Jacques
d’Adesky**
1. A questão
A
noção da igualdade regula a sociedade democrática contemporânea e tornou-se a
exigência moral segundo a qual todas as pessoas devem ser tratadas da mesma
forma como cidadãos. Todos são considerados iguais em referência a qualidades
constitutivas da natureza humana como a razão, a responsabilidade moral, a
liberdade. Nesse sentido, a igualdade supõe que consideremos as pessoas
diferentes como equivalentes, mas não forçosamente idênticas. De acordo com
essa lógica, as desigualdades de condição social existem, devendo ser
eliminadas ou corrigidas mediante um tratamento igualitário.
Essa igualdade formal entre pessoas
significa também que, dentro de um contexto democrático, reconhece-se que cada
indivíduo possui certo número de direitos, como a liberdade de locomoção, de
voto, de expressão, de opinião, etc. Contudo, para que haja verdadeiramente
igualdade e liberdade, o princípio de igual respeito entre os indivíduos deve
ser plenamente aceito e disseminado na sociedade. Esse princípio traduz-se pela
idéia de que a igualdade entre os indivíduos requer que cada um reconheça a
igualdade em dignidade do outro e aja em relação ao outro com espírito de
fraternidade, independentemente das diferenças de sexo, raça, nacionalidade,
etnia, religião, etc.
Esse reconhecimento nem sempre é evidente
para as pessoas, pois a sua formulação privilegia antes de tudo a figura de um
indivíduo abstrato que se tornou o nosso denominador comum universal. Tampouco
o nosso elo universal é considerado um fundamento suficiente para estimular,
por exemplo, ações ou tomadas de decisões em favor simplesmente do respeito à
pessoa humana. Essa dificuldade de compreensão é de tal ordem que é mais fácil
mobilizar a opinião pública nacional ou internacional para defender os direitos
humanos quando caracterizamos que se trata nominalmente das violações dos
direitos humanos de que são vítimas os muçulmanos do Kosovo, etc.
Parece então necessário o uso de categorias
ou “marcas” que expressem diferenças para nos levar a tomar posições claras em
favor das pessoas ou grupos que são vítimas de privações ou de discriminação.
Observa-se, por outro lado, que essas mesmas categorias ou “marcas” tornaram-se
muitas vezes objetos de nossos próprios preconceitos. Manifestamos intolerância
em relação aos judeus porque somos católicos, criticamos invejosamente os
argentinos porque somos brasileiros, julgamos os baianos preguiçosos e os
paulistas apressados demais porque somos cariocas, etc.
Se não ficarmos atentos às dificuldades em
lidar com as diferenças, poderemos ser levados a instrumentalizar os
preconceitos para marginalizar, discriminar, racializar as pessoas e os grupos
que menosprezamos. O século XX foi um terreno fértil para as manifestações de
intolerância e de racismo. Chegou a presenciar, em vários momentos e em países
diferentes, atos bárbaros praticados em grande escala, como a tortura, o
genocídio, a limpeza étnica, etc.
O surgimento do neonazismo nas últimas
décadas na Europa nos leva a pensar que a sociedade ocidental não conseguiu até
hoje eliminar o racismo, o anti-semitismo, a xenofobia. Tudo se passa como se a sociedade tivesse
aceito em nome da democracia, portanto,
da liberdade de expressão, a existência
dessas manifestações ou as tolerasse como formas veladas de hierarquização ou
discriminação.
Sem dúvida, o segundo termo da alternativa
é demasiadamente pessimista. Mesmo assim, queremos sublinhar, diante da persistência
do racismo, do anti-semitismo e de outras formas de intolerância, a imensa
dificuldade em instaurar uma sociedade verdadeiramente igualitária. Aliás, como
bem observou Hannah Arendt, os homens não nascem iguais, como formulado no
artigo 1º da Declaração Universal da ONU, de 1948, mas se tornam iguais como
membros de uma coletividade em virtude de uma decisão conjunta que garante a
todos direitos iguais. A igualdade, portanto, não é um dado, é uma construção
elaborada convencionalmente pela ação dos homens enquanto cidadãos de uma
comunidade política.
A relação existente entre a situação social
precária da maioria da população negra no Brasil e a condição de cidadania de
segunda classe mostra toda a atualidade da afirmação de Hannah Arendt. Desvenda
que a exigência da igualdade, quando prevalece a idéia de cidadão na sua
formulação abstrata, pode implicar, no sentido causal, a acomodação de
importantes disparidades em termos de raça, sexo, etc. A dificuldade vem
precisamente do fato de que o espaço ao qual se pode aplicar o conceito de
igualdade privilegia a abordagem abstrata em detrimento da multiplicidade de
categorias em termos das quais a igualdade pode também ser medida.
