabalho.

 

O núcleo central da teoria de Renan é a hierarquização das raças. Para ele a raça branca jamais conheceu a selvageria. A civilização está em seu sangue. Nesse sentido, a civilização para a raça branca é inata enquanto para as demais, inassimiláveis.

 

O suporte teórico encontrado por Renan – “raças não perfectíveis” – foi o argumento poligenista.

 

A crítica do autor era dirigida ao ideal humanista da unidade e ao conceito da “perfectibilidade”, em Rousseau.  A radicalidade dessa concepção chegava à própria negação do darwinismo, na medida em que se duvidava não só de uma origem comum dos homens, como da possibilidade de se prever um destino conciliável” (SCHWARZ, 1996:62).

 

Outro aspecto de sua teoria é a justificação do expansionismo colonialista sobre os povos “ditos” inferiores. Renan não admitia a conquista de nações racialmente iguais. Para ele, era inadmissível imaginar a terra povoada unicamente por negros, “limitando tudo ao gozo individual no seio da mediocridade geral”. Prossegue o autor: “A ausência de idéias sãs sobre a desigualdade das raças pode levar a um total rebaixamento” (TODOROV,1993:110).

 

Assim, Renan justificava toda a exploração do homem a partir de critérios “científicos” de superioridade. Para ele, “A exploração científica da Argélia será um dos títulos de glória da França do séc. XIX, e a melhor justificativa para uma conquista” (La sociéte berbére, in  Petit Robert, p. 550)

 

A proposta renaniana é eugênica, quando sustenta a transformação social e física através da contribuição da qualidade superior do sangue. Seu projeto imperialista está articulado com outro projeto, igualmente insustentável, sob o ponto de vista ético: a eugenia. Ambos acarretaram toda sorte de violação aos direitos fundamentais do homem.

 

O cientificismo determinista está repousado em dois postulados: o determinismo integral e a submissão da ética à ciência. Nessa esteira caminharam racialistas influentes do século XIX, como: Taine, Renan, Gobineau. Sob esses dois postulados, os citados autores afirmavam que “nenhum acontecimento ocorre sem causa”. Pensamento, comportamento, sentimento, enfim, todos os atos humanos são perfeitamente identificáveis e estáveis.

 

Nesse sentido, conclui Todorov:

 

“Abandonamos o universalismo, em cujo quadro se forma a filosofia cientificista; era, portanto, não uma condição necessária, mas apenas uma circunstância contingente, já que esse cientificismo (fé no determinismo, submissão da ética) pode se combinar – e no séc. XIX se combinará preferencialmente – com o relativismo e a renúncia à unidade do gênero humano, com as doutrinas racialistas e nacionalistas, que encontrarão em Taine sua fonte de inspiração” (TODOROV, 1993:132).

 

Os cientificistas acreditavam que a ciência era européia, dado o grau de superioridade de sua gente, enquanto que os demais continentes – não civilizados ou civilizáveis – não atingiriam jamais o domínio do saber, em virtude de sua inferioridade. Portanto, o conhecimento era patrimônio genético, predeterminado dos povos da Europa.

 

Conhecimento e dominação faziam parte de um todo inseparável. As raças hierarquizadas, sob o critério “científico” da superioridade/inferioridade e a relativização da ética, submeteram os povos “ditos” inferiores ao odioso processo de colonização.

 

Para muitos racialistas da época (Gobineau e Diderot), diante da história, os julgamentos éticos não têm pertinência.

 

Perseguindo a superioridade racial, os racialistas tinham um ideal de nação, vinculado diretamente com o que eles imaginavam ser o processo civilizatório. Xenofobistas e racialistas distinguiam-se no sentido de ser o primeiro vulgar, enquanto o segundo, “científico”. A postulação racialista cientificista visava à exploração das ditas raças inferiores e seu progressivo extermínio ou embranquecimento, com o fim de purificar a sociedade contaminada pela barbárie e selvageria das raças inferiores.

 

Os racialistas visavam, em suas doutrinas, aos aspectos culturais. Para tanto, subestimavam a língua de outras raças que não a sua. Foi nesse sentido que os colonizadores impunham seu idioma, por entender que a dominação – travestida de processo civilizatório – necessariamente tinha seu aspecto lingüístico.

 

Daí, o francofilismo sustentar que “um muçulmano que saiba francês jamais será um muçulmano perigoso”; ou ainda: “a conservação e propagação da língua francesa são importantes para a ordem geral da civilização”.

 

A fé foi outro elemento de fundamentação racialista, diferenciando religião de magia. A primeira era o resultado da crença das raças superiores, enquanto a segunda era vista sob a óptica da inferioridade. A prática e o culto, dos chamados povos racialmente inferiores, tinham conotação animista.

 

A flagrante violação à liberdade de culto dos afro-brasileiros, tratado de forma preconceituosa, tem ressonância quotidiana. O racialismo de Nina Rodrigues classificou a religiosidade negra de “animismo fetichista”. A aludida denominação tinha o intuito de ressaltar que “os negros botavam alma nas pedras, nas árvores e em todos os objetos animados e inanimados de seu meio ambiente”. “O Animismo fetichista”, livro  de Nina Rodrigues prefaciado por Arthur Ramos, trata das religiões de origem africana como demonstrações de primitivismo e degenerescência, próprios das raças inferiores.

 

Para o cientificismo racialista, o indivíduo é determinado pela sua ancestralidade racial e, em vista disso, nada adianta empreender esforços no âmbito educacional para atingir o nível de civilidade, inato às raças superiores.

 

Le Bon, Taine, Helvetius, entre outros, foram adeptos do determinismo científico.

 

De acordo com Le Bon: “facilmente se faz um bacharel ou um advogado de um negro ou de um japonês, mas só se pode lhe dar um verniz, sem ação sobre sua constituição mental, (...) Esse negro ou esse japonês acumulará todos os diplomas possíveis, sem jamais chegar ao nível de um europeu comum”.

 

A aludida concepção é de abordagem culturalista.

 

Segundo David Brion Davis, in "O problema da escravidão na cultura ocidental", aponta Edward Long como um dos mais preconceituosos escritores do século XVIII. Em sua obra David Brion Davis apresenta um vasto painel de autores, nas mais diversas áreas do pensamento e das artes , que se manifestaram acerca da questão da escravatura.

 

Théoctiste, arauto do cientificismo destituído de qualquer parâmetro ético, afirma: “A grande obra se realizará pela ciência, não pela democracia.” E prossegue: “É preciso que a ciência se torne senhora do mundo, pois os cientistas encarnam o princípio superior da humanidade, ou seja, a razão” (DAVIS, 2001: 85)

 

O cientificismo do século XIX alcançou no século XX dimensões aterrorizantes. O nacional-socialismo, em suas experiências biogenéticas, aviltou todo e qualquer princípio ético. Hoje, com as denúncias das manipulações genéticas, tememos que mais uma vez a ideologia cientificista ocupe o lugar da ética. Os Estados Unidos implementaram em 1932 o Projeto Tuskegee, que utilizou durante quarenta anos quatrocentos negros portadores do vírus da sífilis como cobaias. Denunciado em 1972, foi interrompido o projeto e suas vítimas foram indenizadas num montante de sete milhões de dólares. A comunidade afro-americana iniciou uma campanha no sentido de exigir do Estado americano desculpas formais pela “pesquisa”, de evidente cunho racista. O presidente Bill Clinton formalizou as desculpas em 16 de maio de 1997.(CLINTON, 1997:30).