É precisamente para encontrar soluções de
maior adequação à realidade concreta que muitos países dispõem atualmente, ao
lado de políticas universalistas fundamentadas no princípio de não
discriminação e, portanto, cegas diante das diferenças, de medidas específicas
que determinam a adoção da chamada ação afirmativa em favor de pessoas
portadoras de deficiência, minorias étnicas, grupos religiosos, etc.
Nas democracias ocidentais, a experiência
norte-americana de affirmative action é apontada como um modelo de
referência para os outros países.
Contudo, a realidade particular de cada sociedade acaba estimulando a
busca de soluções específicas. Na
Grã-Bretanha, por exemplo, desde a sua concepção, as políticas públicas são
obrigadas a levar em consideração as necessidades reais e específicas dos
diferentes grupos sociais e culturais.
No Canadá, a ação afirmativa deve procurar, de uma forma abrangente,
alcançar níveis de representação e participação de pessoas portadoras de
deficiência e de minorias étnicas no mercado de trabalho que sejam eqüitativos
se comparados com os níveis existentes da população em geral.
Mesmo
nos países que privilegiam a concepção de um Estado que intervém num sentido
estritamente universal, observa-se cada vez mais a introdução de medidas
particulares para melhorar a qualidade de vida de certas minorias ou grupos
sociais. Entre estes, a França adotou
mediante a revisão constitucional de 8 de julho de 1999 e pela lei eleitoral de
6 de junho de 2000, e após muita polêmica, a paridade das candidaturas políticas
que visam assegurar maior presença da mulher na Assembléia nacional.
As
políticas de ação afirmativa não se limitam aos países ocidentais nem foram
inventadas stricto sensu nos Estados-Unidos. Na Índia, em 1919 e 1935,
os britânicos desenvolveram duas reformas eleitorais que estabeleceram um
sistema de representação parlamentar para promover certas castas assim como as
mulheres e as minorias cristã, muçulmana e sikh. Em 1948, no momento da sua
independência, a Índia introduziu um sistema de cotas que ampara as “classes
atrasadas” para garantir-lhes acesso a empregos públicos e às
universidades.
Também na Malásia o governo adotou um sistema de cota em benefício da
população indígena em áreas tais como: admissão às universidades, direito de
posse, emprego e promoção no serviço público.
Com referência ao Oriente Médio, o Líbano destaca-se com as medidas de
ação afirmativa tomadas não só em reação à discriminação estrutural no local de
trabalho, mas principalmente como meio de corrigir desequilíbrios na
distribuição de poder entre facções religiosas.
Mesmo
com a multiplicação de medidas de ação afirmativa em muitos países
democráticos, observa-se o surgimento constante de controvérsias a respeito da
necessidade ou não de adotar legislações específicas que determinem políticas
para solucionar fenômenos como o racismo, sexismo e outras formas de
intolerância. As controvérsias em torno
destas iniciativas variam muito, quer em termos de suas justificativas
políticas, quer no modo de sinalizar legalmente as minorias e grupos
beneficiados por essas medidas.
No
plano político, os programas de ação afirmativa resultam da compreensão cada
vez maior de que a busca de uma igualdade concreta deve realizar-se não mais
somente pela aplicação geral das mesmas regras de direito para todos, mas
também através de medidas específicas que levam em consideração as situações
particulares de minorias e de membros pertencentes a grupos
A
exigência moral desta perspectiva conduz
a buscar uma dimensão mais exigente da igualdade. O que implica assumir racionalmente, no
terreno de políticas públicas, o caráter dialógico da pessoa humana no sentido
que possui uma dignidade inerente igual a todo ser humano e uma identidade individual
portadora de culturas construídas parcialmente por diálogos coletivos. Significa também reconhecer de modo
subjacente que a pessoa é um indivíduo insubstituível e, ao mesmo tempo, um
membro de uma comunidade.
Essa
percepção de que é preciso garantir o pleno reconhecimento da dignidade da
pessoa, deu lugar à inflexão do princípio da igualdade para a noção de
eqüidade. Possibilitou conferir à
justiça social uma concepção fundamentada na percepção de igualdade de
oportunidades. Isto é fomentar, em
certas circunstâncias, políticas públicas capazes de compensar, reduzir,
mediante dotações desiguais (portanto, mais eqüitativas) as disparidades que
afetam minorias e membros de grupos em situação de desvantagem por motivos
racial, étnico, religioso, etc.
No
plano das normas jurídicas, o componente central do debate questiona a natureza
da discriminação positiva e os princípios que os norteiam no espaço
democrático. Trata de mostrar que é
possível e mesmo legítimo por parte do Estado, lugar por excelência do
universal e do cidadão, romper temporariamente com o princípio da igualdade que
supõe ignorar, de uma maneira ou de outra, as diferenças entre os indivíduos e
de considerar pessoas diferentes como equivalentes. Para tanto, invocam que o princípio da não
discriminação que implica que cada um seja tratado com igual respeito dentro de
um conjunto idêntico de direitos, mesmo que de fato o indivíduo seja inserido
numa hierarquia de posições que consagram a sua própria desigualdade, não é
mais suficientemente adequado diante da apreciação das desigualdades
multiformes da sociedade.
Mesmo
que se proceda com base no princípio da não discriminação, observa-se cada vez
mais que as normas jurídicas contemporâneas destinadas a enquadrar problemas
sociais particulares, setoriais ou conjunturais levam a assinalar com precisão
as categorias destinatárias das normas assim editadas. A referência a um indivíduo abstrato acaba
perdendo sua força normativa diante da sinalização da população por faixas
etárias (jovens e adultos), categorias sociais (ativos, aposentados,
desempregados), escalas econômicas (ricos, pobres, sem-terra), categorias de
pertencimento (etnia, religião, cultura).
Esta concepção explica portanto que o princípio de igualdade em direitos
está cada vez mais suplantado pela noção de igualdade concreta vinculada à
constatação pragmática da existência e da perpetuação de desigualdades.
No
plano da reflexão teórica, essa dificuldade recorrente das sociedades
democráticas em concretizar a igualdade no seu sistema jurídico e social
explica, sem dúvida, a crescente importância da noção de igualdade de
oportunidades. Tem contribuído esta
última década para a tomada de consciência de que as oportunidades de um indivíduo
dependem também do seu pertencimento social e comunitário. Essa dimensão coletiva das oportunidades tem
levado a recomendar em certas circunstâncias medidas de igualização em
benefício de minorias e membros de grupos em desvantagem. O desenvolvimento das
ciências sociais e o acúmulo de dados estatísticos produzindo informações sobre
desigualdades e indicadores sobre a mobilidade social contribuíram a revelar em
particular que as políticas públicas fundamentadas no tratamento uniforme e
global de todos os cidadãos, não sempre puderam oferecer condições para
instaurar por si só a igualdade de oportunidades.
No plano social, é importante reconhecer
também que as reivindicações da população relacionadas diretamente à carência
de oportunidades econômicas, negligências dos serviços públicos com educação e
saúde, destituição cultural sistemática, tiveram grande relevância no sentido
de influenciar o Estado em vários países democráticos para acolher uma
concepção da justiça social mais atenta às dificuldades por motivos de raça,
etnia, sexo, etc.
As reivindicações mais constantes apontam
que as desigualdades econômicas e sociais dos grupos vítimas do racismo,
sexismo, etc. têm sido concomitante com as desigualdades em matéria de
exigências de reconhecimento com base na idéia de que os seres humanos têm
direito ao igual respeito. A falta de consideração e de reconhecimento adequado
têm sido denunciada como uma forma de opressão e depreciação da imagem do
grupo. Este caráter negativo é tão
destruidor que concorre em nível coletivo a diminuir as liberdades as
oportunidades, as potencialidades assim como a reduzir as possibilidades de
acesso às riquezas e ao poder.
A reversão dessa situação tem sido, desde
as décadas de cinqüenta e sessenta, uma das principais preocupações políticas
de grupos feministas e africano-americanos nos Estados-Unidos. Reivindicações semelhantes aparecem no Brasil
a partir dos anos setenta com o surgimento do movimento indígena e do movimento
negro. Essas reivindicações políticas e
sociais em torno da exigência do reconhecimento de uma particularidade, do
respeito do valor da identidade cultural, apontam à concepção de uma política
que faz das diferenças o fundamento mesmo de um tratamento diferente, bem como
de uma política restauradora da igualdade com base na noção de discriminação
positiva e do princípio da igualdade de oportunidades. Essa concepção que procede do reconhecimento de uma situação
particular de uma minoria ou de um dado
grupo em situação de desvantagem mostra toda dimensão complexa da
igualdade. Esta não é apenas uma questão
econômica ou de direito, é também uma questão moral em termos das aspirações de
igualdade, de respeito e de reconhecimento em função de uma especificidade, de
uma particularidade assim como do acesso igual aos bens e direitos fundamentais.