 

Os malefícios do racialismo cientificista atingiram o continente africano, na conhecida partilha da África. O processo de emancipação foi obtido através das lutas de libertação em Moçambique, Angola, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Rodésia e, por último, com a extinção do regime apartheísta da África do Sul. A história da luta contra o poder colonial demonstrou que os argumentos de inferioridade racial nada mais foram que um meio de submeter e espoliar o continente africano.(KIZERBO,1972), (BOAHEN, 1932),(CASSIS, 1976).

 

 As teorias racialistas que inundaram o mundo, baseadas no cientificismo, marcadamente ideológico, traçaram um itinerário de segregação, submissão e exploração das nações “ditas pertencentes a raças inferiores”. O europocentrismo ligado ao processo de colonização e a ideologia das civilizações dominantes foram as marcas dos últimos séculos. O darwinismo social serviu para explicar a hierarquização racial. Afirmavam os evolucionistas que os povos não europeus deveriam seguir o itinerário das culturas dominantes. Os deterministas biológicos, ao contrário, pensavam o homem determinado pela raça. Assim, na óptica dos deterministas biológicos:

 

Peyroux de la Coudrenière explicava, em 1814, o declínio da antiga Grécia pela presença, no seu sangue, de elementos impuros negros. Segundo Saint-Simon, os negros viviam num baixo grau de civilização porque biologicamente são inferiores aos brancos. Augusto Comte, pai influente do positivismo pensava que a superioridade da  cultura material européia tivesse, talvez, sua fonte de explicação numa diferença estrutural do cérebro do homem branco. Os dicionários e enciclopédias do séc. XIX são unânimes em apresentar o negro como sinônimo de humanidade de terceira” (MUNANGA,1988:19).

 

O negro, colocado à margem da história, onde nunca é visto como sujeito e sim como objeto, vem tendo ao longo do tempo sonegado seu direito à participação política. Na história das populações negras, o projeto de nacionalidade é sufocado pela ideologia imperialista e colonizadora.

 

As lutas pela emancipação dos povos africanos encontraram na produção discursiva dos escritores da “negritude” uma das respostas à pseudojustificativa do colonizador, que tentava legitimar a dominação, no sentido de reduzir o negro ontológica, epistemológica e teologicamente. Para isso, o colonizador utilizava dois elementos: a superioridade racial, dogmaticamente confirmada, e a inferioridade congênita dos negros.

 

A reação dos escritores da “negritude” buscava a identidade negra africana, pleiteando a revisão das relações entre os povos, para que se chegasse a uma civilização não universal, como a extensão de uma regional imposta pela força – mas uma civilização do universal, encontro de todas as outras, concretas e particulares. (MUNANGA, 1988:19).

 

Seus principais representantes combateram a ordem colonial, o imperialismo e o racismo. Dos seus quadros ideológicos, depois de conquistadas as soberanias nacionais, protagonizaram as mais importantes mudanças, no sentido de afirmar os valores culturais dos países recém-descolonizados.

 

Stanislas Adotevi, Franz Fanon, Cheikh Anta Diop, Alfredo Margarido, Marcin Towa, René Ménil, Senghor, Cesaire, entre outros, foram os ideólogos da “negritude”.

 

Outro movimento de grande importância foi o pan-africanismo. Nascido em 1900 durante o primeiro Congresso Pan-africano tinha como objetivo lutar contra a política imperialista na África.

 

A perspectiva do movimento era a associação de todos os territórios para defender e promover sua integridade. “Sem pregar a volta para a África dos negros americanos, defendia os direitos destes enquanto cidadãos da América e exortava os africanos a se libertarem em sua própria terra”.

 

O pan-africanismo concebia a luta contra o colonialismo através da unidade racial, ou seja, “pan-negre”, tricontinental que nega a escravidão americana e a colonização européia.

 

La volonté du retour au continent des origines conjuguée à cette nouvelle conception de l’unite raciale provoquera au début du siécle un mouvement ‘pan-nègre’ tricontinental que tendait à la négation de l’esclavage americain et la colonisation européene” (MUNANGA,1988:19).