Para que a idéia de um tratamento preferencial em
benefício de minorias ou membros de grupos em desvantagem possa ser aceito
plenamente, é essencial reconhecer a existência de desigualdades específicas
(racismo, sexismo, etc.) e que estas sejam consideradas profundamente
injustas. Do contrário, a sociedade pode
ser levada a perceber um enfraquecimento do princípio de igualdade (igualdade
diante do imposto, igualdade perante a lei, perante a administração pública)
que estrutura a democracia e a ressentir como injustas as medidas
preferenciais, consideradas então como privilégios e não como medidas de
igualização.
Para
evitar este risco, a idéia de um tratamento preferencial deve também ser
fundamentada em argumentos éticos e sustentada por um saber empírico que prova
as razões históricas das desigualdades e demonstram, ao mesmo tempo, as
insuficiências das políticas igualitárias. A conjunção destas ordens de argumentos éticos e do
acúmulo de dados empíricos, é que permitirão à sociedade considerar admissível
a instauração de uma discriminação positiva destinada a reduzir ou a compensar
uma desigualdade básica. É, portanto,
necessário que a sociedade tenha a clara percepção de que o princípio de
igualdade de oportunidades para todos não foi respeitado ou não funciona em
razão da situação de desvantagem daqueles que pertencem a uma minoria como
grupo historicamente discriminado.
Em
sociedades que celebram os méritos, os talentos e a inteligência como condição
de ascensão individual, é com naturalidade que os programas de ação afirmativa
de diversos países enfatizam programas de melhor acesso ao emprego e à
universidade. Espera-se, com estas
medidas, abrir para os beneficiados perspectivas reais de ascensão na hierarquia
social e de melhor posicionamento na sociedade.
Estes tipos de ação são acompanhados às vezes de cotas ou metas
numéricas. Neste caso, a igualdade de
oportunidades não é mais invocada em nível individual, mas em relação a cada
grupo. Interpreta-se, então, a igualdade de oportunidades como consolidada
quando se comprova a existência de uma igualdade de resultados. Isto é, quando se consegue, num determinado
período de tempo, assegurar a cada grupo vagas proporcionais, em cada nível
desejado da escala social. Trata-se,
portanto, de uma visão proporcional da igualdade de oportunidades que define a
mobilidade social numa base comunitária.
Contudo,
por ser vista como uma medida radical, a reserva de uma cota de vagas é muitas
vezes sujeita a críticas tanto da parte beneficiada, quanto da parte
preterida. Para os primeiros, a cota
pode ser considerada como medida humilhante que dilui o mérito de conquistas
genuínas. Além disso, pode reforçar a
imagem depreciativa de que os beneficiários seriam incapazes de ter sucesso sem
a ajuda de uma proteção especial. Para
os segundos, a reserva de vagas pode suscitar um sentimento de profunda
injustiça quando sentem o espaço de oportunidades restringir-se, muito embora seu
mérito pessoal fosse maior do que a capacidade das pessoas beneficiadas.
Esta situação sem saída aparente vem sendo
forçada pela postura da própria sociedade que costuma encarar com naturalidade
as diferenças de renda e status social desde que resultem do mérito e da
capacidade de cada um. Às vezes essas
diferenças atingem, em certas profissões, distorções exageradas legitimadas
pela idéia de que diante da exigência do mercado e da eficácia no trabalho
deve-se pagar o mais alto salário possível para o melhor profissional. Numerosos exemplos que se enquadram nesta
proposição encontram-se nas áreas da indústria do entretenimento como o cinema
e a televisão, assim como no meio do esporte, onde uma minoria consegue
enriquecer num espaço de tempo muito curto.
Várias observações podem ser feitas sobre este assunto, sobretudo quando se observa que o processo de
globalização econômica conduz também a supervalorizar no mundo dos negócios o
espírito competitivo, o individualismo e a rivalidade em detrimento da cooperação
e do sentimento de solidariedade humana.
Mesmo
que muitas ações afirmativas não definam metas numéricas, como as cotas fazem,
este aspecto do debate desvela a existência de vários limites inerentes às
políticas de igualização das oportunidades.
Em primeiro lugar, há de se compreender que essas ações não colocam em
questionamento a estrutura hierárquica e desigual das posições e de rendas
existentes na sociedade. Elas visam
assegurar para os indivíduos uma repartição mais justa das posições existentes. Não se preocupa com as razões fundamentais
das desigualdades. Não tem alcance para
instituir uma verdadeira igualdade de oportunidade para todos. No máximo pode reduzir a amplitude das
desigualdades, em nenhum caso suprimi-las.