 

O pan-africanismo na América do Sul encontra-se bem debatido na obra Pan-africanismo na América do Sul – Emergência de uma rebelião negra, de Elisa Larkin Nascimento. O Negro Revoltado, obra organizada pelo Senador Abdias do Nascimento, traz a lume os principais documentos finais dos congressos e encontros sobre a questão racial no Brasil.

 

É sob a perspectiva da insubmissão ao domínio colonialista que os principais intelectuais africanos contribuíram com as organizações para libertação de seus países. “A obra do homem está apenas começando, e ao homem cabe vencer toda interdição imobilizada nos recantos de sua fé, e nenhuma raça possui o monopólio da beleza, da inteligência, da força” (Cesaire Apud Said,1995).

 

O arcabouço traçado pelos principais teóricos racialistas, anteriormente apresentados, teve forte influência no pensamento nacional, a partir das primeiras décadas do presente século. Raça e nacionalidade faziam parte do projeto de identidade nacional.

 

3. As concepções ideo-raciais brasileiras e suas influências no direito.

 

Passaremos agora a sumariar os principais autores nacionais.

 

A ciência determinista do século XIX trouxe-nos o enganoso conceito de raça.

Os autores brasileiros, fortemente influenciados pelas teorias de Renan, Le Bon, Taine e Gobineau, sendo o último um dos mais representativos, introduziram na produção acadêmica nacional as idéias racialistas que predominaram nas primeiras décadas deste século.

 

O conde Gobineau, autor de Essai sur l’inegalité des races humaines, obra publicada em 1853, era partidário do determinismo racial absoluto. Ao mesmo tempo compartilhava do darwinismo social, introduzindo a noção de “degeneração da raça”, resultado da mistura de espécies humanas diferentes. Adepto da teoria “monogenista e evolucionista social”, na medida em que seu argumento previa a impossibilidade do progresso para algumas sociedades compostas por “sub-raças mestiças não civilizáveis” (Schwarcz,1996:63-64).

 

Arthur de Gobineau permaneceu no Rio de Janeiro durante quinze meses, como enviado francês. Sua correspondência diplomática com D. Pedro II pode ser encontrada na obra Arthur de Gobineau et le Brésil. Nos idos de 1869, o diplomata francês analisou a população e a estrutura política do Brasil. A perspectiva de análise do diplomata francês atravessou o pensamento de diversos autores nacionais.

 

Já Silvio Romero, crítico literário, definia-se como darwinista social. Entendia que a raça e o ambiente eram os elementos necessários à compreensão da criação artística. Explicava que “todo brasileiro é um mestiço, quando não no sangue, nas idéias. Os operários deste fato inicial têm sido: o português, o negro, o índio, o meio físico e a imigração estrangeira” (Skidmore,1994:73).

 

Romero pensava que os europeus que imigraram para o Brasil no final dos anos de 1880 apressariam o processo de “branqueamento”. Para o autor, segundo Guerreiro Ramos: “O negro não é só uma máquina econômica, ele é antes de tudo, malgrado sua ignorância, um objeto de ciência”. Romero apoiava-se nas idéias de Taine, Renan, Préville, Broca e Gobineau (Ramos,1996:169-170).

 

Euclides da Cunha, autor de Os sertões, adotava as opiniões dos principais representantes do “racismo científico”, como Gumplowcz e Lapouge. Para o escritor, “A mistura de raças muito diversas é, na maioria dos casos, prejudicial” e “a mestiçagem extremada é um retrocesso”; ”(Cunha Apud Skidmore, 1994: 75). e conclui: o miscigenado racial “é um decaído, sem a energia física dos ascendentes selvagens, sem a altitude intelectual dos ancestrais superiores” (Cunha Apud Skidmore, 1994: 75).

 

Silvio Romero e Euclides da Cunha, ambos, propunham o “embranquecimento” como alternativa para uma nação, onde o negro e o índio eram pensados como intelectualmente inferiores ao colonizador europeu.

 

Passemos agora a Oliveira Vianna. Igualmente adepto dos teóricos estrangeiros sobre raça, escreveu em sua obra intitulada Populações meridionais do Brasil que Gobineau, Lapouge e Ammon – seguidores da corrente européia do “racismo científico” – tratavam-se de “gênios possantes, fecundos e originais” (Cunha Apud Skidmore, 1994: 75).

 

O núcleo central do pensamento de Oliveira Vianna é a existência de um Estado autoritário como forma de corrigir o descompasso oriundo do transplante das instituições estrangeiras. Enfim, Oliveira Vianna, a partir de uma perspectiva autoritária e centralizadora do Estado, escreveu vários textos para o debate constituinte e os projetos sobre o funcionalismo, o sindicalismo e o direito do trabalho. Seguindo o figurino adotado pelas Constituições do primeiro pós-guerra, a Constituinte de 1934 foi marcada pela representação profissional no Congresso Nacional.

 

Outro influente formulador das teorias racialistas foi Paulo Prado, conhecido cafeicultor paulista. Tornou-se conhecido por suas contribuições financeiras para a Semana da Arte Moderna de 1922.

 

Para Prado, a arianização do Brasil era inevitável, uma vez que, sendo a população brasileira com um oitavo de sangue negro, perderia a aparência africana. Paulo Prado e Oliveira Vianna entendiam que a solução dos problemas nacionais estava na arianização do povo brasileiro.

 

A análise da produção acadêmica de Nina Rodrigues será melhor desenvolvida na segunda parte, quando tratarei da reflexão interdisciplinar das desigualdades raciais. Entretanto, nesta primeira parte estará presente o centro do pensamento de Nina Rodrigues.

 

Limitado pelo excessivo recurso às teorias alienígenas, o médico baiano publicou, em 1894, As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. A aludida obra é dedicada a Lombroso, Ferri, Garofalo, Lacassagne e Corre. A proposta de trabalho é a criação de um código penal para brancos e outro para negros, tendo em vista as diferenças biológicas determinantes da superioridade e inferioridade raciais. Acrescenta que a inferioridade dos negros é a causa determinante da criminalidade.

 

Varnhagen concebia nação brasileira a partir de um projeto etnocêntrico onde o negro estava colocado num patamar de inferioridade em relação ao branco. Assim, Nilo Odalia in As formas do mesmo - ensaios sobre o pensamento historiográfico de Varnhagen e Oliveira Viana, pontua o pensamento do historiador do seguinte modo:

 

"A opção irrecorrível por uma Nação branca e européia nasce, segundo o autor da História Geral do Brasil, como o fruto amadurecido e temperado de uma experiência histórica em que as linhas da nova Nação são legadas e determinadas por uma civilização superior. Aos demais grupos étnicos e culturais, considerados vencidos, só lhes resta uma participação passiva no projeto da nova Nação e apenas na medida em que se deixarem ou forem absorvidos e integrados, racial e culturalmente, pelo branco – única fonte de legitimação, pois dele decorrem os valores básicos da nova nacionalidade”.

 

         Reafirmando o caráter etnocêntrico do historiador embora as três raças sejam desigualmente representadas no Panteão erigido por Varnhagen, a idéia de supremacia inconteste do branco em relação as  duas outras  raças se fazem representar de maneira brancos sintam-se heróis. De tal sorte tal idéia se presta a  exemplificar o que poder da civilização branca na recuperação dos melhores de civilizações inferiores.

 

Passamos agora a Gilberto Freyre, autor de Casa-grande e senzala, que tem como núcleo central de sua obra a denúncia e a crítica à sociedade patriarcal. Segundo Freyre, o Brasil é o resultado do “ethos patriarcal herdado da era colonial” (Schwarcz, 1993:164).