Podem ocorrer às vezes tensões no seio da
sociedade quando se aplicam simultaneamente
os princípios da igualdade e da
eqüidade, tidos como antagônicos e não como complementares. Entretanto, se
concordarmos em ir além da causalidade linear, abrindo-nos para uma perspectiva
dialógica que abriga ao mesmo tempo as duas noções, compreenderemos que as
políticas universais, portanto iguais para todos, se não foram suficientes para
solucionar fenômenos como o racismo, o sexismo e outras formas de intolerância,
podem e devem conjugar-se com medidas específicas pensadas e formuladas para
corrigir, reduzir ou compensar as desigualdades particulares. A ação afirmativa
conduz assim a buscar uma dimensão mais exigente da igualdade, e não, de forma
alguma, a renunciar a ela.
Aliás, a experiência tem demonstrado em
vários países que o aumento expressivo de investimento público em educação e
melhoramento dos serviços de saúde para todos, se eleva diretamente a qualidade
de vida, não necessariamente atenua por si só os efeitos do racismo e da
intolerância que permeiam essas sociedades. Queremos alertar com esta
observação que as políticas públicas, mesmo bem intencionadas, são muitas vezes
insuficientes quando pretendem reduzir as disparidades raciais ou étnicas
mediante a adoção de simples medidas universais. Por definição, estas devem ser
neutras diante das diferenças. Têm por objetivo central a realização do
bem-estar de todos por meio de medidas que não levam em consideração as
distinções de raça, cor, sexo, religião. É dentro desse contexto que os
programas de ação afirmativa, mesmo que sejam de dimensão restrita, se mostram
geralmente mais satisfatórios por serem concebidas numa perspectiva que leva em
conta as circunstâncias específicas e a natureza histórica das fontes de desigualdades
de que são vítimas certos grupos.
Se a
sociedade considera aceitável a existência de certas desigualdades, o que então
leva o Estado a promover em última instância tratamentos preferenciais para os grupos
em desvantagem? Cremos que a resposta
encontra-se em argumentos baseados no conhecimento dos limites aceitáveis das
desigualdades existentes e na percepção que a sociedade se faz de seu próprio
futuro diante do princípio da igualdade de oportunidades. Esta dupla avaliação tem um peso
significativo nas tomadas de decisão política.
Em primeiro lugar, permite arregimentar o apoio da opinião pública em
aceitar a instituição de medidas de igualização respaldadas pela percepção de
que certas minorias ou membros pertencentes a certos grupos estão em
desvantagem comparados a outros grupos em razão da existência de disparidades
exageradas e em números desproporcionais.
Em segundo lugar, porque o cálculo custo/benefício referente a um
tratamento preferencial chega a ser visto como vantajoso para a sociedade como
um todo. Mesmo que não resulte, como já
vimos, numa igualdade de fatos para todos, tais medidas podem assegurar ao
menos que os grupos beneficiados não fiquem na extremidade mais desfavorecida
em números desproporcionais diante de outros grupos.
Esta
concepção pragmática aponta, portanto, que em certas circunstâncias é valioso
para o Estado intervir com medidas específicas para aumentar o peso relativo da
representatividade de grupos em desvantagem, de modo a preservar a coesão
social, reduzir os possíveis conflitos e manter as desigualdades em um nível
aceitável. Contudo, medidas
preferenciais baseadas somente numa estreita perspectiva pragmática sempre correrão
o risco de esvaziamento rápido quando a sociedade percebe ou acredita que os
resultados alcançados, mesmo não tendo maximizado satisfatoriamente as
oportunidades dos desfavorecidos, não justificam mais a manutenção daquelas
medidas.
No
Brasil, a adoção de medidas de ação afirmativa como ferramenta de política
pública é ainda recente. Baseia-se parcialmente nesse utilitarismo pragmático
(maximização do bem-estar geral) ao observar a reserva feita pela Constituição
de 1988 de um percentual de cargos e empregos públicos aos portadores de
deficiência, bem como as leis
específicas que garantem maior proteção no mercado de trabalho para as
mulheres e asseguram uma percentagem mínima de 30% até um máximo de 70% de
candidatas mulheres para a disputa de cargos legislativos em níveis municipal,
estadual e federal, com exceção de senado.
Em relação à população negra, verificam-se
também alguns avanços referentes a programas de ação afirmativa, mesmo que nem
todos eles estejam amparados por leis específicas. Podemos relembrar, por
exemplo, os subsídios do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para projetos que
visam a qualificação profissional de pessoas negras bem como as leis que
objetivam reduzir a invisibilidade dos negros na propaganda e na publicidade
(ver lei municipal da cidade do Rio de Janeiro de autoria dos vereadores
Antônio Pitanga e Jurema Batista).
No ano de 2001, que coincide com a
realização, na África do Sul, da Conferência Mundial das Nações Unidas contra o
Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas,
observa-se no Brasil um novo impulso para a adoção de programas de ação
afirmativa em prol dessa população. Por
exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Nº 3.708, de 9 de novembro de 2001,
regulamentada pelo Decreto Nº 30.766, de 4 de março de 2002, instituiu cotas de
até 40% para as populações “negra e parda” no acesso à Universidade do Estado
do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense. Atualmente
esse programa de cotas fixa uma reserva de 20% das vagas para alunos da escola
pública, 20% para negros e 5% para portadores de deficiência ou membros de
minorias étnicas. Além disso, os cotistas precisam comprovar renda mensal bruta
domiciliar por pessoa inferior a R$ 520.
Em âmbito federal, o Supremo Tribunal Federal
expediu também em 2001 um edital de licitação que prevê cotas para negros nos
serviços terceirizados do próprio Tribunal. O Ministério da Reforma Agrária
adotou nesse ano medidas favorecendo candidatos negros em cargos terceirizados.
Desde março de 2002, o Ministério das Relações Exteriores incentiva o ingresso
de afro-descendentes na carreira diplomática mediante a concessão de
bolsas-prêmio de vocação.
Em 2004, ampliou-se a política de ação
afirmativa nas universidades com a adesão às cotas de um total de 13
instituições públicas de ensino. O governo federal instituiu também o Programa
Universidade para Todos (ProUni) destinado à concessão de bolsas de estudo
integrais e bolsas de estudo parciais de 50% para estudantes dos cursos de
graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de
ensino superior. A bolsa integral é dada a quem tem renda familiar per capita
não superior a 1,5 salário mínimo e a parcial a quem tem renda familiar per
capita que não exceda três salários mínimos. Percentual de bolsas de estudo é
destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior
de autodeclarados negros e indígenas.
São medidas ainda limitadas diante do
conjunto de privações enfrentadas pela população negra, tais como a carência de
oportunidades econômicas, a negligência dos serviços públicos de saúde e de
ensino, chegando até mesmo à pobreza extrema para uma fração importante dessa
população. Essa situação pode ser ilustrada pelo relatório de Ricardo Henriques
sobre a desigualdade racial no Brasil, que aponta a existência de um “Brasil
branco” cerca de 2,5 vezes mais rico, em termo de renda, do que o “Brasil
negro”. No campo da educação escolar, a desigualdade, expressa pelo diferencial
de 2,3 anos de escolaridade entre brancos e negros, se mantém absolutamente
estável entre as gerações, mesmo tendo a escolaridade média dos brancos e dos
negros aumentado de forma contínua ao longo do século XX.
O abismo que separa os brasileiros
considerados brancos e os de ascendência
africana pode ser ilustrado também pelo índice de desenvolvimento humano
(IDH) desagregado pela cor. Este aponta
que os afro-descendentes (pretos e pardos), se considerados à parte, ocupariam
a 108ª posição no ranking proposto
pelo relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
enquanto os brancos deteriam a 48ª posição, sendo que o Brasil, no seu
conjunto, está na 68ª posição entre os 175 países estudados. Essa constatação
traduz claramente a existência de uma situação privilegiada desfrutada
coletivamente pela população branca. Significa, ao mesmo tempo, que os negros,
tomados coletivamente, estão na extremidade mais desfavorável da população, o
que corresponde também a uma situação de desvantagem desproporcional em relação
aos brancos.
As disparidades extremas postas em
evidência expressam precisamente a exigência de medidas eqüitativas em
beneficio da população afro-descendente, visando a igualização de oportunidades
de acesso a melhores empregos, educação superior, serviços de saúde adequados,
etc., pois os resultados das políticas universalistas adotadas por vários
governos apontam claramente que estas não tiveram bom êxito em solucionar as
desigualdades raciais. Nessa perspectiva, não se pode pensar a política de ação
afirmativa como sinônimo de simples metas de inclusão a serem alcançadas.
Tampouco deve ela ser vista como pura correção de rota, limitada a reduzir ou
compensar as desigualdades sócio-econômicas. Tais concepções tendem a
desconsiderar a complexidade do racismo.
Ao adotar uma estratégia de ação
afirmativa, é necessário que esta seja acompanhada de medidas paralelas de
combate ao racismo. Do contrário, arisca-se a implementar programas voltados
somente para os efeitos e não para as causas e a natureza histórica das fontes
de desigualdades raciais. Para chegar à melhor expectativa de resolução
possível, preconiza-se que tais programas sejam formulados com base em um
diagnóstico tanto dos efeitos do racismo como das suas causas específicas.
Entre as causas, há que destacar o menosprezo racial como também a falta de uma
justa consideração do valor da história e da cultura dos negros. Ambas
representam uma privação fundamental que tem influência crucial na determinação
das condições materiais e da qualidade de vida da população afro-descendente.