 

Para Freyre, a sociedade brasileira é multirracial: “o europeu, o africano e o indígena foram igualmente valiosos para a nossa formação”. Entretanto, sua análise não foi no sentido de promover o igualitarismo racial; ao contrário, reforçou o pensamento elitista do “branqueamento”.

 

Outra contribuição importante de sua obra, talvez a mais significativa, tenha sido sua teoria luso-tropicalista.

 

Na perspectiva culturalista de Freyre as relações amistosas entre senhore e escravo eram possíveis em decorrência da dominação turco-otomana na Península Ibérica. Tal convivência tornou possível a harmonia entre as diferentes raças no Brasil. Assim, foi criado “um paradigma de convivência racial harmoniosa a introduzir, em meio a esse mundo de tensões” (Skidmore,1994:75). A partir desse pressuposto culturalista, Freyre construiu o mito da democracia racial, opondo-se às teorias evolucionistas biológicas.

 

 

A crítica ao mito da democracia racial faz sentido na medida em que dissimula a evidente discriminação racial, facilmente comprovada pelos índices apontados pelos órgãos oficiais e pelas OGNs, responsáveis pela publicação desses indicadores sociais.

 

Arthur Ramos foi o continuador do trabalho de Nina Rodrigues, publicando as seguintes obras: O folclore negro no Brasil (1935); As culturas negras no Novo Mundo (1937); A aculturação negra no Brasil (1942) e Introdução à antropologia brasileira (1943-1947).

 

O historiador Sérgio Buarque de Holanda contribuiu para o debate sobre a questão racial, em Raízes do Brasil (1936), apontando como principais características do Brasil a “afabilidade”, a “hospitalidade” e a “generosidade” existentes em nossa estrutura social. Segundo o autor, os portugueses demonstraram uma “extraordinária plasticidade social combinada com a ausência completa, ou praticamente completa entre eles, de qualquer orgulho de raça”. Nesse sentido, o autor se alia a Gilberto Freyre, quanto ao aspecto tolerante do colonizador, criando a categoria do “racismo cordial”.

 

Schwarcz, in Raça e diversidade, destaca que o ponto central do pensamento de Holanda é apresentar o “homem cordial”, mostrando que “na verdade, a cordialidade é só o topo, a ponta do iceberg, pois por baixo há uma sociedade profundamente hierarquizada.” Enfim, trata-se de uma sociedade onde sistematicamente a hierarquização racial subtrai o exercício da cidadania.

 

Passemos agora à obra de Florestan Fernandes, no que diz respeito à questão racial.

 

Florestan Fernandes e Roger Bastide estavam alinhados no mesmo ponto, no qual invertiam a idéia de que o negro é um problema para o país.

 

O país, a sociedade, enfim uma estrutura social iníqua é que se constitui em um problema para a população negra: é essa sociedade que calibra a participação social e que manipula o destino histórico da população brasileira com características negróides, marginalizando-a, discriminando-a, preconceitualizando-a, bloqueando, assim, seus passos rumo a uma cidadania plena.”

 

A adoção da linha teórico-metodológica, enfatizando o empírico, procurando interpretar os fatos dialeticamente à luz de um referencial marxista, foi a inovação do trabalho de Fernandes no tratamento da questão racial.

 

 

Florestan Fernandes e Roger Bastide abandonaram o esquema culturalista de análise, aderindo às técnicas qualitativas da antropologia.

 

Para Florestan Fernandes a acefalização imposta pelas “raças dominantes, classes dominantes, elites políticas dominantes, decepam a cabeça daqueles que podem ameaçá-los, acefalizando um grupo oprimido”. Prossegue o sociólogo: “O Brasil precisa tornar-se socialista para que as raças alcancem um padrão de democracia pelo qual elas se nivelem e o talento deixe de ser recrutado em termos não-igualitários, em termos de concentração racial de renda, cultura e de poder.”