Com efeito, sem desconsiderar o peso das
desigualdades econômicas e sociais, é
preciso compreender que a desvalorização da história e da cultura de
origem africana e a depreciação pela mídia da imagem dos afro-descendentes
constituem um dano moral, uma denegação de reconhecimento igualitário. Esse
duplo menosprezo pode despertar em certas pessoas o ódio a si mesmas, bem como
a tortura de uma baixa auto-estima, concorrendo, ao lado das desigualdades
sócio-econômicas, para fixar a população afro-descendente no patamar inferior
da escala social. Em nível individual como no plano coletivo, a natureza
substancial da falta de igual consideração e de reconhecimento adequado de sua
imagem e das particularidades históricas e culturais contribuem para diminuir
as liberdades, as oportunidades, as potencialidades, assim como para reduzir as
possibilidades de acesso à riqueza e ao poder.
Essas ressalvas sublinham que não deve ser
simples, numa sociedade racialmente hierarquizada como o Brasil, admitir sem
controvérsias a instauração de medidas especiais em beneficio da população
afro-descendente. E, na medida em que a agenda política deu certa ênfase ao
sistema de cotas, isso não apenas favoreceu o questionamento da sua eficácia
como também privilegiou o debate entre os que estavam simplesmente a favor e os
que estavam contra, sem dar conta da abrangência e complexidade do assunto.
Aumentou igualmente a distância entre, de um lado, as lideranças do Movimento
Negro e personalidades do meio político mais sensíveis e abertas a uma política
de inclusão dos negros, e, de outro lado, uma parte do mundo universitário mais
fechada e convicta de que o problema do negro é antes de tudo social. Entre os
políticos de expressão nacional que apóiam a política de ação afirmativa,
observa-se uma linha apartidária que inclui nomes como Fernando
Os dados do relatório do CEAP O racismo em números: atitudes raciais no
Rio de Janeiro confirma todo o potencial polêmico do assunto. Mostram
também que, na medida em que o nível educacional dos entrevistados cresce,
diminui o apoio à implantação de programas de ação afirmativa no país. Essa
resistência explica-se igualmente pelo fato de que as medidas de ação
afirmativa concentram-se geralmente no campo do ensino superior e no acesso ao
mercado de trabalho. Objetivam reduzir as desigualdades desproporcionais
existentes entre os grupos de raça/cor, impulsionando a mobilidade social
ascendente e o aumento do peso relativo, nas camadas sociais superiores, dos
grupos em situação de desvantagem. Para a população afro-descendente, ação
afirmativa significa concretamente criar ou reforçar as oportunidades para a classe
média negra, apoiar medidas para o surgimento de uma elite ou de uma burguesia
negra. Tais medidas, por outro lado, podem ocasionar o acirramento na
competição pelo mercado de trabalho, assim como desvelar um racismo mais aberto
e agressivo por parte de alguns setores da população até então privilegiada. A
expansão substancial das oportunidades reais em beneficio dos negros questiona,
portanto, a situação de privilégio de que a população branca tradicionalmente
desfruta em termos de aquisição de bens materiais e de posições de prestígio.
Com
raras exceções, observa-se também que os intelectuais e formadores de opinião
tampouco compreendem as especificidades do racismo no Brasil. Não entendem que uma política consistente de
luta anti-racista passa por ações específicas, sem prejuízo de soluções
tradicionais que focalizam a luta contra a pobreza. Além disso, alguns tendem a evitar a
discussão alegando que no Brasil não se sabe direito quem é negro. Subentende-se dessa forma que a mistura
racial tem diluído tanto a população que
se torna difícil discernir quem é pardo, mulato, preto, negro, etc. Diante desta realidade difusa, o bom senso
recomendaria mesmo em se preocupar com os problemas sociais e econômicos e não
com o racismo.
Tal
argumentação é comum nos debates. Surge
quando se levanta a pertinência ou não de ação afirmativa destinada as
populações afro-descendentes. Sem
desconsiderar a importância da polêmica, a constatação da exigência de um
grande número de categorias raciais em termos de cor tem o mérito de
obrigar-nos a encarar a questão, mesmo que possamos considerá-la como
maliciosa. Não só assinala a exigência
jurídica em definir as pessoas ou grupos suscetíveis de beneficiar-se de
políticas específicas, mas relembra também
a ambigüidade e indeterminação das categorias raciais. Para nos ajudar a resolver estes dilemas, há
de se reconhecer que o termo negro é uma categoria convencional tanto quanto o
branco. Agrupa todas as gradações, que
vão do pardo até o preto, incluindo a cor de cobre. Da mesma forma, a categoria branco abrange
também cores diferentes, já que os brancos não são verdadeiramente
brancos. Além disso, observa-se que a
multiplicação de categorias relacionadas com a cor da pele, formato de rosto e
textura dos cabelos é um fenômeno comum em sociedades multirraciais. Traduz o anseio das pessoas em agrupar os
outros em determinados grupos raciais ou de cor, o que é em um exercício banal. Mas pode corresponder às vezes a um desejo de
hierarquizar os outros numa escala racial e cromática.
Essas
observações aparentemente sem muita importância mostram o que está em jogo não
é tanto a cor da pele, o formato do rosto, mas o racismo que conduz a
comportamento de menosprezo em relação às pessoas ou grupos humanos aos quais
se atribui uma inferioridade racial, com base na idéia de que as
características intelectuais ou morais de tais pessoas ou grupos são
conseqüências diretas de suas características físicas ou biológicas. Entendemos por essas razões que restringir a
compreensão do racismo a um simples fenômeno de pigmentação é muito pouco. Também, do ponto de vista da luta
anti-racista, não é relevante dividir as categorias em preto, pardo, mulato,
negro como se fossem categorias excludentes.
É um falso problema, pois todos sofrem dos efeitos, em grau variado, da
discriminação subjacente demonstrado por inúmeros estudos universitários, dados
estatísticos governamentais. Todos são
vulneráveis a passíveis privações na forma de menor expectativa de vida, de
falta de igualdade de oportunidades, mas também de danos psicológicos, o que
contribui a restringir o grau de participação da vida social, política,
econômica e cultural do país.
Em
vez de perguntar quem é negro, é, portanto, preferível questionar quem sofre de
privações por motivos de raça, cor da pele ou de pertença étnica. Essa nova formulação ajuda a resolver o
dilema da cor assim como sinalizar melhor as pessoas ou grupos discriminados
dentro de uma perspectiva de norma legal.
Sem dúvida, a política de ação afirmativa
questiona de modo singular as desigualdades raciais, na medida em que assegura
que minorias e membros de grupos em desvantagem não permaneçam, em números
desproporcionais, na extremidade mais desfavorecida diante dos outros grupos raciais e étnicos.
Requer, a fim de garantir um patamar mínimo de igualdade de oportunidades para
todos, que, além da igualdade dos direitos de ir e vir, de livre expressão e de
voto, sejam incluídas diversas outras variáveis, como o acesso à universidade e
aos serviços de saúde de qualidade, o acesso em pé de igualdade ao emprego, ao
crédito financeiro, a uma expectativa de vida decente, ao direito a uma imagem
adequada na mídia, etc.
A
dimensão das privações é tanto mais importante quando se reconhece que as
desigualdades sócio-econômicas são cumulativas com a discriminação racial que
tem por sua vez efeitos negativos como a alienação dos próprios discriminados e
a diminuição da auto-estima. Essa
situação mostra precisamente que as reivindicações para adotar medidas de
igualização de oportunidades, ainda que diga respeito às desigualdades
econômicas e sociais, são fundamentalmente questões morais, pois nascem de
sentimentos de indignação e de humilhação provocados pelo racismo que nega a
estas pessoas a igual dignidade e consideração. O pleno reconhecimento dos
direitos da população afro-descendente é portanto uma das tarefas mais
importantes de nosso tempo. Implica o
apoio substantivo do Estado, mediante adoção de políticas de ação afirmativa,
como solução temporária para se contrapor aos efeitos da discriminação.
Enquanto
essa população estiver em posição vulnerável e em situação de desvantagens
sociais e ocupacionais, a concretização deste processo não estará apenas no
apoio do Governo, mas, antes de tudo, na mudança de comportamento das
pessoas. Isto requer a compreensão
mínima de que o modelo de hierarquização racial é produto da história colonial
e resulta também de oportunidades negadas e de injustificável exclusão social
que perduram até hoje. Significa,
portanto, que a discriminação racial não é uma questão que diga respeito somente aos discriminados, mas concerne a
população no seu todo, incluindo os seus beneficiários. Impõe-se, por isso mesmo, uma articulação dos
grupos vítimas do racismo com as outras organizações da sociedade civil para
denunciar e combater práticas discriminatórias em todas as frentes.
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Palavras-chave: ação afirmativa, racismo, equidade,
cotas.
* Versão
atualizada do texto “A exigência de políticas de ação afirmativa no Brasil”,
publicado na revista Proposta, FASE, nº 96, março/maio, Rio de Janeiro,
2003.
** O
autor é Economista, Doutor em Antropologia Social pela USP, Pesquisador do
Centro de Estudos das Américas da Universidade Candido Mendes.