 

Guerreiro Ramos enfoca a problemática racial a partir da elaboração de uma hermenêutica da situação do negro no Brasil.

 

Sou negro, identifico como meu o corpo em que o meu eu  está inserido, atribuo à sua cor a suscetibilidade de ser valorizado esteticamente e considero a minha condição étnica como um dos suportes do meu orgulho pessoal – eis aí toda uma propedêutica sociológica, todo um ponto de partida para a elaboração de uma hermenêutica da situação do negro no Brasil”.

 

Guerreiro Ramos conheceu a problemática racial a partir da assunção de sua negritude. O ponto central da sua análise é “a precariedade histórica da brancura como valor”. O etnocentrismo brasileiro está calçado na sôfrega tentativa de identificação com o padrão estético europeu. Os negros ávidos de embranquecimento sofrem o drama do psicologicamente dividido. A partir dessa perspectiva “carece de significação falar do problema do negro puramente econômico, destacado do problema geral das classes desfavorecidas ou do pauperismo. O negro é povo no Brasil”.

 

Guerreiro Ramos, propunha o conceito de cultura autêntica, contrapondo-se ao da transplantada, tão comum entre os autores que o antecederam.

 

Segundo Joel Rufino dos Santos, Guerreiro Ramos, para a sociedade modernizante, trata-se de um sociólogo populista, mas a originalidade do seu pensamento é admitir que “a democracia populista é a única linhagem político-ideológica original. Ou a negamos sumariamente, como costumam fazer os convictos da modernidade – de direita ou de esquerda –, ou nos valemos dela para elaborar novas estratégias de justiça social na atualidade”. Prossegue o historiador na análise do pensamento do sociólogo:

 

Para Guerreiro Ramos, pois, negro não é uma raça, nem exatamente uma condição fenotípica, mas um topo lógico, instituído simultaneamente pela cor, pela cultura popular nacional, pela consciência da negritude como valor e pela estética social negra. Um indivíduo preto de qualquer classe, como também um mulato intelectual ou um branco nacionalista (por exemplo), pode ocupar esse lugar e dele, finalmente, visualizar o verdadeiro Brasil. Como não lembrar a clássica definição de Clóvis Moura. Branco, no Brasil, é todo indivíduo que escolheu a cor dos colonizadores para se espelhar, negro o contrário?”

 

Roberto da Mattta publicou, em 1981, inquietante ensaio chamado Você sabe com quem está falando? Da Matta discute as estruturas sociais, sob a perspectiva de uma sociedade excludente, altamente hierarquizada. Do mesmo autor, “Carnavais, malandros e heróis” (1978) tem como originalidade a combinação de abordagem estruturalista e simbólica para diagnosticar o “dilema brasileiro”.

 

Antônio Cândido (1993) escreveu um ensaio intitulado Dialética da malandragem, onde analisa a obra Memórias de um sargento de milícias, introduzindo a idéia de “terra de ninguém moral”. Partilha Antônio Cândido das concepções de Da Matta quanto à hierarquização racial e à crítica da “evolução” racial harmoniosa. O mito das três raças é chamado por Da Matta de o “nosso racismo”.

 

Darcy Ribeiro entendia que: a única atitude moralmente defensável “para um intelectual brasileiro era a de reconhecer que sua sociedade era injusta, violenta e retrógrada” e que “reivindica a revolução”.

 

Antropólogo como Da Matta e igualmente saído dos estudos indígenas, a lucidez acadêmica e política de Darcy, ao analisar os problemas que envolvem a nacionalidade brasileira, fez dele um crítico das estruturas sociais que oprimem as camadas desfavorecidas de nossa sociedade.

 

Sua preocupação com a raça está evidenciada no seu último trabalho: O povo brasileiro - a formação e o sentido do Brasil. A referida obra enfrenta a questão racial como a principal tarefa de todo intelectual envolvido com a superação das desigualdades sociais.

 

O alargamento das bases da sociedade, auspiciando pela industrialização, ameaça não romper com a superconcentração da riqueza, do poder e do prestígio monopolizado pelo branco, em virtude da atuação de pautas diferenciadas, só explicáveis historicamente, tais como: a emergência recente do negro da condição escrava à de trabalhador livre; uma efetiva condição de inferioridade, produzida pelo tratamento opressivo que o negro suportou por séculos sem nenhuma satisfação compensatória; a manutenção de critérios racialmente discriminatórios que, obstaculizando sua ascensão à simples condição de gente comum,  igual a todos os demais, tornou mais difícil para ele obter educação e incorporar-se na força de trabalho dos setores modernizados. As taxas de analfabetismo, de criminalidade e de mortalidade dos negros são, por isso, as mais elevadas, refletindo o fracasso da sociedade brasileira em cumprir, na prática, seu ideal professado de uma democracia racial que integrasse o negro na condição de cidadão indiferenciado dos demais”.

 

Enfim, para Darcy, a mestiçagem nacional é a nossa maior singularidade.

 

Abdias do Nascimento, em 1938, teve seu nome ligado à militância do movimento anti-racista no Estado de São Paulo. Fundador do Teatro Experimental do Negro – TEN – (1944), exerceu as atividades de diretor e ator teatral. Segundo Guerreiro Ramos: “Abdias do Nascimento lançou muitos artistas negros que, de outra forma, provavelmente não teriam tido a oportunidade de revelar seu talento dramático.”

 

Na década de 70, depois do exílio nos Estados Unidos, participou ativamente do movimento negro internacional e das atividades acadêmicas em instituições africanas e norte-americanas. Professor emérito da Universidade de Nova Iorque (Centro de Pesquisas e Estudos Porto-riquenhos) e doutor honoris causa pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, cunhou sua obra acadêmica no combate à discriminação racial. Seu “tour de force” é conciliar trabalho acadêmico e parlamentar.

 

Por ocasião do I Congresso do Negro Brasileiro, destaca que a problemática do negro tem “fisionomia própria”. Entretanto, se existe estreita ligação entre raça e classe, elas não se confundem e não se esgotam com o “problema geral do povo brasileiro”.

 

O corte epistemológico a partir dos trabalhos de Florestan Fernandes, Guerreiro Ramos, Abdias do Nascimento, Darcy Ribeiro e Roberto da Matta consiste na ruptura com as idéias hierarquizantes e excludentes sobre a temática racial. Assente, na opinião dos referidos autores, que a democracia passa, necessariamente, pela superação das desigualdades sociais.

 

ATENÇÃO: A segunda parte do artigo será publicada no próximo número de achegas.

 

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RESUMO: A proposta do presente artigo tem por objeto as  implicações dos direitos culturais, em especial a proteção constitucional a comunidade afro-brasileira, articulado com o direito fundamental ao exercício da liberdade de profissão , nas políticas de ação afirmativa, tendo como destaque o sistema de cotas na universidade pública brasileira. Para tanto, é necessária a análise das teorias que embasaram o discurso racialista no Brasil e que se prestam para a análise teórica acerca das disparidades étnico-racias.

 

PALAVRAS-CHAVES: Sistema de cotas; racismo; affirmative action; direito internacional; trabalho; direito constitucional; exclusão; direitos humanos; multiculturalismo.

 

*Sérgio Abreu: Mestre pela PUC-Rio e Professor Adjunto. Coordenador do Observatório Jurídico do NIREMA – Núcleo Interdisciplinar de Reflexão e Memória Afro-descendente.  Professor de Direito Internacional Público da Universidade Estácio de Sá.  Advogado e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.  Autor de: “Os Descaminhos da Tolerância. O Afro-brasileiro e o princípio da Igualdade e da Isonomia no Direito Constitucional”. E-Mail: Sergio.Abreu@ig.com.br

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